TRT1 - 0100087-28.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/08/2025 21:10
Juntada a petição de Contraminuta
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26/08/2025 20:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 14:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf164e6 proferida nos autos.
Vistos.
Verifica-se que o agravo de petição interposto pela reclamada é tempestivo. Delimitada a matéria controversa, preenche os requisitos de admissibilidade.
Intime-se o executado a contraminutá-lo.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT1.
SAO GONCALO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVAN FERNANDES VALADARES DE SOUZA -
08/08/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) IVAN FERNANDES VALADARES DE SOUZA
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08/08/2025 15:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de THIAGO GUERREIRO DURVAL *24.***.*62-94 sem efeito suspensivo
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08/08/2025 07:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/08/2025 17:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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01/08/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e1322b proferida nos autos.
Vistos.
ID1994ac4: A parte requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Analisando os autos, verifico que não foram apresentados documentos contábeis que permitam aferir a alegada hipossuficiência econômica do requerente, não bastando a juntada de extrato de movimentação bancária para tal fim.
Diante disso, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a Ré para que comprove, nos presentes autos, o depósito recursal e o valor referente às custas no prazo de 05 dias.
Observe-se, ainda, que a Ré, por se tratar de microempreendedor individual, conforme estabelecido pelo artigo 899, § 9º da CLT, está sujeito a redução do depósito recursal em 50% do valor devido. Vindo aos autos ou decorrendo in albis, voltem conclusos para o juízo de admissibilidade do Recurso de ID(1994ac4 e d8f9f98).
SAO GONCALO/RJ, 31 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO GUERREIRO DURVAL *24.***.*62-94 -
31/07/2025 00:08
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GUERREIRO DURVAL *24.***.*62-94
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31/07/2025 00:07
Não concedida a assistência judiciária gratuita a THIAGO GUERREIRO DURVAL *24.***.*62-94
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30/07/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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30/07/2025 15:17
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/07/2025 15:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2025 17:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96f583a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração opostos por THIAGO GUERREIRO DURVAL, mantendo-se a sentença na íntegra.
Intimem-se as partes.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVAN FERNANDES VALADARES DE SOUZA -
11/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GUERREIRO DURVAL *24.***.*62-94
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11/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) IVAN FERNANDES VALADARES DE SOUZA
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11/07/2025 11:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THIAGO GUERREIRO DURVAL *24.***.*62-94
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11/07/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de IVAN FERNANDES VALADARES DE SOUZA em 10/07/2025
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03/07/2025 16:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 427fe65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por IVAN FERNANDES VALADARES DE SOUZA em face de THIAGO GUERREIRO DURVAL *24.***.*62-94, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Rejeitadas as impugnações; No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: reconheço o vínculo empregatício e condeno na anotação da CTPS para constar a data de admissão em 14/08/2023 e dispensa em a 01/10/2024 com salário base de R$ 1.540,80 na função de repositor, devendo a secretaria fixar prazo para anotação após o trânsito em julgado sob pena do artigo 39, § 2º da CLT; condena-se a reclamada ao pagamento do aviso prévio de 33 dias, 13o salário de todo período contratual, férias acrescidas de 1/3 de todo período contratual; defere-se a entrega das guias do seguro-desemprego; defere-se a multa do artigo 477 da CLT; defere-se o recolhimento do FGTS e multa 40% em conta vinculada, conforme entendimento vinculante do TST; fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10% do valor de cada pedido que o autor foi sucumbente e 10% do valor apurado em liquidação do pedido deferido em sentença; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Deferir a gratuidade de justiça; Deferir a dedução; Custas pela parte ré, no importe de R$ 180,00, calculado sobre o valor da condenação de R$ 9.000,00, arbitrado na forma do artigo 781, I da CLT.
