TRT1 - 0100262-12.2022.5.01.0461
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/08/2025 09:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
15/08/2025 22:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
31/07/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DO CARMO LOPES
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31/07/2025 17:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. sem efeito suspensivo
-
31/07/2025 17:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO DO CARMO LOPES sem efeito suspensivo
-
31/07/2025 07:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
-
30/07/2025 21:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2025 14:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
16/07/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DO CARMO LOPES
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16/07/2025 14:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
14/07/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
10/07/2025 18:58
Juntada a petição de Impugnação
-
09/07/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b40f8b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. -
08/07/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
08/07/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
03/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 02/07/2025
-
27/06/2025 16:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6a8b7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Portanto, tendo em vista todos os elementos cima expostos, acolho os embargos da reclamada e acolho parcialmente os do reclamante.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. -
16/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
16/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DO CARMO LOPES
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16/06/2025 10:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
16/06/2025 10:25
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RICARDO DO CARMO LOPES
-
22/05/2025 08:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
21/05/2025 22:08
Juntada a petição de Impugnação
-
20/05/2025 20:00
Juntada a petição de Impugnação
-
13/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b13c9c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Aos embargados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. -
12/05/2025 00:48
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
12/05/2025 00:48
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DO CARMO LOPES
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12/05/2025 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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08/05/2025 18:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/05/2025 11:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5285dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, extingo sem resolução do mérito os pedidos relativos à jornada de trabalho de 22.05.2017 a 01.11.2017 e de feriados e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100262-12.2022.5.01.0461, proposta por RICARDO DO CARMO LOPES em face de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A., para assegurar ao reclamante a gratuidade de justiça e condenar a ré a pagar as parcelas abaixo: Horas extras com adicional de 50% e reflexos;Adicional noturno de 20% e reflexos;Intervalo interjornadas suprimido, com adicional de 50%, sem reflexos;Indenização por danos morais de R$ 10.000,00.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Juros e correção monetária nos parâmetros da fundamentação.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, O empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006-099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)”.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas processuais pela ré, no valor de R$ 1.000,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 50.000,00, conforme Artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. -
28/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
28/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DO CARMO LOPES
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28/04/2025 14:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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28/04/2025 14:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO DO CARMO LOPES
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28/04/2025 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO DO CARMO LOPES
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02/04/2025 18:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/03/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 21/03/2025
-
21/03/2025 20:15
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
-
21/03/2025 20:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a59e24f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência dos esclarecimentos prestados pelo perito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. -
20/02/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
20/02/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DO CARMO LOPES
-
20/02/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
18/02/2025 18:33
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
18/02/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
17/02/2025 20:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
-
17/02/2025 20:09
Juntada a petição de Impugnação
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21/01/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
19/12/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DO CARMO LOPES
-
19/12/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
22/10/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO DO CARMO LOPES em 11/10/2024
-
10/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 09/10/2024
-
03/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
02/10/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DO CARMO LOPES
-
02/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
01/10/2024 15:55
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
01/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
30/09/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
23/09/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DO CARMO LOPES
-
23/09/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
20/09/2024 16:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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19/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 18/09/2024
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19/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de RICARDO DO CARMO LOPES em 18/09/2024
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18/09/2024 16:03
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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16/09/2024 14:42
Audiência de instrução realizada (16/09/2024 11:45 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de RICARDO DO CARMO LOPES em 12/09/2024
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12/09/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
12/09/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DO CARMO LOPES
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12/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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09/09/2024 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
