TRT1 - 0100180-63.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/09/2025 13:44
Expedido(a) mandado a(o) LAGOS INSPECOES VEICULARES LTDA
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24/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) GREICELANE BARBOSA FREIRE
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23/09/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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23/09/2025 14:45
Iniciada a execução
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23/09/2025 14:45
Transitado em julgado em 18/09/2025
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19/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de LAGOS INSPECOES VEICULARES LTDA em 18/09/2025
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10/09/2025 12:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de GREICELANE BARBOSA FREIRE em 01/09/2025
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25/08/2025 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:14
Expedido(a) mandado a(o) LAGOS INSPECOES VEICULARES LTDA
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c62dad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação em que GREICELANE BARBOSA FREIRE contende com LAGOS INSPECOES VEICULARES LTDA, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima que este dispositivo integra, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em face da ré para condená-la a: Efetuar o registro de saída na CTPS da parte autora com data de 05/04/2025.
Na omissão da ré, o registro deverá ser efetuado pela Secretaria desta Vara do Trabalho.
Comprovar nos autos os recolhimentos de FGTS, inclusive a indenização de 40%, com as respectivas guias para saque pela autora, sob pena de conversão em obrigação de pagar; Pagar à autora: Saldo de salário de 25 dias; Aviso prévio indenizado de 39 dias; Férias integrais e proporcionais, acrescidas do Terço Constitucional; Gratificação natalina integral e proporcional. Deverá a Secretaria desta Vara do Trabalho, expedir ofício ao MTE, para habilitação da autora no seguro-desemprego.
Autorizada, desde já, condenação da ré no pagamento de indenização substitutiva, em caso de recusa no pagamento pelo órgão competente. Sentença líquida, conforme planilha de cálculos que faz parte integrante da presente.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, correspondentes à respectiva parcela da condenação e autorizados os descontos cabíveis do crédito do reclamante, conforme o limite de sua responsabilidade, consoante Súmula 368, TST.
As contribuições previdenciárias serão atualizadas de acordo com os critérios estabelecidos na legislação previdenciária (Art. 879, § 4º, da CLT).
Considerado que a finalidade das contribuições vertidas à Seguridade Social, por força do art. 195 da CRFB, não é apenas arrecadatória, mas principalmente, para fins de reconhecimento do tempo de atividade prestada pelo trabalhador, e seu respectivo salário de contribuição, os recolhimentos previdenciários deverão ser comprovados nos autos em 30 dias após o pagamento dos créditos devidos ao reclamante, mediante a juntada de guias GPS, devidamente preenchidas com o NIT, com o recolhimento no código 2909 (ou 2801-CEI), identificando assim a situação a que se refere, bem como com cópia do comprovante de declaração à Previdência Social, sob pena de execução de ofício.
O imposto de renda será deduzido no momento em que o crédito, de alguma forma, tornar-se disponível aos reclamantes (regime de competência), incidindo sobre as parcelas tributáveis devidas, com exceção dos juros.
A comprovação do Imposto de Renda far-se-á 10 dias após o pagamento dos créditos devidos à parte autora, mediante guia que contenha o número dos seus CPFs, sob pena de comunicação aos órgãos competentes.
Custas de R$ 197,48, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 9.873,85, na forma do artigo 789, inciso IV, da CLT.
Deverá a ré arcar com os honorários sucumbenciais.
Dê-se ciência às partes.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GREICELANE BARBOSA FREIRE -
18/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) GREICELANE BARBOSA FREIRE
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18/08/2025 17:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 197,48
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18/08/2025 17:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GREICELANE BARBOSA FREIRE
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06/06/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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06/06/2025 12:39
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/06/2025 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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31/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de GREICELANE BARBOSA FREIRE em 30/05/2025
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22/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) GREICELANE BARBOSA FREIRE
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21/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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20/05/2025 18:42
Juntada a petição de Acordo
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24/03/2025 16:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100180-63.2025.5.01.0432 : GREICELANE BARBOSA FREIRE : LAGOS INSPECOES VEICULARES LTDA DESTINATÁRIO(S): GREICELANE BARBOSA FREIRE Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: JUÍZO 100% DIGITAL Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "sala02VTCF": 06/06/2025 09:30 horas. 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio A audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma ZOOM conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*82-94?pwd=NGhHREdCNGhYOGR6Mm5uRU5uenEydz09 Número da reunião: 845 654 824 94 Senha: 04322022 Imprescindível o comparecimento das partes, sob as penas do artigo 844 da CLT.
Nos termos do artigo 7° do Ato Conjunto 15/2021 do TRT 1ª Região, deverá a ré apresentar oposição, no prazo de 5 dias, ao procedimento de Juízo 100% Digital, cujo, o silêncio será interpretado como anuência, na forma do parágrafo 2° do referido dispositivo, sendo certo que as intimações eletrônicas nessa modalidade continuarão a ser realizadas por DEJT, pois é o meio eletrônico de intimações disponível nesse Regional.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até a data da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
ATENÇÃO! Tendo em vista que o PJe permite que o advogado se habilite nos autos, deverá a parte interessada proceder às habilitações que entender necessárias, inclusive aquelas referentes aos requerimentos de intimação/notificação.
Caso não sejam tomadas as medidas necessárias, as intimações/notificações sairão em nome do patrono que estiver habilitado.
NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA TESTEMUNHAL NESTA AUDIÊNCIA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE AS PARTES TRAZEREM SUAS TESTEMUNHAS.
Nos termos do Provimento 07/97 da Corregedoria Regional deverá o advogado dar ciência à parte da data da audiência.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25021020232033400000220358316 02 - CTPSDigital_07536099754_31-01-2025 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25021020203249800000220358097 correspondencia Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 25021020203230600000220358095 08 - contracheque Contracheque/Recibo de Salário 25021020203213300000220358094 06 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Declaração de Hipossuficiência 25021020203194900000220358092 05 - PROCURAÇÃO Procuração 25021020203173600000220358091 01 - CNH-e.pdf Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25021020184187000000220357968 Petição Inicial Petição Inicial 25021020152087500000220357765 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GREICELANE BARBOSA FREIRE -
21/02/2025 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2025 13:20
Expedido(a) mandado a(o) LAGOS INSPECOES VEICULARES LTDA
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21/02/2025 13:20
Expedido(a) notificação a(o) GREICELANE BARBOSA FREIRE
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13/02/2025 14:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/06/2025 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100180-63.2025.5.01.0432 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 10/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021100300991500000220369856?instancia=1 -
10/02/2025 20:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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