TRT1 - 0100621-29.2023.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA em 02/09/2025
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29/08/2025 15:52
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 040c80c) para Contrarrazões
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29/08/2025 15:51
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 69e97ab) para Contraminuta
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28/08/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
20/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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20/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a51205 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA - WILLYAN BARCELLOS OURO -
19/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA
-
19/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) WILLYAN BARCELLOS OURO
-
19/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) WILLYAN BARCELLOS OURO
-
19/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA
-
19/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/08/2025 18:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 937a928 proferida nos autos.
ROT 0100621-29.2023.5.01.0007 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADRIANO JOAO BOLDORI (SP290450) MARCELO SENA SANTOS (BA30007) Recorrido: Advogado(s): WILLYAN BARCELLOS OURO CARLOS FARIA JUNIOR (RJ141910) ODILON PINTO DE VASCONCELLOS NETO (RJ0140470-D) Recorrido: Advogado(s): CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA JOAO ROBERTO DE OLIVEIRA (SP426879) RECURSO DE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/02/2025 - Id 9ad41b4; recurso apresentado em 28/02/2025 - Id 4937f8b).
Representação processual regular (Id 6d822eb).
Preparo satisfeito.
Custas fixadas, id eb00cac ; Depósito recursal recolhido no RO, id 1f6f647 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 4a6ea8f . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA Alegação(ões): - violação do(s) inciso III do artigo 102; §2º do artigo 102 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 926 do Código de Processo Civil de 2015; incisos I e III do artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 4-A da Lei nº 13429/2017; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; incisos I e II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXV do artigo 5º; inciso LIV do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 557 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jltv) RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. -
06/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
06/08/2025 09:09
Não admitido o Recurso de Revista de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
25/03/2025 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
25/03/2025 07:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
25/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 24/03/2025
-
07/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de WILLYAN BARCELLOS OURO em 06/03/2025
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07/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA em 06/03/2025
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28/02/2025 17:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/02/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100621-29.2023.5.01.0007 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., WILLYAN BARCELLOS OURO RECORRIDO: WILLYAN BARCELLOS OURO, CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Para ciência do acórdão de ID 0694675. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA -
14/02/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) WILLYAN BARCELLOS OURO
-
14/02/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
14/02/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA
-
14/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
06/02/2025 10:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-21
-
04/12/2024 18:31
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 09:30 EM MESA CJC. ()
-
04/11/2024 11:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/11/2024 21:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 28/10/2024
-
09/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de WILLYAN BARCELLOS OURO em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA em 08/10/2024
-
03/10/2024 11:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2024
-
25/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2024
-
25/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2024
-
25/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) WILLYAN BARCELLOS OURO
-
24/09/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
24/09/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA
-
24/09/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
13/09/2024 14:05
Conhecido o recurso de CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-05 e provido em parte
-
13/09/2024 14:05
Conhecido o recurso de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-21 e provido em parte
-
13/09/2024 14:05
Conhecido o recurso de WILLYAN BARCELLOS OURO - CPF: *62.***.*88-86 e provido
-
15/08/2024 13:19
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
-
12/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 11/07/2024
-
03/07/2024 07:05
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
11/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/06/2024
-
10/06/2024 14:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/06/2024 14:55
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 09:00 VIRTUAL ()
-
06/06/2024 11:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/06/2024 20:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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16/05/2024 20:10
Juntada a petição de Manifestação (COTA MPT)
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15/05/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/05/2024 20:23
Determinada a requisição de informações
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04/05/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
29/04/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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