TRT1 - 0100454-10.2019.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/05/2025 15:18
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2804bd proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO- PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição apresentado pela parte ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 0a2633b.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 07 de maio de 2025 DANIELLE DO CARMO SILVA VERAS DECISÃO PJe-JT Ante os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Oferecida a contraminuta ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KAROLINE CARULA -
07/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE CARULA
-
07/05/2025 10:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA sem efeito suspensivo
-
07/05/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de KAROLINE CARULA em 06/05/2025
-
23/04/2025 15:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b41b157 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói julga IMPROCEDENTES os embargos à execução, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
14/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
14/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE CARULA
-
14/04/2025 14:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
03/04/2025 21:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de KAROLINE CARULA em 02/04/2025
-
26/03/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 11:50
Juntada a petição de Contestação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b265a32 proferido nos autos.
Vistos. À parte adversa para manifestação quanto aos Embargos à Execução, no prazo de 5 dias NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KAROLINE CARULA -
24/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE CARULA
-
24/03/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de KAROLINE CARULA em 18/03/2025
-
24/02/2025 16:45
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
18/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f91ca5a proferida nos autos.
Vistos, etc.
A ré, intimada nos termos do art. 879, § 2º da CLT, permaneceu inerte.
Assim, homologam-se os cálculos apresentados pela parte autora (a38b1e2).
Intime-se o devedor ao pagamento, para fins do art. 523, do CPC, por DEJT, considerando-se que, ao apresentar a liquidação, o autor já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Intimado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KAROLINE CARULA -
17/02/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
17/02/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE CARULA
-
17/02/2025 11:12
Homologada a liquidação
-
16/02/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
16/02/2025 10:33
Encerrada a conclusão
-
16/02/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
10/02/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 06/02/2025
-
19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
18/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:29
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: e4ab281) para Manifestação
-
13/12/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
12/12/2024 14:20
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
12/12/2024 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE CARULA
-
21/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
21/11/2024 14:06
Iniciada a liquidação
-
21/11/2024 14:06
Transitado em julgado em 14/10/2024
-
04/11/2024 14:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/02/2020 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de KAROLINE CARULA em 12/02/2020
-
12/02/2020 14:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
12/02/2020 14:37
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
30/01/2020 20:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
-
30/01/2020 20:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2020 15:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82 sem efeito suspensivo
-
29/01/2020 13:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82 sem efeito suspensivo
-
27/01/2020 15:19
Conclusos os autos para decisão Geral a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
17/12/2019 00:35
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 16/12/2019
-
17/12/2019 00:35
Decorrido o prazo de KAROLINE CARULA em 16/12/2019
-
15/12/2019 21:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário Asoec)
-
08/12/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2019
-
08/12/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 17:00
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82
-
02/12/2019 15:56
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82
-
02/12/2019 11:48
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/10/2019 15:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 19/09/2019
-
08/10/2019 15:09
Decorrido o prazo de KAROLINE CARULA em 19/09/2019
-
08/10/2019 02:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 19/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:22
Decorrido o prazo de KAROLINE CARULA em 19/09/2019 23:59:59
-
19/09/2019 18:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Asoec)
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08/09/2019 02:12
Publicado(a) o(a) Sentença em 09/09/2019
-
08/09/2019 02:12
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2019 02:12
Publicado(a) o(a) Sentença em 09/09/2019
-
08/09/2019 02:12
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2019 11:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1554.54
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06/09/2019 11:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a KAROLINE CARULA
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06/09/2019 11:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de KAROLINE CARULA
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12/08/2019 08:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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06/08/2019 11:53
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais da autora)
-
05/08/2019 21:34
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
25/07/2019 13:21
Audiência inicial realizada (24/07/2019 10:10 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/07/2019 16:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
10/06/2019 10:01
Audiência inicial designada (24/07/2019 10:10:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/06/2019 10:01
Audiência inicial cancelada (17/07/2019 09:55:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/06/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 12:36
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
06/06/2019 10:48
Encerrada a conclusão
-
06/06/2019 10:47
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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05/06/2019 16:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo redesignação audiência )
-
05/06/2019 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILTIAÇÃO)
-
28/05/2019 08:46
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
28/05/2019 08:11
Audiência inicial designada (17/07/2019 09:55:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/05/2019 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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