TRT1 - 0100010-68.2023.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100010-68.2023.5.01.0042 RECLAMANTE: MARCO VINICIUS LOPES DA SILVA RECLAMADO: POLOMAR SERVICOS TECNICOS MARITIMOS E TERRESTRES LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT/Via Sistema) AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.
Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 09/09/2025 09:15, na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será INICIAL.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é de conciliação, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Deverá a parte autora anexar o extrato da conta vinculada do FGTS a ser obtido no aplicativo "Meu FGTS" ou em qualquer agência da CEF, salvo se a ação versar sobre reconhecimento de vínculo. 12-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
PRISCILA DE OLIVEIRA DO MONTE SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. -
30/07/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCO VINICIUS LOPES DA SILVA em 18/07/2025
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04/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bd1ff2 proferida nos autos.
ROT 0100010-68.2023.5.01.0042 - 8ª Turma Recorrente: 1.
MARCO VINICIUS LOPES DA SILVA Recorrido: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.
Recorrido: POLOMAR SERVICOS TECNICOS MARITIMOS E TERRESTRES LTDA RECURSO DE: MARCO VINICIUS LOPES DA SILVA A E.
Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho, conforme dispositivo que ora se transcreve: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 01 de outubro de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Fabio Luiz Vianna Mendes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Antonio Paes Araújo, em proferir a seguinte decisão: por maioria, declarar, ex-officio, a nulidade da r. sentença, e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para regular citação da primeira ré na forma da lei, prosseguindo-se o feito como entender de direito.
Prejudicada a análise meritória dos apelos interpostos, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Vencido o Desembargador Antonio Paes Araujo por entender que é válida a citação através de e-carta, desde que haja certidão verificando que o objeto foi recebido pelo destinatário, como é o caso.
Esteve presente, por videoconferência, o Dr.
Ary Katz Ackermann, pela 2ª reclamada."(gn) Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCO VINICIUS LOPES DA SILVA -
03/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCO VINICIUS LOPES DA SILVA
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03/07/2025 10:47
Não admitido o Recurso de Revista de MARCO VINICIUS LOPES DA SILVA
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07/03/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/03/2025 12:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. em 06/03/2025
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07/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de POLOMAR SERVICOS TECNICOS MARITIMOS E TERRESTRES LTDA em 06/03/2025
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24/02/2025 15:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/02/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100010-68.2023.5.01.0042 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: MARCO VINICIUS LOPES DA SILVA, POLOMAR SERVICOS TECNICOS MARITIMOS E TERRESTRES LTDA RECORRIDO: MARCO VINICIUS LOPES DA SILVA, POLOMAR SERVICOS TECNICOS MARITIMOS E TERRESTRES LTDA, COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): MARCO VINICIUS LOPES DA SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 97864c4, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 05 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 11 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO VINICIUS LOPES DA SILVA -
14/02/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.
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14/02/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) POLOMAR SERVICOS TECNICOS MARITIMOS E TERRESTRES LTDA
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14/02/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCO VINICIUS LOPES DA SILVA
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13/02/2025 13:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCO VINICIUS LOPES DA SILVA - CPF: *91.***.*27-74
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11/12/2024 12:52
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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28/10/2024 15:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/10/2024 19:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. em 22/10/2024
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de POLOMAR SERVICOS TECNICOS MARITIMOS E TERRESTRES LTDA em 22/10/2024
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17/10/2024 16:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.
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08/10/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) POLOMAR SERVICOS TECNICOS MARITIMOS E TERRESTRES LTDA
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08/10/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCO VINICIUS LOPES DA SILVA
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03/10/2024 12:07
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de POLOMAR SERVICOS TECNICOS MARITIMOS E TERRESTRES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-00
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03/10/2024 12:07
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCO VINICIUS LOPES DA SILVA - CPF: *91.***.*27-74
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27/09/2024 19:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/09/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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11/09/2024 13:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/09/2024 13:58
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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06/09/2024 15:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2024 23:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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20/06/2024 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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