TRT1 - 0100156-51.2025.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 15:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO CESAR DE SOUZA MACHADO sem efeito suspensivo
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25/06/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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25/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE SOUZA MACHADO em 24/06/2025
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13/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 12:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dc3cf3 proferido nos autos.
Designa-se o dia 23/06/25 às 10:00 horas a fim de que as partes compareçam à secretaria a Vara para entrega das guias de TRCT mais chave de conectividade, bem como guia de seguro desemprego, conforme determinado na sentença de #id:b9356e3.
Após, proceda-se à admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA - PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA -
11/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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11/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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11/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE SOUZA MACHADO
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11/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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10/06/2025 08:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100156-51.2025.5.01.0071 RECLAMANTE: PAULO CESAR DE SOUZA MACHADO RECLAMADO: PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA E OUTROS (1) Oferecer contrarrazões ao Recurso Ordinário ID- df35269.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
RENATA DE CASSIA DE OLIVEIRA BRUNS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA -
29/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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29/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA em 28/05/2025
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26/05/2025 09:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9356e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar as rés, sendo a primeira e a segunda rés de forma solidária e a terceira ré de forma subsidiária, a pagarem as parcelas supra deferidas, em 8 dias, conforme apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária, observada a variação salarial, bem como a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que foram deferidas as seguintes parcelas de natureza indenizatória: aviso prévio, férias acrescidas de um terço constitucional, multas dos artigos 467 e 477, da CLT, FGTS com indenização de 40% e honorários advocatícios. Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição. No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Custas de R$ 571,02, pelas rés, calculadas sobre R$ 28.550,89, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 22.323,20 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 3.890,43 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 2.337,26 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00 Subtotal 28.550,89 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 571,02 Total Devido pelo Reclamado 29.121,91 KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA - PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA -
14/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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14/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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14/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE SOUZA MACHADO
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14/05/2025 10:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 571,02
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14/05/2025 10:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO CESAR DE SOUZA MACHADO
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08/05/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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08/05/2025 11:38
Audiência de instrução realizada (08/05/2025 10:45 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 12:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 12:31
Audiência de instrução designada (08/05/2025 10:45 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 11:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/04/2025 10:50 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2025 23:29
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2025 20:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 03/04/2025
-
12/03/2025 09:07
Expedido(a) notificação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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12/03/2025 09:07
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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12/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE SOUZA MACHADO em 11/03/2025
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21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE SOUZA MACHADO em 20/02/2025
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12/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100156-51.2025.5.01.0071 distribuído para 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021100300991500000220369856?instancia=1 -
11/02/2025 14:54
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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11/02/2025 14:54
Expedido(a) notificação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
-
11/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE SOUZA MACHADO
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11/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE SOUZA MACHADO
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11/02/2025 14:43
Audiência inicial por videoconferência designada (25/04/2025 10:50 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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10/02/2025 10:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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