TRT1 - 0100653-25.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
23/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de RONALDO CORREIA NEISSIUS em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ARMANDO CANALI FILHO em 22/09/2025
-
19/09/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CORREIA NEISSIUS
-
11/09/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CANALI FILHO
-
11/09/2025 15:20
Prejudicado o incidente Exceção de Pré-executividade de RONALDO CORREIA NEISSIUS
-
11/09/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
11/09/2025 13:38
Encerrada a conclusão
-
08/09/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ARMANDO CANALI FILHO em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:46
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d0a8c8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intime-se o autor para se manifestar sobre Id 72caecc em 05 dias.
IRGS SAO JOAO DE MERITI/RJ, 10 de julho de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARMANDO CANALI FILHO -
10/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CANALI FILHO
-
10/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
09/07/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 19:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2025 12:41
Iniciada a execução
-
02/06/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
29/05/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de RONALDO CORREIA NEISSIUS em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ARMANDO CANALI FILHO em 27/05/2025
-
22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ac9e92 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc..
Homologo os cálculos no valor de R$ 76.919,57, conforme planilha apresentada pelo autor ao id. 3039928 e com a qual concordou o réu ao id. bdf3dcb, para que surtam os efeitos legais, fixando o quantum debeatur nos valores consignados, por adequados à coisa julgada.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, ao pagamento, em 48 horas.
Citada e não satisfeita a execução, inicie-se a execução.
EGC SAO JOAO DE MERITI/RJ, 20 de maio de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARMANDO CANALI FILHO -
20/05/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CORREIA NEISSIUS
-
20/05/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CANALI FILHO
-
20/05/2025 22:31
Homologada a liquidação
-
20/05/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
20/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de RONALDO CORREIA NEISSIUS em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ARMANDO CANALI FILHO em 19/05/2025
-
13/05/2025 08:58
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abbbf4a proferido nos autos.
DESPACHO Na peça de manifestação de id. bdf3dcb a ré concorda com os cálculos apresentados pela parte autora.
Tendo em vista que os autos principais estão pendentes do julgamento dos recursos ordinários, aguarde-se o julgamento. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de maio de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARMANDO CANALI FILHO -
08/05/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CORREIA NEISSIUS
-
08/05/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CANALI FILHO
-
08/05/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
08/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ARMANDO CANALI FILHO em 07/05/2025
-
25/04/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a03fdb6 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta em #id:b4ed460 por RONALDO CORREIA NEISSIUS. Manifestação do excepto em #id:5c87be4.
TUDO VISTO E EXAMINADO, DECIDO: A exceção de pré-executividade é instrumento admitido pela Jurisprudência que visa a dar efetividade ao direito de contraditório e ampla defesa da parte (art. 5º, LV da CRFB) no processo de execução, cabível para arguição de matéria de ordem pública que seja de conhecimento obrigatório do Juízo, até mesmo de ofício, nos casos de carência econômica do executado (art. 5º, XXXV e LV, da CF) ou quando faltarem ao título executivo os requisitos da liquidez, da certeza e da exigibilidade (nula executio sine titulo).
Encontrada apenas na jurisprudência e nas obras de doutrinadores, a exceção de pré-executividade é um instrumento utilizado pelo executado em uma ação de execução para demonstrar vícios processuais que levam à anulação do mesmo.
No Novo Código de Processo Civil (lei nº 13.105/15), a exceção de pré-executividade, não é citada diretamente, mas a sua utilização como instrumento de defesa contra ações de execução encontra previsão nos artigos 525 e 803.
As alegações do excipiente, no entanto, não se coadunam com as hipóteses de cabimento acima especificadas, bem como a possibilidade de execução provisória de honorários sucumbenciais até a penhora já foi julgada conforme #id:a134d4c.
Por todo o exposto, não conheço do instrumento. Intimem-se as partes, sendo o requerido para impugnar os cálculos apresentados pela parte requerente, Dr.
ARMANDO CANALI FILHO em 15 dias. irgs SAO JOAO DE MERITI/RJ, 04 de abril de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARMANDO CANALI FILHO -
04/04/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CORREIA NEISSIUS
-
04/04/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CANALI FILHO
-
04/04/2025 17:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade de RONALDO CORREIA NEISSIUS
-
13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ARMANDO CANALI FILHO em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
11/03/2025 14:15
Encerrada a conclusão
-
07/03/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
06/03/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2025 13:18
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/02/2025 17:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de ARMANDO CANALI FILHO em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f521e proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade apresentada pela executada ao id. b4ed460, em 20/02/2025.
Quanto à manifestação do autor ao id. 70a4c9d, 20/02/2025, aguarde-se a sua manifestação quanto à exceção de pré-executividade.
Após, voltem conclusos. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARMANDO CANALI FILHO -
24/02/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CORREIA NEISSIUS
-
24/02/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CANALI FILHO
-
24/02/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
20/02/2025 16:18
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
20/02/2025 08:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a134d4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, ACOLHO os Embargos de declaração opostos para determinar o prosseguimento da execução provisória.
Intimem-se. ec.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARMANDO CANALI FILHO -
11/02/2025 01:38
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CORREIA NEISSIUS
-
11/02/2025 01:38
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CANALI FILHO
-
11/02/2025 01:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de ARMANDO CANALI FILHO
-
19/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de RONALDO CORREIA NEISSIUS em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de ARMANDO CANALI FILHO em 18/11/2024
-
18/11/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
18/11/2024 12:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CORREIA NEISSIUS
-
06/11/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CANALI FILHO
-
06/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
29/10/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CORREIA NEISSIUS
-
08/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CORREIA NEISSIUS
-
07/10/2024 14:38
Iniciada a liquidação
-
26/09/2024 00:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
23/09/2024 08:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
30/08/2024 12:30
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101282-79.2024.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Peixoto da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2024 12:24
Processo nº 0101268-06.2024.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonia de Maria Ximenes Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2024 09:19
Processo nº 0101473-78.2024.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Azevedo Farias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 16:56
Processo nº 0100381-71.2023.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roseli Martins Xavier Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2023 13:50
Processo nº 0118700-66.1996.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Roxo de Paula Chiesse
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/1996 00:00