TRT1 - 0101777-59.2017.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2025 19:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82b7d0e proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo(a) Autor(a), ID nº 606a8e1, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/05/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/05/2025 19:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MACIEL JOSE BOTELHO sem efeito suspensivo
-
02/05/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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30/04/2025 16:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/04/2025 15:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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11/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9307bbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe A parte autora apresentou impugnação à sentença de liquidação, pelos fundamentos aduzidos na petição de ID ae3b4c7.
A peça é tempestiva.
Juízo garantido pelos depósitos existentes nos autos, cujo montante incontroverso já foi liberado aos credores (ID 5e678eb e 0d604ef).
Manifestação da embargada juntada sob o ID b5b0d1e. É o breve Relatório.
DECIDE-SE: DA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS ("VIOLAÇÃO À COISA JULGADA") Incontroverso que a ré utilizou a parcela "Hs Interjornadas" para apurar as horas extras reconhecidas pelo V.
Acórdão de ID 0af8722.
Da análise da planilha de ID 70cecab, verifico que os horários lançados pela ré não se coadunam com aqueles registrados nos controles de frequência adunados aos autos.
Todavia, os horários apontados pelo autor em sua planilha de ID 2efcfb9 também não coincidem integralmente com os existentes nos referidos controles.
Oportuno ressaltar que o autor não demonstra na aludida planilha a metodologia de apuração dos quantitativos mensais da parcela "FOLGA 24 H SUPRIMIDA APÓS 3 TURNOS".
Observo que nas ocorrências do "Cartão de Ponto Mensal" apenas constam as horas trabalhadas e os dias trabalhados.
Assim, ambos os cálculos devem ser retificados, para que as horas extras deferidas pelo V.
Acórdão de ID 0af8722 sejam apuradas integralmente com a observância dos horários anotados nos controles de frequência acostados aos autos.
DA BASE SALARIAL "EQUIVOCADA" De fato, equivocados os valores constantes dos históricos salariais apontados na planilha de ID 70cecab, juntada pela ré.
Lado outro, a planilha de ID 2efcfb9, apresentada pelo autor, também não considerou os valores indicados nos recibos salariais, vg, no mês de novembro/2012 (ID 8eb362f - Pág. 16).
Desse modo, merecem reparo os cálculos ofertados pelas partes, a fim de que a base de cálculo utilizada nas horas extras reconhecidas observe integralmente os valores pagos nos contracheques acostados aos autos.
DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS Havendo o recálculo das horas extras, nos termos supracitados, serão automaticamente recalculadas as integrações reconhecidas, razão pela qual tenho por prejudicada a impugnação autoral no particular.
DO SALÁRIO EQUIPARADO Considerando que o próprio autor elenca na alínea "d" do rol de pedidos da petição inicial as rubricas que compõem a sua "gama remuneratória" que devem integrar a base de cálculo das horas extras deferidas, a cuja referência expressamente fez o V.
Acórdão de ID 0af8722, incabível a inclusão, na base de cálculo, da diferença salarial reconhecida nos autos do processo 0001218-58.2012.5.01.0206, em sede de liquidação, sob pena de ofensa à coisa julgada.
DA APURAÇÃO DO PEDIDO CONTIDO NA ALÍNEA "F" Deferida literalmente pelo V.
Acórdão de ID 0af8722 a referida parcela e não calculada pela ré, conforme se depreende da análise da planilha de ID 70cecab, julgo procedente a impugnação, neste quadrante.
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação à sentença de liquidação.
Custas de R$55,35, pela ré, nos termos do art. 789-A, VII da CLT.
Intimem-se as partes, sendo a ré, inclusive, para que retifique os seus cálculos, nos termos supra, no prazo de 15 dias.
Vindo, vistas ao autor, por igual prazo, independentemente de nova intimação, para impugnação fundamentada, na forma do artigo 879, §2º da CLT.
JSB FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MACIEL JOSE BOTELHO -
09/04/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/04/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) MACIEL JOSE BOTELHO
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09/04/2025 08:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MACIEL JOSE BOTELHO
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27/03/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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22/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/03/2025
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22/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de MACIEL JOSE BOTELHO em 21/03/2025
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19/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/03/2025
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18/03/2025 15:35
Juntada a petição de Impugnação
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13/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d96086b proferido nos autos.
Tendo em vista a petição da parte autora, defiro a expedição de alvará, nos termos da decisão de ID d373745.
Após o decurso do prazo de ID 44820d5, abra-se conclusão para decisão acerca da impugnação de id ae3b4c7.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MACIEL JOSE BOTELHO -
12/03/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/03/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) MACIEL JOSE BOTELHO
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12/03/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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07/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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06/03/2025 17:02
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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28/02/2025 17:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7ae0a6 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, por 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os alvarás faltantes cabíveis (cota previdenciária e previdência privada), procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. 3- Expedido, intimem-se as partes a indicarem pendências, em 5 dias. 4- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/02/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/02/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MACIEL JOSE BOTELHO
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24/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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17/02/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/01/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MACIEL JOSE BOTELHO
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29/01/2025 13:11
Expedido(a) alvará a(o) MACIEL JOSE BOTELHO
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14/01/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/12/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MACIEL JOSE BOTELHO
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19/12/2024 14:44
Homologada a liquidação
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19/12/2024 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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26/11/2024 13:41
Juntada a petição de Impugnação
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07/10/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/10/2024
-
20/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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18/09/2024 22:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/09/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
17/09/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/09/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
03/09/2024 07:44
Iniciada a liquidação
-
03/09/2024 07:43
Transitado em julgado em 23/08/2024
-
31/08/2024 05:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/07/2018 10:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/07/2018 00:44
Decorrido o prazo de MACIEL JOSE BOTELHO em 11/07/2018 23:59:59
-
04/07/2018 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/06/2018 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2018
-
27/06/2018 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2018 14:12
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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26/06/2018 10:22
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
-
18/06/2018 16:37
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
18/06/2018 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/06/2018 07:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MACIEL JOSE BOTELHO - CPF: *93.***.*97-04 sem efeito suspensivo
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30/05/2018 13:12
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
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21/05/2018 17:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/05/2018 17:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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15/05/2018 17:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MACIEL JOSE BOTELHO
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15/05/2018 17:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MACIEL JOSE BOTELHO
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11/05/2018 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
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01/02/2018 17:24
Audiência una realizada (01/02/2018 10:35 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/09/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2017
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24/09/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2017 13:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/08/2017 16:00
Audiência una designada (01/02/2018 09:35 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/08/2017 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2017
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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