TRT1 - 0101118-60.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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25/09/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA GLAUCIA DE OLIVEIRA
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25/09/2025 20:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROSANA GLAUCIA DE OLIVEIRA
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24/09/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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29/08/2025 17:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 12:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fd5085 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0101118-60.2024.5.01.0281, da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, movida por ROSANA GLAUCIA DE OLIVEIRA, em face de MAGAZINE LUIZA S/A, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse transcrita, DECIDO: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte reclamante para condenar a ré ao pagamento das seguintes obrigações: - Adicional de insalubridade, grau máximo (40%) e reflexos.
Os valores devidos serão apurados em liquidação por cálculo, na forma do art. 879 da CLT, com a observância dos parâmetros constantes da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título para evitar o enriquecimento sem causa (CC, art. 884).
Conceder o benefício da justiça gratuita à reclamante.
Honorários sucumbenciais, juros de mora e correção monetária devidos na forma da fundamentação.
Honorários periciais, pela reclamada, arbitrados conforme Id. aa54f4d, no valor de R$3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais).
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da Lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
A contribuição do reclamante será descontada de seus créditos.
No tocante ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Não há tributação de imposto de renda sobre juros de mora ante sua natureza indenizatória (OJ nº 400 da SBDI-I do C.
TST e Súmula nº 17 deste TRT-1ª Região).
Custas no importe de 2% calculadas sobre o valor da condenação, ônus da ré, sucumbente (CLT, art.789, §1º).
Observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
Após liquidação, intime-se a União, observada a Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda.
Nada mais. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA GLAUCIA DE OLIVEIRA -
15/08/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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15/08/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA GLAUCIA DE OLIVEIRA
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15/08/2025 19:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 127,31
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15/08/2025 19:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSANA GLAUCIA DE OLIVEIRA
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15/08/2025 19:22
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANA GLAUCIA DE OLIVEIRA
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23/07/2025 22:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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21/07/2025 14:50
Juntada a petição de Razões Finais
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08/07/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 19:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/07/2025 13:40 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/06/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 26/06/2025
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27/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ROSANA GLAUCIA DE OLIVEIRA em 26/06/2025
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17/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46a7c72 proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefiro os requerimentos de nulidade da perícia e de substituição do perito, eis que não caracterizadas as hipóteses dos arts. 468 e 480 do CPC.
Vale frisar que o expert é de confiança do Juízo e respondeu satisfatoriamente aos quesitos, inclusive os suplementares, e que a prova pericial será apreciada em cotejo com outras nos autos, inclusive os depoimentos colhidos em audiência.
Registre-se ainda que são incabíveis sucessivos requerimentos de nova manifestação do perito por mero inconformismo com o resultado da perícia.
Portanto, aguarde-se a audiência.
Cientes por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de junho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE LUIZA S/A -
13/06/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
13/06/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA GLAUCIA DE OLIVEIRA
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13/06/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 09/06/2025
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02/06/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 442acf9 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ficam intimadas as partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito, diante dos quais tenho por concluída a prova pericial.
Fica designada audiência de instrução para 07/07/2025 às 13h40min, em caráter TELEPRESENCIAL, mediante acesso pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609 As partes devem comparecer para depoimentos pessoais ou interrogatório sob pena de confissão, conforme S. 74 do C.
TST.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC, devendo os convites ser juntados aos autos no prazo legal (CPC, art. 455, § 1º), podendo para tanto ser usado o WhatsApp sob pena de se entender pela desistência da oitiva (CPC, art. 455, § 3º).
Cientes por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE LUIZA S/A -
29/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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29/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA GLAUCIA DE OLIVEIRA
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29/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/07/2025 13:40 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/05/2025 14:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/07/2025 08:30 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/05/2025 14:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2025 08:30 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/05/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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23/05/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MOREIRA DA COSTA
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23/05/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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17/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROSANA GLAUCIA DE OLIVEIRA em 16/05/2025
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06/05/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 11:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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15/04/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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15/04/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA GLAUCIA DE OLIVEIRA
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17/03/2025 08:09
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO MOREIRA DA COSTA
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13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO MOREIRA DA COSTA em 12/03/2025
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12/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROSANA GLAUCIA DE OLIVEIRA em 11/03/2025
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27/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de ROSANA GLAUCIA DE OLIVEIRA em 26/02/2025
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26/02/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa54f4d proferido nos autos.
Ante os fundamentos de id 3b0031c, arbitro os honorários em R$3.750,00.
Fica registrado que, em caso de sucumbência de beneficiário da gratuidade de justiça, os honorários sofrerão a limitação prevista no Provimento Conjunto nº 01/2024 deste Regional.
Ficam as partes cientes da data da perícia conforme id 3b0031c.
Laudo em trinta dias.
Entregue o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de dez dias.
Partes e perito cientes via DJEN e sistema.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE LUIZA S/A -
17/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MOREIRA DA COSTA
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17/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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17/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA GLAUCIA DE OLIVEIRA
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17/02/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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14/02/2025 17:58
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO MOREIRA DA COSTA
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11/02/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
10/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA GLAUCIA DE OLIVEIRA
-
10/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
20/01/2025 08:50
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/12/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 16:12
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/12/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA GLAUCIA DE OLIVEIRA
-
13/12/2024 14:11
Audiência una por videoconferência realizada (13/12/2024 08:45 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/12/2024 18:36
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 26/11/2024
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27/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de ROSANA GLAUCIA DE OLIVEIRA em 26/11/2024
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19/11/2024 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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14/11/2024 08:34
Expedido(a) notificação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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14/11/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA GLAUCIA DE OLIVEIRA
-
13/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 08:37
Audiência una por videoconferência designada (13/12/2024 08:45 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/11/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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08/11/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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