TRT1 - 0100153-59.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:51
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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02/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 01/09/2025
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02/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 01/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e37f9b3 proferido nos autos. DESPACHO Com razão.
Expeça-se a RPV. NITEROI/RJ, 01 de julho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
01/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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01/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ALCIR DA SILVA FERREIRA
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01/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/06/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 11:18
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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18/06/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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13/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8956b8a proferido nos autos. DESPACHO O período de apuração das verbas é de oito anos, com repercussões em outros títulos.
Não se trata de cálculo simples, o que é agravado pela divergência das partes, exigindo significativo dispêndio de tempo da Contadoria do Juízo para analisar ambos os cálculos e identificar os acertos ou erros de cada um deles.
E isso se repete em dezenas de ações com o mesmo objeto.
Logo, mantenho a determinação de perícia contábil.
A estimativa dos honorários no valor de R$3.200,00 é razoável e compatível com os valores praticados por outros profissionais em perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto.
Expeça-se RPV para quitação dos honorários periciais.
Antes, porém, venha o perito com seus dados bancários, em 05 dias.
Comprovado o depósito, intime-se o perito para que apresente o laudo em 30 dias.
Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema PJe-Calc, com a juntada da planilha em PDF e do arquivo editável (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Apresentado o laudo, expeça-se alvará ao perito e dê-se vista às partes pelo prazo comum de 8 dias (artigo 879, §2º, da CLT).
Em havendo impugnações, ao perito para esclarecimentos, em 15 dias.
Intimem-se. NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALCIR DA SILVA FERREIRA -
12/06/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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12/06/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ALCIR DA SILVA FERREIRA
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12/06/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 11/06/2025
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05/06/2025 22:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 09:34
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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28/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc9df1 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando a complexidade dos cálculos e a divergência entre aqueles apresentados pelas partes, determino que a liquidação do julgado se faça por meio de perícia contábil às expensas da parte ré.
Nomeio o(a) perito(a) ÁLVARO MELO CARDOSO, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo, devendo estimar honorários, em 05 dias, em patamar razoável e compatível com o trabalho a ser realizado.
Vindo a estimativa, voltem-me conclusos. NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALCIR DA SILVA FERREIRA -
27/05/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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27/05/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ALCIR DA SILVA FERREIRA
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27/05/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/05/2025 21:06
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100153-59.2025.5.01.0245 : ALCIR DA SILVA FERREIRA : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE INTIMAÇÃO Vista à(s) parte(s) ré(s) dos cálculos de liquidação da parte autora.
Prazo: 8 dias. NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
12/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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09/05/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 02/05/2025
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10/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALCIR DA SILVA FERREIRA em 09/04/2025
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18/03/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cbda25 proferido nos autos. DESPACHO Vista ao autor, por 15 dias, inclusive para juntada dos cálculos de liquidação. NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALCIR DA SILVA FERREIRA -
17/03/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ALCIR DA SILVA FERREIRA
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17/03/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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13/03/2025 17:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2025 11:14
Juntada a petição de Impugnação
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13/03/2025 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2025 09:33
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0305d08 proferido nos autos. DESPACHO 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva cuja liquidação depende de dados financeiros do exequente no período de apuração; 2.
Considerando que a prova dos pagamentos efetuados ao longo do contrato de trabalho incumbe à parte executada, por se tratar de fato extintivo do direito da parte exequente, determina-se o seguinte: 2.1.
Cite-se a executada POR MANDADO para ciência deste processo e para, no prazo de 15 dias, vir com a ficha financeira do exequente no período de apuração fixado na sentença exequenda, sob pena de astreinte a ser fixada em momento oportuno em caso de descumprimento; 2.2.
Vindo, intimem-se intime(m)-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação no prazo comum de 15 dias; 2.3.
Vindo os cálculos de uma ou de ambas as partes, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para ciência, no prazo de 8 dias; 2.4.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e posterior homologação, podendo sugerir a nomeação de perito contábil se a complexidade dos cálculos assim exigir. NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALCIR DA SILVA FERREIRA -
24/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ALCIR DA SILVA FERREIRA
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24/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/02/2025 16:24
Iniciada a liquidação
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06/02/2025 10:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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