TRT1 - 0100098-37.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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25/09/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) D CREHTE COMERCIO DE MOVEIS E MATERIAL DE INFORMATICA - ME
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25/09/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DOS SANTOS PINHEIRO
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25/09/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 11:27
Audiência de instrução designada (11/12/2025 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2025 11:26
Audiência de instrução cancelada (06/11/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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23/09/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) D CREHTE COMERCIO DE MOVEIS E MATERIAL DE INFORMATICA - ME
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22/09/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DOS SANTOS PINHEIRO
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22/09/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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20/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 19/09/2025
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03/09/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:19
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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14/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de D CREHTE COMERCIO DE MOVEIS E MATERIAL DE INFORMATICA - ME em 13/08/2025
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14/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de LUCIANO DOS SANTOS PINHEIRO em 13/08/2025
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13/08/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f78474d proferido nos autos. Intime-se a Reclamada para ciência da manifestação do Sr.
Perito ao Id 5d3bdd4.
Prazo 15 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - D CREHTE COMERCIO DE MOVEIS E MATERIAL DE INFORMATICA - ME -
12/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) D CREHTE COMERCIO DE MOVEIS E MATERIAL DE INFORMATICA - ME
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12/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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06/08/2025 13:49
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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04/08/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c11b5b proferido nos autos. A RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, instituiu o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - Sistema AJ/JT, que regula o pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam beneficiários da justiça gratuita. A norma impede a exigência de antecipação de honorários, inclusive de valores para custear despesas decorrentes do trabalho técnico a ser realizado, com exceção para o caso de antecipação de valores decorrentes de nomeações anteriores à vigência desta Resolução.
Em seu art.21, dita que em caso de pagamento com recursos vinculados ao custeio da gratuidade judiciária, o valor dos honorários periciais deverá observar o limite máximo de R$1.000,00 (hum mil reais). Assim, nada impede que o valor dos honorários seja superior, se o pagamento for realizado pela própria parte.
Assim, o Sr.
Perito pode estimar seus honorários superiores a R$1.000,00, se justificados, e declarar se aceita receber seus honorários na forma e valor fixado na Resolução 247/CSJT, em caso de sucumbência do Reclamante beneficiário de gratuidade de justiça, o que ocorreu no presente.
Fixo os honorários periciais no valor estimado de R$3.500,00.
Atentem-se as partes para a petição do perito, ante a requisição de documentos.
Intime-se o Sr.
Perito para que dê início à perícia e, em 5 dias, informe a efetiva data, horário e local da diligência.
Laudo em 30 dias.
Entregue o laudo, vista às partes, por 10 dias.
Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o Sr.
Perito a esclarecimentos, em 10 dias, devendo ser dada nova vista às partes, por igual prazo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de agosto de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - D CREHTE COMERCIO DE MOVEIS E MATERIAL DE INFORMATICA - ME -
02/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCIANO DOS SANTOS PINHEIRO em 01/08/2025
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01/08/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) D CREHTE COMERCIO DE MOVEIS E MATERIAL DE INFORMATICA - ME
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01/08/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DOS SANTOS PINHEIRO
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01/08/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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24/07/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) D CREHTE COMERCIO DE MOVEIS E MATERIAL DE INFORMATICA - ME
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23/07/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DOS SANTOS PINHEIRO
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23/07/2025 10:28
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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21/07/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de D CREHTE COMERCIO DE MOVEIS E MATERIAL DE INFORMATICA - ME em 16/07/2025
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17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUCIANO DOS SANTOS PINHEIRO em 16/07/2025
-
08/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a54d273 proferido nos autos.
Ante o ajustamento na pauta, redesigno apenas o HORÁRIO da audiência de instrução no MODO PRESENCIAL do dia 06/11/2025, para as 10h40, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "VT04DC": 06/11/2025 10:40 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
Ficar ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o determinado na ata de audiência de ID cd927f4.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de julho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DOS SANTOS PINHEIRO -
07/07/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) D CREHTE COMERCIO DE MOVEIS E MATERIAL DE INFORMATICA - ME
-
07/07/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DOS SANTOS PINHEIRO
-
07/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/07/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 12:37
Audiência de instrução designada (06/11/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/07/2025 12:37
Audiência una por videoconferência realizada (07/07/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/07/2025 11:13
Audiência de instrução cancelada (06/11/2025 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/07/2025 11:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/07/2025 09:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 08:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/07/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2025 10:26
Juntada a petição de Contestação
-
26/02/2025 19:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
26/02/2025 13:39
Audiência una por videoconferência designada (07/07/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/02/2025 13:39
Julgado antecipadamente parte do mérito (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)) de LUCIANO DOS SANTOS PINHEIRO com procedência parcial do(s) pedido(s)
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26/02/2025 13:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 505,68
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26/02/2025 13:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIANO DOS SANTOS PINHEIRO
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26/02/2025 13:39
Julgado antecipadamente parte do mérito (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)) de LUCIANO DOS SANTOS PINHEIRO com
-
26/02/2025 13:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/02/2025 09:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051cff5 proferido nos autos. Mantenho a decisão anterior considerando que o empregado tem direito à reintegração e considerando a dificuldade de reversão da medida, pois ainda não se tem conhecimento do que está controvertido na presente ação.
Contudo, designo pauta breve de conciliação, para análise do requerimento da tutela, para o dia 26/02/2025, às 09:45, devendo as partes e advogados acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382 ;ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
Os advogados deverão informar às partes a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DJEN.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DOS SANTOS PINHEIRO -
21/02/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) D CREHTE COMERCIO DE MOVEIS E MATERIAL DE INFORMATICA - ME
-
21/02/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DOS SANTOS PINHEIRO
-
21/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/02/2025 09:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/02/2025 08:32
Audiência una por videoconferência cancelada (16/06/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/02/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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13/02/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 19:04
Juntada a petição de Impugnação
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12/02/2025 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2025 03:18
Decorrido o prazo de LUCIANO DOS SANTOS PINHEIRO em 07/02/2025
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07/02/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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05/02/2025 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/02/2025 09:06
Audiência una por videoconferência designada (16/06/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/02/2025 08:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/02/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DOS SANTOS PINHEIRO
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05/02/2025 08:12
Expedido(a) mandado a(o) D CREHTE COMERCIO DE MOVEIS E MATERIAL DE INFORMATICA - ME
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30/01/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DOS SANTOS PINHEIRO
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29/01/2025 07:22
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCIANO DOS SANTOS PINHEIRO
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27/01/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/01/2025 16:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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