TRT1 - 0101208-88.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/07/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 382e922 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação da parte autora, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Parâmetros: As partes deverão apresentar cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes/atualizações necessários.
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais. NITEROI/RJ, 21 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSIANI DE SOUZA SILVA -
21/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
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21/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANI DE SOUZA SILVA
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21/07/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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21/07/2025 09:54
Iniciada a liquidação
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21/07/2025 09:54
Transitado em julgado em 21/07/2025
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19/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOSIANI DE SOUZA SILVA em 18/07/2025
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07/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d127f52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a reclamada Fast Always Recuperadora de Ativos Financeiros LTDA a pagar à reclamante Josiani De Souza Silva, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, observada a prescrição pronunciada, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) salário do mês de setembro de 2024; saldo de salário de um dia do mês de outubro de 2024; aviso prévio indenizado proporcional a 57 dias; férias simples integrais relativas ao período aquisitivo 2023/2024 e férias proporcionais a 10/12 acrescidas do terço constitucional; gratificação natalina proporcional a 11/12; e indenização compensatória de 40% do FGTS; b) multa do art. 467 da CLT; c) multa do art. 477, §8º, da CLT; d) recolhimentos de FGTS no período imprescrito, acrescido da indenização compensatória de 40%.
Custas de R$ 668,51, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 33.425,63, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSIANI DE SOUZA SILVA -
04/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
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04/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANI DE SOUZA SILVA
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04/07/2025 10:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 668,51
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04/07/2025 10:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSIANI DE SOUZA SILVA
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04/07/2025 10:57
Concedida a gratuidade da justiça a JOSIANI DE SOUZA SILVA
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15/05/2025 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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15/05/2025 10:11
Audiência una realizada (15/05/2025 09:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/05/2025 21:49
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2025 21:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 12:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/02/2025 16:35
Publicado(a) o(a) edital em 28/02/2025
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28/02/2025 16:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101208-88.2024.5.01.0242 : JOSIANI DE SOUZA SILVA : FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(S): FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA O MM.
Juiz Robson Gomes Ramos, titular da 2ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer à audiência que se realizará no dia 15/05/2025, às 09:00 horas, na 2ª Vara do Trabalho de Niterói, à Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 2º andar, Centro, Niterói, RJ.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, PODENDO SER PARTIDA, A CRITÉRIO DO JUÍZO. 1-A petição inicial poderá ser consultada na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) do(s) autor(s) importará arquivamento e do(s) réu(s), em revelia e confissão ficta.4-As partes deverão comparecer com documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, da CTPS e a Ré deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, b, do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI, e juntar cópia do contrato social ou última alteração constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s).6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de ponto e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7- O Réu deverá apresentar defesa e documentos (art. 193 a 199/CPC) até uma hora antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), utilizando-se de meios próprios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.8-Testemunhas: 852-H,§ 2º da CLT. É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do RJ.Em caso de dúvida, acesse: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.Nos termos do Art. 2º do ATO CONJUNTO 8/24 -TRT/RJ, a citação ou notificação inicial da parte cadastrada no domicilio eletrônico será feita exclusivamente por este meio, com obrigação de confirmação do recebimento, sob pena de multa de 5% sobre o valor da causa (Art. 3º, § 3º do referido ato).Caso a ré não estiver cadastrada, ou de haver problemas técnicos, a citação será feita via Procuradorias no sistema PJe. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ALINE ANTUNES RIOS RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA -
25/02/2025 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/02/2025 13:53
Expedido(a) edital a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
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25/02/2025 13:53
Expedido(a) mandado a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
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25/02/2025 13:50
Audiência una designada (15/05/2025 09:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/02/2025 13:10
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/02/2025 09:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/11/2024 11:13
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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18/11/2024 11:12
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANI DE SOUZA SILVA
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11/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:43
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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11/11/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 23:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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08/11/2024 23:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANI DE SOUZA SILVA
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08/11/2024 23:15
Expedido(a) notificação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
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30/10/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 14:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/02/2025 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/10/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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