TRT1 - 0100038-33.2024.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/05/2025 08:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de LAILA FALCAO DOS SANTOS em 20/05/2025
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20/05/2025 16:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/05/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100038-33.2024.5.01.0064 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: LAILA FALCAO DOS SANTOS RECORRIDO: MERCADINHO PRAIA DA BICA LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamada, por irregularidade de representação, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ANA CRISTINA MACHADO DA FONSECA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LAILA FALCAO DOS SANTOS -
06/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO PRAIA DA BICA LTDA
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06/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) LAILA FALCAO DOS SANTOS
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05/05/2025 11:23
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de MERCADINHO PRAIA DA BICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-72 / null
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24/04/2025 12:18
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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09/04/2025 16:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/04/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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02/04/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MERCADINHO PRAIA DA BICA LTDA em 25/03/2025
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25/03/2025 20:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d4f16b proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: LAILA FALCAO DOS SANTOS RECORRIDO: MERCADINHO PRAIA DA BICA LTDA A reclamada opôs embargos de declaração (ID 467ac02) ao acórdão de ID 2c2e49a, o qual analisou Recurso Ordinário interposto pela parte autora.
Ocorre que, compulsando os autos, verifica-se que a embargante não colacionou procuração conferindo poderes ao patrono.
A procuração trazida nos Ids ad5cce5 e 65079b4 se refere a empresa com outro nome e outro CNPJ.
Sendo assim, determino a intimação da embargante para regularizar sua representação em 5 dias, sob pena de não conhecimento dos referidos embargos. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MERCADINHO PRAIA DA BICA LTDA -
15/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO PRAIA DA BICA LTDA
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15/03/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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13/03/2025 15:24
Encerrada a conclusão
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08/03/2025 20:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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08/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MERCADINHO PRAIA DA BICA LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de LAILA FALCAO DOS SANTOS em 07/03/2025
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18/02/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100038-33.2024.5.01.0064 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: LAILA FALCAO DOS SANTOS RECORRIDO: MERCADINHO PRAIA DA BICA LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTOpara afastar a justa causa aplicada, reconhecendo que houve rescisão contratual sem justo motivo por iniciativa da empregadora, e condenar a ré ao pagamento das verbas rescisórias compatíveis com a modalidade de ruptura injusta, sendo elas: saldo de salário de 4 dias, aviso prévio (33 dias), décimo terceiro salário proporcional (3/12), férias proporcionais (4/12) acrescidas do terço constitucional e FGTS de todo o período com indenização de 40%; condenar a ré ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido de 45 minutos com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem reflexos, observada a natureza indenizatória da verba, nos termos do art. 71, parágrafo 4º da CLT, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, na forma do artigo 791-A da CLT, em favor do patrono da autora, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Invertidos os ônus da sucumbência, custas de R$ 100,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 5.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
A secretaria da vara deverá expedir alvará para a parte autora levantar os depósitos de FGTS existentes, respondendo a ré pela integralidade dos mesmos e pela multa de 40%, além de ofício para que a parte autora se habilite ao seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MERCADINHO PRAIA DA BICA LTDA -
14/02/2025 20:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO PRAIA DA BICA LTDA
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10/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LAILA FALCAO DOS SANTOS
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07/02/2025 15:58
Conhecido o recurso de LAILA FALCAO DOS SANTOS - CPF: *14.***.*66-90 e provido em parte
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11/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2024
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09/12/2024 20:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/12/2024 20:28
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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08/10/2024 12:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2024 16:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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13/09/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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