TRT1 - 0101020-88.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101020-88.2024.5.01.0018 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 26 na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300675500000124583797?instancia=2 -
07/07/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/07/2025 13:28
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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07/07/2025 13:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 640,00)
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27/06/2025 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2025 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44daf7d proferida nos autos.
CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte autora / ré ID 2efd785 e ebadd37, interposto em 9 e 10/6/2025 , preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Custas e depósito: ID ebadd37 Procuração: ID 2efd785 e ebadd37 Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido.
Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
11/06/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/06/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER OLIVEIRA DE ALCANTARA SILVA
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11/06/2025 15:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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11/06/2025 15:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLAUBER OLIVEIRA DE ALCANTARA SILVA sem efeito suspensivo
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11/06/2025 15:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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10/06/2025 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 14:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5f8501 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo réu, para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, via DEJT.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
28/05/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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28/05/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER OLIVEIRA DE ALCANTARA SILVA
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28/05/2025 19:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
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22/05/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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22/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de GLAUBER OLIVEIRA DE ALCANTARA SILVA em 21/05/2025
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14/05/2025 16:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b19e87b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, rejeito as preliminares e a prejudicial de mérito arguidas pelo reclamado e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar, o réu, ITAÚ UNIBANCO S/A, a pagar ao autor, GLAUBER OLIVEIRA DE ALCÂNTARA SILVA, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) horas extras, com os adicionais de 50%, e seus reflexos; b) indenização do período suprimido do intervalo intrajornada (45 minutos), com adicional de 50%; c) indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol da advogada do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol da advogada do reclamado no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação do demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais à advogada do réu está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Custas, pelo réu, no valor de R$ 640,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 32.000,00 (art. 789, §2º, da CLT).
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLAUBER OLIVEIRA DE ALCANTARA SILVA -
06/05/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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06/05/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER OLIVEIRA DE ALCANTARA SILVA
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06/05/2025 23:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 640,00
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06/05/2025 23:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLAUBER OLIVEIRA DE ALCANTARA SILVA
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06/05/2025 23:49
Concedida a gratuidade da justiça a GLAUBER OLIVEIRA DE ALCANTARA SILVA
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01/04/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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26/03/2025 13:49
Juntada a petição de Razões Finais
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17/03/2025 10:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/03/2025 13:18
Audiência de instrução realizada (13/03/2025 11:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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01/03/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16097fb proferido nos autos.
Em virtude da reorganização da pauta, retire-se o feito de pauta, redesignando-se para o dia 13/03/20025, às 11:15 horas, mantidas as determinações anteriores, inclusive com relação às testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Considerando os termos do art. 385, § 3º do CPC , que autoriza apenas a participação das partes que residam em outra comarca por meio de videoconferência; considerando os termos do art. 937, § 4º do CPC, que autoriza a participação de advogado de forma virtual apenas em sessão de julgamento no segundo grau; considerando os termos do art. 5º, §§ 2 e 3 da Resolução CNJ nº 354/2020, que estabelece que o deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado; indefiro o requerido pela patrona do autor, mantendo a audiência na modalidade presencial. cdgs RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLAUBER OLIVEIRA DE ALCANTARA SILVA -
24/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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24/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER OLIVEIRA DE ALCANTARA SILVA
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24/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER OLIVEIRA DE ALCANTARA SILVA
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24/02/2025 10:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 10:22
Audiência de instrução designada (13/03/2025 11:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 10:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/02/2025 10:20
Audiência de instrução cancelada (27/02/2025 14:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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24/02/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER OLIVEIRA DE ALCANTARA SILVA
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24/02/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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13/02/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 18:01
Juntada a petição de Réplica
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12/12/2024 14:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/12/2024 14:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 14:18
Audiência de instrução designada (27/02/2025 14:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 14:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/12/2024 11:31
Audiência inicial realizada (11/12/2024 09:12 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 00:36
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 15:58
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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10/09/2024 15:58
Expedido(a) notificação a(o) GLAUBER OLIVEIRA DE ALCANTARA SILVA
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10/09/2024 13:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/09/2024 13:59
Audiência inicial designada (11/12/2024 09:12 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 13:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/09/2024 13:16
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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03/09/2024 12:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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03/09/2024 11:41
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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