TRT1 - 0100006-56.2023.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PR FACILITIES SERVICE EIRELI em 02/07/2025
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18/06/2025 13:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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06/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CLEMILDA CUNHA DA SILVA
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06/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/06/2025 16:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae1c324 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100006-56.2023.5.01.0551 - 4ª TurmaRecorrente(s): 1.
MARISA LOJAS S.A.
Recorrido(a)(s): 1.
CLEMILDA CUNHA DA SILVA 2.
PR FACILITIES SERVICE EIRELI RECURSO DE: MARISA LOJAS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/04/2025 - Id d3b21f9; recurso apresentado em 24/04/2025 - Id d8aaa0f).
Representação processual regular (Id 1bafbbb e eef4c76).
Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RR, id 32136b2, db02df4, 6501fb0; Custas processuais pagas no RR: id87cdb3d, 516387f . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Alegação(ões): - contrariedade à Súmula nº 331, IV do TST; - violação dos artigos 791-A § 4º, 818, inciso I da CLT; 373 inciso I, 390 e 391 do CPC; art. 5º-A da Lei nº 6019/1974.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (nmbq) RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARISA LOJAS S.A. -
22/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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22/05/2025 09:07
Não admitido o Recurso de Revista de MARISA LOJAS S.A.
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02/05/2025 17:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/05/2025 14:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLEMILDA CUNHA DA SILVA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de PR FACILITIES SERVICE EIRELI em 30/04/2025
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30/04/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 16:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/04/2025 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100006-56.2023.5.01.0551 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: MARISA LOJAS S.A.
RECORRIDO: PR FACILITIES SERVICE EIRELI, CLEMILDA CUNHA DA SILVA ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela segunda reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARISA LOJAS S.A. -
09/04/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CLEMILDA CUNHA DA SILVA
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09/04/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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09/04/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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09/04/2025 13:40
Conhecido o recurso de MARISA LOJAS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-89 e não provido
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 11:28
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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28/02/2025 13:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/02/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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28/02/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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