TRT1 - 0100840-10.2023.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:22
Arquivados os autos definitivamente
-
17/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de DILCEIA AMARAL SILVA em 16/09/2025
-
05/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
05/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b96d15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO Vistos etc.
O devedor satisfez a obrigação, conforme o que consta dos autos. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Ante a satisfação da obrigação e, considerando-se que o sistema PJe exige a prolação de sentença de extinção de execução para fins de arquivamento do processo, dou por cumprida a obrigação, conforme art. 924, II, do CPC de 2015. DISPOSITIVO Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015.
Registre-se a sentença de extinção da execução, intimem-se as partes e arquive-se definitivamente.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI -
02/09/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
-
02/09/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) DILCEIA AMARAL SILVA
-
02/09/2025 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
27/08/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
22/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de DILCEIA AMARAL SILVA em 21/08/2025
-
05/08/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
-
04/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) DILCEIA AMARAL SILVA
-
04/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
02/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de DILCEIA AMARAL SILVA em 01/08/2025
-
24/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) DILCEIA AMARAL SILVA
-
22/07/2025 10:15
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 159,45)
-
22/07/2025 10:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.807,68)
-
21/07/2025 12:51
Expedido(a) alvará a(o) DILCEIA AMARAL SILVA
-
21/07/2025 12:48
Expedido(a) alvará a(o) DILCEIA AMARAL SILVA
-
11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 10/07/2025
-
10/07/2025 23:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
26/06/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
26/06/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
26/06/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e85a74e proferido nos autos. DESPACHO – PJe Vistos etc.
Intime-se a parte AUTORA para, nos termos do § 5º do artigo 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, para fins de expedição de alvará. NITEROI/RJ, 23 de junho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DILCEIA AMARAL SILVA -
23/06/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
-
23/06/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) DILCEIA AMARAL SILVA
-
23/06/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
20/06/2025 10:25
Iniciada a execução
-
31/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de DILCEIA AMARAL SILVA em 30/05/2025
-
22/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55d2619 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Vistas à parte autora da garantia do Juízo.
In albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando a decisão homologatória, lançando-se os valores e excluindo-se a reclamada dos cadastros de restrição, caso inserida.
Para tanto, indique a parte autora número de conta corrente ou conta poupança, viabilizando assim, o depósito em conta.
Após, conclusos para extinção da execução.
NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI -
21/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
-
21/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) DILCEIA AMARAL SILVA
-
21/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
20/05/2025 21:10
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 16/05/2025
-
08/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3970730 proferida nos autos. DECISÃO PJe Trata-se de liquidação com cálculos elaborados pelo reclamante no ID 8020e72, com os quais a reclamada concordou expressamente.
Acolho os cálculos elaborados pelo reclamante por estarem de acordo com o julgado, atualizados pela Contadoria do Juízo com base no arquivo PJC juntado aos autos pelo reclamante. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença os cálculos de liquidação, e HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo reclamante, acima referidos atualizados pela Contadoria do Juízo no ID 4939136, com base no arquivo PJC juntado aos autos pelo reclamante, pelos motivos expressos na fundamentação supra, condenando a reclamada ao pagamento do VALOR TOTAL DE R$ 1.789,06, dividido da seguinte forma: Líquido para o reclamante - R$ 1.594,53 IRRF - ISENTO INSS TOTAL - R$ 00,00 Honorários p/ advog. rcte - R$ 159,45 CUSTAS - R$ 35,08 CONVOLO EM PENHORA O(S) DEPÓSITO(S) da reclamada pelo(s) seu(s) valor(es) atualizado(s) no(s) ID cdd68f0, no total de R$ 1.778,16. É a decisão.
Determino a EXECUÇÃO do valor homologado.
Cite-se a Reclamada, via DJEN, para PROCEDER AO DEPÓSITO DA DIFERENÇA NO VALOR DE R$ 10,90, em 5 dias, NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2732, sob pena de penhora.Feito o depósito e decorrido in albis o prazo para embargos à execução e impugnação à sentença homologatória dos cálculos, os alvarás ao reclamante, ao advogado do reclamante e à Fazenda Nacional, se expedido(s) com base no(s) depósito(s) já existente nos autos, deve(m) ser expedido(s), com acréscimos legais a partir de 07/05/2025, data da atualização dos cálculos. NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI -
07/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
-
07/05/2025 13:27
Homologada a liquidação
-
07/05/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
26/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
25/03/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f886af9 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Intime-se a Ré, para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 8 (oito) dias, preclusivos, observando-se a decisão proferida nas ADCs nº 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021. Apresentada impugnação ou decorrido “in albis” o prazo, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente.
Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC. Niterói, 20/02/2025 .
SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho NITEROI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI -
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f886af9 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Intime-se a Ré, para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 8 (oito) dias, preclusivos, observando-se a decisão proferida nas ADCs nº 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021. Apresentada impugnação ou decorrido “in albis” o prazo, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente.
Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC. Niterói, 20/02/2025 .
SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho NITEROI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI -
21/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
-
21/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
20/02/2025 11:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/02/2025 11:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
19/02/2025 13:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/12/2024 12:36
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de DILCEIA AMARAL SILVA em 05/12/2024
-
22/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) DILCEIA AMARAL SILVA
-
21/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
15/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de DILCEIA AMARAL SILVA em 14/11/2024
-
30/10/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) DILCEIA AMARAL SILVA
-
29/10/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/10/2024 10:53
Iniciada a liquidação
-
28/10/2024 10:53
Transitado em julgado em 14/10/2024
-
15/10/2024 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/07/2024 18:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de DILCEIA AMARAL SILVA em 05/07/2024
-
21/06/2024 18:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/06/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
14/06/2024 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
-
12/06/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) DILCEIA AMARAL SILVA
-
12/06/2024 15:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DILCEIA AMARAL SILVA sem efeito suspensivo
-
12/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 11/06/2024
-
11/06/2024 16:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
11/06/2024 12:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/05/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
26/05/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
-
26/05/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) DILCEIA AMARAL SILVA
-
26/05/2024 21:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
26/05/2024 21:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DILCEIA AMARAL SILVA
-
17/05/2024 17:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
15/05/2024 14:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/05/2024 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/05/2024 19:02
Juntada a petição de Contestação
-
10/05/2024 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2024 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 08:41
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
-
04/03/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) DILCEIA AMARAL SILVA
-
04/03/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) DILCEIA AMARAL SILVA
-
23/02/2024 13:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/05/2024 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/02/2024 13:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/05/2024 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/10/2023 11:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/05/2024 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/10/2023 11:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (02/05/2024 10:15 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/10/2023 10:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/05/2024 10:15 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/10/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101769-32.2017.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Franco Montanari
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2017 10:53
Processo nº 0100671-46.2024.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Omar de Souza Bonancio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2024 15:04
Processo nº 0102099-04.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilberto Cardoso de Matos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2024 16:28
Processo nº 0102099-04.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilberto Cardoso de Matos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 09:21
Processo nº 0100556-48.2022.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Quero Noguerol Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2022 12:47