TRT1 - 0100852-18.2023.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcd9afc proferido nos autos.
DESPACHO 1.Defiro o parcelamento da dívida, com fundamento no disposto no art. 916, §6º do NCPC/15.
Intime-se o autor para indicar conta bancária para pagamento do alvará pelos 30% ora adiantados pela ré, devendo se atentar ao fato de que a procuração deve ter poderes específicos para receber e dar quitação. 2.As demais parcelas (06), acrescidas de correção e juros, deverão ser depositadas, por razões de eficiência e celeridade processual, DIRETAMENTE na conta do patrono do autor, sob pena de revogação do parcelamento concedido. O prazo para pagamento das parcelas ocorrerá a cada 30 dias a contar da publicação do presente despacho, devendo o pagamento ser efetuado no primeiro dia útil seguinte, quando cair em sábado, domingo ou feriado, não alterando a data fixada. 3.
Os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SE CABÍVEIS, DEVERÃO ser comprovados por meio de GUIAS PRÓPRIAS, em separado. 4.O RECOLHIMENTO E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SE CABÍVEIS, DEVERÁ SER COMPROVADO AO FINAL, sob pena de execução.
Custas já recolhidas. 5.HAVENDO FGTS A SER DEPOSITADO, A RECLAMADA DEPOSITARÁ AO FINAL OS VALORES, comprovando o depósito diretamente na conta vinculada da parte autora ou por meio de depósito judicial nos autos. 6.O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato bloqueio das contas da ré. 7.
Havendo depósitos já realizados, expeça-se alvará ao autor, ante o reconhecimento da dívida.
NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUDMILLA PEREIRA MOREIRA DE SOUZA -
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88f3bc8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando a existência de defesa nos autos, aguarde-se a audiência designada.
NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUDMILLA PEREIRA MOREIRA DE SOUZA -
02/05/2024 12:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de CLARA DE ASSIS RAMOS D IPPOLITO em 29/04/2024
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30/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de LUDMILLA PEREIRA MOREIRA DE SOUZA em 29/04/2024
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16/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/04/2024
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16/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/04/2024
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16/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 10:04
Conhecido o recurso de LUDMILLA PEREIRA MOREIRA DE SOUZA - CPF: *43.***.*00-74 e provido
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15/04/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CLARA DE ASSIS RAMOS D IPPOLITO
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15/04/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA PEREIRA MOREIRA DE SOUZA
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20/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/03/2024
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19/03/2024 09:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/03/2024 09:30
Incluído em pauta o processo para 08/04/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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01/03/2024 07:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/02/2024 16:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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28/02/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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