TRT1 - 0100535-52.2023.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100535-52.2023.5.01.0009 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE DE VASCONCELOS PEREIRA RECLAMADO: CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA DESTINATÁRIO(S): PEDRO HENRIQUE DE VASCONCELOS PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para aguardar final parcelamento Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
MARCIA RIBEIRO DA COSTA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE DE VASCONCELOS PEREIRA -
11/06/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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11/06/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE VASCONCELOS PEREIRA
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DE VASCONCELOS PEREIRA em 10/06/2025
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03/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE VASCONCELOS PEREIRA
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 28/05/2025
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28/05/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
19/05/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE VASCONCELOS PEREIRA
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19/05/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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17/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DE VASCONCELOS PEREIRA em 16/05/2025
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16/05/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8558a2a proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID f94e52b, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC / Taxa legal até 07/05/2025 (atualizados pela planilha de ID 76903d1), observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 4.742,21.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE DE VASCONCELOS PEREIRA -
07/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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07/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE VASCONCELOS PEREIRA
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07/05/2025 11:24
Homologada a liquidação
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07/05/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 02/04/2025
-
14/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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13/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
13/03/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/03/2025 10:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 306b2c4 proferido nos autos.
Transitado em julgado em 14.02.2025, iniciada a fase de liquidação, intime-se o(a) reclamante para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo: 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença ou caso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58.. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá(ão) apresentar planilha dos cálculos que entende(m) devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE DE VASCONCELOS PEREIRA -
20/02/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE VASCONCELOS PEREIRA
-
20/02/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
19/02/2025 14:35
Iniciada a liquidação
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19/02/2025 14:35
Transitado em julgado em 14/02/2025
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18/02/2025 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/07/2024 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/07/2024 15:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 18/06/2024
-
18/06/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
18/06/2024 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO HENRIQUE DE VASCONCELOS PEREIRA sem efeito suspensivo
-
18/06/2024 08:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
14/06/2024 13:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/06/2024 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
02/06/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
02/06/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE VASCONCELOS PEREIRA
-
02/06/2024 19:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 82,59
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02/06/2024 19:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PEDRO HENRIQUE DE VASCONCELOS PEREIRA
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02/06/2024 19:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a PEDRO HENRIQUE DE VASCONCELOS PEREIRA
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13/03/2024 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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13/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DE VASCONCELOS PEREIRA em 12/03/2024
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12/03/2024 15:20
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2024 20:39
Juntada a petição de Razões Finais
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07/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
05/03/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE VASCONCELOS PEREIRA
-
05/03/2024 13:20
Audiência de instrução realizada (05/03/2024 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/03/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2023 00:00
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 20:52
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 12:09
Audiência de instrução designada (05/03/2024 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2023 12:09
Audiência inicial realizada (29/08/2023 08:55 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2023 19:29
Juntada a petição de Contestação
-
04/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DE VASCONCELOS PEREIRA em 03/08/2023
-
26/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
25/07/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE VASCONCELOS PEREIRA
-
25/07/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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24/07/2023 11:23
Audiência inicial designada (29/08/2023 08:55 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2023 11:21
Audiência inicial cancelada (23/08/2023 08:55 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2023 15:51
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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21/07/2023 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE VASCONCELOS PEREIRA
-
22/06/2023 15:42
Expedido(a) notificação a(o) MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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16/06/2023 13:53
Audiência inicial designada (23/08/2023 08:55 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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