TRT1 - 0101091-43.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/07/2025 16:48
Iniciada a liquidação
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30/07/2025 16:48
Transitado em julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO G NOGUEIRA E FILHOS LTDA - EPP
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30/07/2025 15:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/07/2025 15:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 126,57
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30/07/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MAURICIO XAVIER JUNIOR
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30/07/2025 15:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/07/2025 15:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/07/2025 08:22 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCIO G NOGUEIRA E FILHOS LTDA - EPP em 08/07/2025
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09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE MAURICIO XAVIER JUNIOR em 08/07/2025
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30/06/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec328ad proferido nos autos.
Despacho Vistos, etc. Fica desde já designada audiência de conciliação a ser realizada na data e hora abaixo: Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 30/07/2025 08:22 A sala virtual de audiências poderá ser acessada pelas partes por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5726857197? pwd=UFcyOHp6czYvMGdsSW9ZdHNGUzI0QT09 ID da reunião: 572 685 7197 - Senha vt01bm Intime-se. BARRA MANSA/RJ, 27 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO G NOGUEIRA E FILHOS LTDA - EPP -
27/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO G NOGUEIRA E FILHOS LTDA - EPP
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27/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO XAVIER JUNIOR
-
27/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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27/06/2025 09:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/07/2025 08:22 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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16/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 142ab0c proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc.
Compulsando os autos, verifico que foi apresentada petição inicial conjunta e que as partes estão representadas por advogados diferentes, devidamente constituídos nos autos.
Em despacho anterior foi apontada a pendência quanto à descrição das verbas e a natureza jurídica das parcelas que compõe o valor total do acordo.
Cumpre destacar, todavia, que a conciliação é um dos objetivos primordiais da Justiça do Trabalho e a pendência verificada pode ser sanada em audiência.
Nesse contexto, inclua-se o feito em pauta de conciliação, na modalidade híbrida, com a maior brevidade possível, notificando as partes com as cautelas de praxe.
Ressalto, por oportuno, a necessidade de comparecimento do empregado para homologação do acordo.
BARRA MANSA/RJ, 14 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO G NOGUEIRA E FILHOS LTDA - EPP -
14/06/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO G NOGUEIRA E FILHOS LTDA - EPP
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14/06/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO XAVIER JUNIOR
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14/06/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 00:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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04/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO G NOGUEIRA E FILHOS LTDA - EPP em 03/06/2025
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04/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE MAURICIO XAVIER JUNIOR em 03/06/2025
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20/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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20/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO G NOGUEIRA E FILHOS LTDA - EPP
-
16/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO XAVIER JUNIOR
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16/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
09/05/2025 13:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
09/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARCIO G NOGUEIRA E FILHOS LTDA - EPP em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de JOSE MAURICIO XAVIER JUNIOR em 08/05/2025
-
29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d88d3e proferido nos autos.
CONCLUSÃO Certifico, inicialmente, que retifiquei o polo passivo do presente processo para constar como 2o requerente MARCIO G NOGUEIRA E FILHOS LTDA - EPP, tornando inativa a parte antes incluída - LUIZ FERNANDO DA SILVA.
Certifico, ainda, que, no procedimento de triagem dos processos recebidos neste CEJUSC, foi verificado que a minuta de acordo contém cláusula de quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho.
Assim, faço os presentes autos conclusos à douta apreciação de Vossa Excelência.
VOLTA REDONDA/RJ, 15 de abril de 2025.
RAQUEL ALVES DO ROSARIO CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda DESPACHO PJe Ante o acima certificado, frise-se, inicialmente que, em regra, não há nos CEJUSCs homologação de acordos da classe HTE que contenham cláusula de quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho, em processos cujo valor seja inferior a 40 salários mínimos.
Assim sendo, informem os requerentes, sobre a possibilidade de repactuação das referidas cláusulas, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como negativa. Na ausência de manifestação ou na hipótese de manifestação contrária à repactuação limitada ao objeto do pedido, devolvam-se os autos à Vara de origem para seu regular prosseguimento. Após o saneamento, inclua-se o feito em pauta de conciliação com a posterior intimação das partes para comparecimento.
Havendo requerimento de devolução ou, caso os vícios indicados não sejam sanados no prazo concedido, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
VOLTA REDONDA/RJ, 28 de abril de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MAURICIO XAVIER JUNIOR -
28/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO G NOGUEIRA E FILHOS LTDA - EPP
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28/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO XAVIER JUNIOR
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28/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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14/04/2025 08:22
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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14/04/2025 08:22
Encerrada a conclusão
-
11/04/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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13/03/2025 14:31
Juntada a petição de Acordo
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11/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO G NOGUEIRA E FILHOS LTDA - EPP em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE MAURICIO XAVIER JUNIOR em 10/03/2025
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24/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ba3cd3 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc.
Trata-se de acordo extrajudicial formulado pelas partes e colocado a exame deste Juízo para homologação, devendo ser observados se os requisitos formais constantes do art. 855-B da CLT estão presentes.
Compulsando os autos, verifico que as partes foram devidamente intimadas para sanar irregularidades no despacho de #id:5a14496.
Todavia, elas não cumpriram a determinação.
Impende destacar que a própria autuação da HTE parece incorreta, constando parte que não está na minuta do acordo, assim como existe requerente como terceiro interessado sem que a situação tenha sido esclarecida.
Nesse contexto, intimem-se ambos os requerentes e o terceiro interessado para que, em 5 (dias) dias, seja apresentada petição conjunta, constando as cláusulas que estão pendentes e/ou irregulares.
Cumprida a determinação, venham os autos conclusos para homologação do acordo.
Decorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e IV, do CPC.
BARRA MANSA/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MAURICIO XAVIER JUNIOR -
21/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO G NOGUEIRA E FILHOS LTDA - EPP
-
21/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO XAVIER JUNIOR
-
21/02/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO G NOGUEIRA E FILHOS LTDA - EPP em 03/12/2024
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 03/12/2024
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28/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOSE MAURICIO XAVIER JUNIOR em 27/11/2024
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08/11/2024 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO G NOGUEIRA E FILHOS LTDA - EPP
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08/11/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA SILVA
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08/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO XAVIER JUNIOR
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07/11/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 00:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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21/10/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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