TRT1 - 0100983-58.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b82718 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe
Vistos.
Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF, e 139, II, do CPC, que dispõem sobre a razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação; Reputo, portanto, desnecessário, nesse momento, realização de audiência virtual, para homologação do acordo na presença do Juízo, porquanto ambas as partes são capazes e estão assistidas regularmente por advogados com poderes para transigir.
Face ao exposto, HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos exatos termos da petição conjunta (ID.c81ab09 / f654d82 ), para que surtam os devidos efeitos legais.
A reclamada deverá comprovar as custas e as contribuições previdenciárias, até 10/03/2026, sob pena de execução.
Intimem-se as partes.
Cumprido integralmente, ao arquivo com baixa.
MACAE/RJ, 05 de setembro de 2025.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. - TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA -
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0d5a14 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Acolho a promoção da contadoria deste Juízo por seus próprios fundamentos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id.703575f, para fixar em R$ 119.299,35 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 101.534,57 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 172,92 (+) Honorários Advocatícios R$ 15.252,66 (+) Custas Judiciais R$ 2.339,20 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092) e das custas (guia GRU, código 18.740-2). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 20 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. - TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA -
15/05/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 02/05/2025
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA DOS SANTOS em 02/05/2025
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11/04/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100983-58.2023.5.01.0483 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: MARCELO FERREIRA DOS SANTOS RECORRIDO: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A., AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA, TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para deferir ao autor o benefício da gratuidade de justiça, (a) para reconhecer a rescisão indireta e acrescentar à condenação o pagamento do décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, aviso prévio, FGTS e indenização compensatória de 40%, indenização substitutiva do seguro desemprego, multas dos artigos 467 e 477 da CLT; (b) indenização por dano moral no valor de R$5.000,00; (c) das horas extras prestadas nos dias de folgas em cursos e treinamentos presenciais, na média de 32 horas por ano (à míngua de prova em contrário), durante todo o pacto laboral, com os adicionais previstos nas normas coletivas constantes dos autos, bem como reflexos em 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, RSR e FGTS + 40%, observados os termos da Súmula nº 264 do TST: (d) de 20 minutos diários a título de horas extras e reflexos: (f) para excluir a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência devidos às partes reclamadas e majorar o percentual devido ao reclamante para 15% e ainda (g) para determinar que a atualização monetária observará a aplicação do IPCA-E acrescidos dos juros TRD ao mês, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento, incidindo, na fase judicial até 29/08/2024, a SELIC Composta e a partir de 30 de agosto de 2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, §1º, do Código Civil), acrescidos de juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC-IPCA (art. 406 CC).
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO FERREIRA DOS SANTOS -
10/04/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
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10/04/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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10/04/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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10/04/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DOS SANTOS
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09/04/2025 12:39
Conhecido o recurso de MARCELO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *58.***.*88-17 e provido em parte
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19/03/2025 08:56
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 13/03/2025
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13/03/2025 14:15
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 11/03/2025
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24/02/2025 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100983-58.2023.5.01.0483 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: MARCELO FERREIRA DOS SANTOS RECORRIDO: HEFTOS ÓLEO E GÁS CONSTRUÇÕES S.A., AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA, TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA DESTINATÁRIOS: HEFTOS ÓLEO E GÁS CONSTRUÇÕES S.A., AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA, TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA NOTIFICAÇÃO Ficam os destinatários acima indicados notificados para ciência do abaixo transcrito: Tendo em vista a renúncia do mandato de #id:d4f2c65 e a certidão de #id:c349ca4, ficam as Recorridas, HEFTOS ÓLEO E GÁS CONSTRUÇÕES S.A., AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA, TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA intimadas a regularizar as suas representações processuais no prazo de 08 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
RENATA MACEDO GONCALVES BARROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
19/02/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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19/02/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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19/02/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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11/02/2025 18:03
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 09:15
Incluído em pauta o processo para 27/02/2025 09:00 PRINCIPAL 2 9H ()
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06/11/2024 13:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2024 13:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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26/06/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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