TRT1 - 0100778-19.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de KAICK LENON SIQUEIRA DA VEIGA em 02/07/2025
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11/06/2025 20:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/06/2025 02:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2025 16:47
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) KAICK LENON SIQUEIRA DA VEIGA
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26/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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15/04/2025 01:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/03/2025 17:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/03/2025 16:42
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) KAICK LENON SIQUEIRA DA VEIGA
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28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b643c2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de consignação em pagamento ajuizada por LUCILOG LOGISTICA LTDA em razão do óbito do trabalhador JULIO CESAR SOARES DA VEIGA.
A empresa pleiteia a consignação do valor de R$ 1.526,60, bem como o acautelamento de "Mala com roupas, Necessaire com alguns itens de Higiene, Carteira com CNH, Celular" do obreiro, ou, subsidiariamente, a determinação de consignatário para retirar tais itens na empresa.
Pois bem.
Quanto à legitimidade ativa, o artigo 1º da Lei 6858/80 assim dispõe: “Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento”.
Em consulta ao sistema PREVJUD (Id ab27ae4), foi possível verificar a existência dos seguintes dependentes previdenciários em nome do de cujus: Conforme captura de tela acima exposta, KAICK LENAN SILVEIRA DA VEIGA possui 18 anos, motivo pelo qual poderá responder por si mesmo, e JULIA BASTIEL DA VEIGA possui 11 anos, motivo pelo qual deverá ser representada por sua genitora, a senhora Magali Bastiel de Almeida (vide certidão de nascimento de Id 4c647b8). Em consulta aos autos, verifico que JULIA BASTIEL DA VEIGA foi devidamente notificada e , representada por sua genitora, concordou com os valores consigados (Id 686da93).
Por sua vez, verifico, também, que o consignatário KAICK LENAN SILVEIRA DA VEIGA foi intimado na pessoa de sua genitora, a senhora Michelli Conceição de Siqueira, que, no entanto, não possui legitimidade para representa-lo, diante da maioridade do referido consignatário. Por tudo o que foi exposto, DETERMINO: 1- Considerando que nos termos do art. 112 da Lei Complementar nº 75/1993, "os Procuradores do Trabalho serão designados para funcionar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho e, na forma das leis processuais, nos litígios trabalhistas que envolvam, especialmente, interesses de menores e incapazes", intime-se o MPT para vistas, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de quinze dias. 2- Notifique-se KAICK LENON SIQUEIRA DA VEIGA, POR MANDADO, para que tome ciência da presente ação de consignação em pagamento, devendo apresentar seus documentos de identificação, bem como, para informar se aceita receber o valor consignado, liberando o consignante pelos valores consignados e pela mora, bem como para que indique seus dados bancários para transferência do valor.
Caso o notificado não tenha interesse em constituir advogado, deverá prestar todas as informações ao Oficial de Justiça; ou comparecer na Secretaria desta Vara do Trabalho situada na Rua Izimbardo Peixoto, nº139, Saudade, Barra Mansa, durante o horário de atendimento externo (de 2ª a 6ª, entre 9h e 16h); ou encaminhar resposta para o e-mail [email protected] fazendo menção ao processo nº 0100778-19.2023.5.01.0551.
Prazo de quinze dias.
CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE.
EIS O ENDEREÇO INFORMADO PELO SENHOR KAICK À RFB: 3- Tudo cumprido, façam conclusos para deliberações.
BARRA MANSA/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCILOG LOGISTICA LTDA -
24/02/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCILOG LOGISTICA LTDA
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24/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/02/2025 12:06
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 23:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE VINAGRE DA VEIGA em 08/11/2024
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de KAICK LENON SIQUEIRA DA VEIGA em 29/10/2024
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15/10/2024 14:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de LUCILOG LOGISTICA LTDA em 26/09/2024
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23/09/2024 09:41
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FELIPE VINAGRE DA VEIGA
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19/09/2024 15:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2024 15:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) KAICK LENON SIQUEIRA DA VEIGA
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18/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCILOG LOGISTICA LTDA
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17/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de FELIPE VINAGRE DA VEIGA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de FELIPE VINAGRE DA VEIGA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de KAICK LENON SIQUEIRA DA VEIGA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de JULIA BATISTEL DA VEIGA em 02/09/2024
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01/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE VINAGRE DA VEIGA
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31/07/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE VINAGRE DA VEIGA
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31/07/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) KAICK LENON SIQUEIRA DA VEIGA
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31/07/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIA BATISTEL DA VEIGA
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27/07/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAROLINE VEIGA DE CASTRO em 28/06/2024
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19/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de JULIA BATISTEL DA VEIGA em 18/04/2024
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16/03/2024 08:01
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CAROLINE VEIGA DE CASTRO
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15/03/2024 22:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIA BATISTEL DA VEIGA
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01/03/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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22/01/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCILOG LOGISTICA LTDA
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26/12/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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03/11/2023 11:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/10/2023 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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