03/09/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DO CARMO LOPES
-
03/09/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
03/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 02/09/2024
-
02/09/2024 15:17
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
28/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de Posto de saúde da Praia do Saco em Mangaratiba em 27/08/2024
-
26/08/2024 16:13
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
26/08/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
26/08/2024 12:31
Encerrada a conclusão
-
26/08/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
23/08/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 21/08/2024
-
20/08/2024 17:00
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
16/08/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 13:23
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
13/08/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
30/07/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
16/07/2024 20:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/07/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2024 14:38
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE SAUDE DA PRAIA DO SACO EM MANGARATIBA
-
01/07/2024 15:49
Expedido(a) notificação a(o) MARISTELA GONCALVES OLIVAL
-
01/07/2024 15:47
Audiência de instrução designada (16/09/2024 11:45 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2024 14:49
Audiência de instrução realizada (01/07/2024 11:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
28/06/2024 12:33
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
26/06/2024 15:21
Encerrada a conclusão
-
26/06/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
25/06/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de Posto de saúde da Praia do Saco em Mangaratiba em 18/06/2024
-
07/06/2024 09:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/05/2024 08:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2024 16:48
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE SAUDE DA PRAIA DO SACO EM MANGARATIBA
-
27/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
23/05/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 01:36
Decorrido o prazo de RICARDO DO CARMO LOPES em 29/01/2024
-
23/01/2024 09:18
Audiência de instrução designada (01/07/2024 11:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2024 14:15
Audiência de instrução realizada (22/01/2024 12:01 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/01/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
16/01/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DO CARMO LOPES
-
16/01/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
12/01/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
15/12/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DO CARMO LOPES
-
15/12/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
13/12/2023 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 10/07/2023
-
11/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de RICARDO DO CARMO LOPES em 10/07/2023
-
28/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de RICARDO DO CARMO LOPES em 27/06/2023
-
17/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
16/06/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DO CARMO LOPES
-
16/06/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
16/06/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DO CARMO LOPES
-
16/06/2023 12:31
Audiência de instrução designada (22/01/2024 12:01 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
30/05/2023 09:54
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR LUIZ DE LIMA E CIRNE NETO
-
29/05/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
25/04/2023 20:35
Expedido(a) notificação a(o) RUTH SILBERMAN
-
25/04/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
14/04/2023 20:01
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
14/04/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
13/04/2023 19:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
13/04/2023 19:29
Juntada a petição de Impugnação
-
10/04/2023 16:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/03/2023 09:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/03/2023 08:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/03/2023 12:49
Juntada a petição de Contestação
-
04/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 03/03/2023
-
04/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de RICARDO DO CARMO LOPES em 03/03/2023
-
24/02/2023 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
16/02/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DO CARMO LOPES
-
16/02/2023 14:00
Audiência inicial por videoconferência designada (29/03/2023 08:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/02/2023 14:00
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/03/2023 14:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO DO CARMO LOPES em 01/08/2022
-
07/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 06/07/2022
-
07/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de RICARDO DO CARMO LOPES em 06/07/2022
-
29/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
28/06/2022 09:57
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DO CARMO LOPES
-
28/06/2022 09:57
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DO CARMO LOPES
-
28/06/2022 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
24/06/2022 14:30
Audiência inicial por videoconferência designada (29/03/2023 14:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2022 14:30
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/03/2023 15:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2022 14:23
Audiência inicial por videoconferência designada (29/03/2023 15:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2022 14:23
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/02/2023 14:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2022 16:55
Audiência inicial por videoconferência designada (22/02/2023 14:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2022 14:29
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
13/06/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
13/06/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DO CARMO LOPES
-
13/06/2022 14:27
Acolhida a exceção de incompetência
-
13/06/2022 14:12
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
10/06/2022 19:53
Juntada a petição de Manifestação (Resposta a Exceção de Incompetência)
-
03/06/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de RICARDO DO CARMO LOPES em 01/06/2022
-
01/06/2022 20:46
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante reitarase opção pelo juízo digital)
-
01/06/2022 20:27
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DO CARMO LOPES
-
01/06/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
31/05/2022 12:06
Juntada a petição de Exceção de Incompetência (Exceção de Incompetência)
-
25/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
24/05/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
24/05/2022 10:46
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DO CARMO LOPES
-
24/05/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
18/05/2022 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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