TRT1 - 0100356-49.2022.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c34fc7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração, acolhendo-os, parcialmente.
Cálculos corrigidos, em anexo.
Retificando a decisão homologatória, o valor total devido pela Reclamada é de R$ 17.260,60, conforme memória de cálculo em anexo, ID 7dc5672, que passa a fazer parte da presente decisão para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de preclusão, nos termos da fundamentação supra, sendo: Reclamante - R$ 15.872,04 Previdência social - R$ 378,98 Honorários sucumbenciais devidos ao advogado do Reclamante - R$ 799,39 Fazenda Nacional (custas de conhecimento) - R$ 210,19 Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, do valor devido, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. Em caso de não pagamento, proceda-se com o SISBAJUD.
Em caso de Sisbajud negativo, fica intimado o Autor para dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito, ficando ciente que em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Prazo de 15 dias.
Inerte a parte autora ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário). ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REZILDO JOSE DOS SANTOS -
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42430eb proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pelo autor, ID 3e81041, fixando o valor da condenação no total de R$16.862,99, conforme abaixo discriminado: R$ 15.506,17, o valor do autor; R$ 373,50 , o valor do INSS; R$ 779,65, o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 203,67 , o valor de custas judiciais. Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, da diferença ainda devida de R$ R$16.862,99, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos.
Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá indicar meios de execução, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JMB - RIOs SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - CONDOMINIO DOS ARMAZENS DO TERMINAL ROD DE CARGAS R J -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28228bb proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Defiro a dilação pelo prazo, improrrogável, de 10 dias. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REZILDO JOSE DOS SANTOS -
27/09/2024 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de REZILDO JOSE DOS SANTOS em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DOS ARMAZENS DO TERMINAL ROD DE CARGAS R J em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de JMB - RIOs SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 25/09/2024
-
11/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) REZILDO JOSE DOS SANTOS
-
10/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DOS ARMAZENS DO TERMINAL ROD DE CARGAS R J
-
10/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) JMB - RIOS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
04/09/2024 13:35
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de JMB - RIOs SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-82 / null
-
14/08/2024 16:19
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 03-09-2024 ()
-
22/07/2024 14:15
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
03/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
-
02/07/2024 15:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/07/2024 15:07
Incluído em pauta o processo para 12/07/2024 10:00 Sala 3 Des. Marise 12-07-2024 ()
-
23/06/2024 20:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/06/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
29/05/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
20/05/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) JMB - RIOs SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
20/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 18:03
Convertido o julgamento em diligência
-
20/05/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
20/05/2024 15:32
Encerrada a conclusão
-
02/05/2024 16:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
29/01/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100584-55.2023.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristina Suemi Kaway Stamato
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2023 21:39
Processo nº 0100584-55.2023.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Bernardes da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2025 09:25
Processo nº 0100584-55.2023.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eymard Duarte Tibaes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2024 10:17
Processo nº 0100931-97.2024.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonia Maria do Nascimento Matozo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2024 21:17
Processo nº 0011245-30.2015.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cintia Santos da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2015 11:16