TRT1 - 0101449-16.2023.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:11
Distribuído por sorteio
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebbac5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por MARIA CLARA CONCEIÇÃO DOS SANTOS (menor) e EDUARDA BEATRIZ CONCEIÇÃO DOS SANTOS (menor) em face de COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA. e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face da 2ª reclamada e PROCEDENTES em parte o(s) pedido(s) em face da 1ª ré, devendo esta pagar às autoras as seguintes parcelas: - 01 hora intervalo intrajornada suprimido, de forma indenizada, com adicional de 50%, apenas em relação ao período em que não houve apresentação de cartões de ponto, nos termos da fundamentação.
Determino ainda a expedição de alvará para o saque dos valores atinentes ao PIS/PASEP da empregada falecida, bem como dos depósitos do FGTS existentes na sua conta vinculada, relativas ao vínculo extinto com a Sra.
Cícera Maria da Conceição - CPF: *24.***.*55-50, em partes iguais para as filhas da empregada, MARIA CLARA CONCEIÇÃO DOS SANTOS e EDUARDA BEATRIZ CONCEIÇÃO DOS SANTOS, autoras da presente ação.
Registro que os valores objeto desta condenação devem ser liberados em favor das reclamantes menores, nos termos do art. 1º, §1º, da Lei 6.858/80, por serem de pequena monta e por haver presunção de necessidade de sua utilização para a subsistência das autoras.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios e parâmetros de liquidação, conforme fundamentação.
Custas de R$100,00, pela 1ª reclamada, calculadas sobre R$5.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M.C.C.D.S. - E.B.C.D.S. -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b9028 proferido nos autos.
DESPACHO Diante do recentíssimo julgamento proferido pelo STF em repercussão geral do Tema 1.118, converto o feito em diligência, a fim de evitar cerceamento de defesa e com fulcro no princípio da vedação à decisão surpresa - art.10 do CPC, e determino a intimação das partes para que se manifestem a respeito no prazo de 05 dias.
Em seguida, voltem-me conclusos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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