TRT1 - 0101027-78.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 15:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/05/2025 13:21
Iniciada a liquidação
-
13/05/2025 13:21
Transitado em julgado em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de A CREDIT ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de A J SANTOS SOLUCOES EM LIMPEZA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA MARIA DE OLIVEIRA LIMA em 15/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e0414f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Os litigantes pugnam pela homologação do acordo noticiado por meio de petição, que envolve direitos trabalhistas de índole contratual e rescisório. O conteúdo do acordo consiste no seguinte: 1) A 1ª reclamada, A J SANTOS SOLUÇÕES EM LIMPEZA, pagará à reclamante a importância LÍQUIDA de R$10.000,00 (dez mil reais), em 8 parcelas, conforme valor e datas discriminados a seguir: 1ª Parcela – R$ 2.500,00 – 10/04/2025 2ª Parcela – R$ 1.000,00 – 12/05/2025 3ª Parcela – R$ 1.000,00 – 10/06/2025 4ª Parcela – R$ 1.000,00 – 10/07/2025 5ª Parcela – R$ 1.000,00 – 11/08/2025 6ª Parcela – R$ 1.000,00 – 10/09/2025 7ª Parcela – R$ 1.000,00 – 10/10/2025 8ª Parcela – R$ 1.500,00 – 10/11/2025 2) Os pagamentos serão realizados mediante transferência via PIX para a conta da patrona da reclamante, SIMONE DE OLIVEIRA LIMA, CPF/PIX *07.***.*91-48, Banco Santander. 3) Em caso de haver inadimplência, atraso ou insuficiência no pagamento de qualquer das parcelas, caberá a aplicação de multa de 50% (cinquenta por cento) sobre a parcela em atraso, incidindo desde o primeiro dia posterior ao vencimento. 4) Em caso de inconsistência dos dados bancários fornecidos pela reclamante, a reclamada efetuará o pagamento da parcela através de depósito judicial no prazo de até 10 dias úteis após a data acordada, sem, no entanto, incidir na multa acima estipulada. 5) Com a concordância das partes, fica excluída do polo passivo a 2ª reclamada, A CREDIT ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA. 6) O valor do acordo corresponde à indenização por eventuais serviços prestados no período de 01/03/2021 a 30/06/2024. 7) Não há incidência de recolhimentos previdenciários e fiscais, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo. 8) Com o recebimento do acordado, a reclamante dá quitação geral quanto ao objeto da inicial, bem como pelos eventuais serviços prestados no período de 01/03/2021 a 30/06/2024. 9) A presente transação é celebrada em caráter irrevogável e irretratável, renunciando as partes, desde já, ao direito de interpor qualquer recurso da decisão homologatória da presente transação, de modo a ensejar o seu imediato trânsito em julgado.
No presente caso, constato que: - foram juntados aos autos os documentos de identificação das partes; - as partes encontram-se devidamente representadas, conforme se verifica das procurações adunadas, e os patronos que noticiam o acordo possuem poder para transigir; - o patrono da parte autora tem poder para receber e dar quitação; - o negócio jurídico é firmado por partes capazes (art. 104, CC), revelando-se, em princípio, lícito o objeto da transação, até porque sem indício de fraude ou vício de consentimento, presumindo-se ter havido pela parte autora plena ciência dos termos do acordo, com compreensão dos efeitos dele decorrentes; - o valor pactuado é proporcional aos direitos estabelecidos como objeto de transação.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos seus estritos termos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas de R$200,00, calculadas sobre o valor do acordo, pela parte autora, que fica dispensada em razão da gratuidade de justiça, que ora defiro. Contribuições previdenciárias e fiscais não incidentes, tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas que compõem o acordo.
Dispensada a intimação da União (INSS) nos termos da Portaria nº. 582, de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda.
Eventual inadimplemento deve ser noticiado em cinco dias, valendo o silêncio como cumprimento da obrigação.
Cumpridas as providências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA DE OLIVEIRA LIMA -
01/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) A CREDIT ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA
-
01/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) A J SANTOS SOLUCOES EM LIMPEZA
-
01/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DE OLIVEIRA LIMA
-
01/04/2025 14:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
01/04/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
01/04/2025 12:00
Encerrada a conclusão
-
01/04/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/03/2025 20:40
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
20/03/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e6e022 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes acordantes para que procedam à juntada de procuração com poderes especiais para transigir, bem como para receber e dar quitação, no prazo de 05 dias, sob pena de não homologação do acordo noticiado no #id:5982a89.
Cumprida a determinação, voltem imediatamente conclusos para que seja apreciado o referido termo de conciliação.
NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - A J SANTOS SOLUCOES EM LIMPEZA -
19/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) A J SANTOS SOLUCOES EM LIMPEZA
-
19/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DE OLIVEIRA LIMA
-
19/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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19/03/2025 12:03
Juntada a petição de Acordo
-
28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a122101 proferido nos autos. DESPACHO Converto o julgamento em diligência, diante da manifestação da primeira ré.
Vista à parte autora, por 10 dias.
Após, decidirei. NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA DE OLIVEIRA LIMA -
24/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DE OLIVEIRA LIMA
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24/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/02/2025 12:13
Convertido o julgamento em diligência
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19/02/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/01/2025 15:50
Audiência una por videoconferência realizada (22/01/2025 11:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/01/2025 23:38
Juntada a petição de Contestação
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16/01/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/09/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) A CREDIT ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA
-
12/09/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) A J SANTOS SOLUCOES EM LIMPEZA
-
12/09/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DE OLIVEIRA LIMA
-
11/09/2024 10:31
Audiência una por videoconferência designada (22/01/2025 11:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/09/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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