TRT1 - 0100986-31.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 09:52
Arquivados os autos definitivamente
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13/03/2025 09:52
Transitado em julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDREA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de PATRICIA DA SILVA LACERDA em 12/03/2025
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21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8181f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, JULGO extintos sem resolução do mérito os embargos de terceiro.
Custas de R$60,00 pelo terceiro embargante, das quais fica dispensado ante a gratuidade de Justiça que ora lhe é concedida.
Intimem-se as partes.
Em 20/02/2025. Renata Andrino Ancã de Sant'Anna Reis Juíza do Trabalho RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA TEIXEIRA DE OLIVEIRA -
20/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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20/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA LACERDA
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20/02/2025 10:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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20/02/2025 10:39
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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20/02/2025 10:39
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA DA SILVA LACERDA
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20/02/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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22/10/2024 10:28
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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16/10/2024 10:59
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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03/10/2024 18:08
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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18/09/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 17:12
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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11/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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02/09/2024 00:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/08/2024 16:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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26/08/2024 16:23
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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