As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Nada mais. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO GUERREIRO DURVAL *24.***.*62-94 -
26/06/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GUERREIRO DURVAL *24.***.*62-94
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26/06/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) IVAN FERNANDES VALADARES DE SOUZA
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26/06/2025 16:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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26/06/2025 16:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IVAN FERNANDES VALADARES DE SOUZA
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25/06/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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24/06/2025 19:18
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2025 15:22
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2025 12:55
Audiência una realizada (23/06/2025 10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:56
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO GUERREIRO DURVAL *24.***.*62-94
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16/05/2025 14:56
Expedido(a) notificação a(o) IVAN FERNANDES VALADARES DE SOUZA
-
16/05/2025 14:56
Expedido(a) notificação a(o) IVAN FERNANDES VALADARES DE SOUZA
-
16/05/2025 14:56
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO GUERREIRO DURVAL *24.***.*62-94
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16/05/2025 14:54
Audiência una designada (23/06/2025 10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de THIAGO GUERREIRO DURVAL *24.***.*62-94 em 15/05/2025
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16/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de IVAN FERNANDES VALADARES DE SOUZA em 15/05/2025
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08/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09b31b4 proferido nos autos.
Vistos. À vista da petição de ID 5b20c83, retiro, neste ato, ao feito de pauta.Intimem-se as partes para ciência.
Após, reinclua-se o feito em pauta SAO GONCALO/RJ, 06 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IVAN FERNANDES VALADARES DE SOUZA -
06/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GUERREIRO DURVAL *24.***.*62-94
-
06/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) IVAN FERNANDES VALADARES DE SOUZA
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06/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:07
Audiência una cancelada (07/05/2025 10:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
06/05/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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06/05/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de THIAGO GUERREIRO DURVAL *24.***.*62-94 em 28/04/2025
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22/04/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GUERREIRO DURVAL *24.***.*62-94
-
15/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) IVAN FERNANDES VALADARES DE SOUZA
-
15/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GUERREIRO DURVAL *24.***.*62-94
-
15/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) IVAN FERNANDES VALADARES DE SOUZA
-
15/04/2025 12:59
Audiência una designada (07/05/2025 10:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/04/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GUERREIRO DURVAL *24.***.*62-94
-
10/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) IVAN FERNANDES VALADARES DE SOUZA
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10/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:09
Audiência una cancelada (21/05/2025 09:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/04/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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10/04/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 08:59
Audiência una designada (21/05/2025 09:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/04/2025 14:47
Audiência una realizada (07/04/2025 09:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
06/04/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2025 12:07
Juntada a petição de Contestação
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06/04/2025 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 16:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100087-28.2025.5.01.0262 : IVAN FERNANDES VALADARES DE SOUZA : THIAGO GUERREIRO DURVAL *24.***.*62-94 DESTINATÁRIO(S): IVAN FERNANDES VALADARES DE SOUZA Endereço desconhecido AUDIÊNCIA UNA Fica V.S.ª. notificado(a) da audiência PRESENCIAL NA SEDE DO JUÍZO conforme endereço abaixo: Una - Sala "02vtsg": 07/04/2025 09:40 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) 1) A audiência será realizada na forma presencial, A defesa deverá ser apresentada até a audiência; 2) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 3) As partes deverão portar os documentos de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, sua CTPS.
Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; 4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos até a audiência em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006 e Resolução 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 5) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 7) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico; 8) Em caso de tramitação pelo Juízo 100% Digital, deverá(ão) a(s) parte(s) Ré(s) se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do Artigo 7º, Ato Conjunto 15/2021 do E.
TRT1. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
SAO GONCALO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
DANIELLA DE MELO LAZARY AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IVAN FERNANDES VALADARES DE SOUZA -
26/02/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) IVAN FERNANDES VALADARES DE SOUZA
-
26/02/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GUERREIRO DURVAL *24.***.*62-94
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26/02/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) IVAN FERNANDES VALADARES DE SOUZA
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13/02/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:43
Audiência una designada (07/04/2025 09:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/02/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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12/02/2025 13:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100087-28.2025.5.01.0262 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 10/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021100300991500000220369856?instancia=1 -
10/02/2025 15:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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