TRT1 - 0101549-49.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/04/2025 13:21 Arquivados os autos definitivamente 
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                                            10/04/2025 17:42 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo 
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                                            10/04/2025 15:03 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO 
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                                            10/04/2025 15:03 Encerrada a conclusão 
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                                            10/04/2025 15:03 Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO 
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                                            10/04/2025 15:02 Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo 
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                                            10/04/2025 15:02 Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação 
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                                            10/04/2025 15:02 Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00) 
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                                            10/04/2025 15:02 Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00) 
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                                            12/03/2025 14:27 Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação 
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                                            12/03/2025 14:27 Iniciada a liquidação 
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                                            12/03/2025 14:27 Desarquivados os autos 
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                                            12/03/2025 14:27 Arquivados os autos definitivamente 
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                                            12/03/2025 14:26 Transitado em julgado em 11/03/2025 
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                                            12/03/2025 00:07 Decorrido o prazo de BOTECO 184 LTDA em 11/03/2025 
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                                            12/03/2025 00:07 Decorrido o prazo de LANCHONETE FERREIRINHA DO MACHADO LTDA - EPP em 11/03/2025 
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                                            12/03/2025 00:07 Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA LIMA em 11/03/2025 
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                                            20/02/2025 07:06 Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025 
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                                            20/02/2025 07:06 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025 
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                                            20/02/2025 07:06 Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025 
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                                            20/02/2025 07:06 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025 
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                                            20/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9931c62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, observados os requisitos legais (petição conjunta e partes representadas por patronos distintos), além dos prospectos estabelecidos por este Juízo, HOMOLOGO o acordo noticiado sob o #id:2d037de, pelo importe líquido de R$10.000,00 (dez mil reais) sem acréscimos legais, em 2 parcelas, sendo a última no dia 26/03/2025.
 
 As partes convencionaram a multa de 50% na hipótese de mora ou inadimplemento das obrigações pactuadas nesta conciliação.O reclamante dá a reclamada plena e irrevogável quitação pelo extinto contrato de trabalho havido entre as partes.
 
 As partes ficam cientes de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante a eventuais cotas previdenciária e fiscal, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, será iniciada a execução, através de bloqueio eletrônico (Bacenjud).
 
 Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a representa, já está sendo citada através da presente cláusula.
 
 As partes declaram que as verbas são 100% de natureza indenizatória, conforme descritas na minuta.
 
 Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos da Portaria MF 582/2013 e do art.114, VIII, da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
 
 Custas pelo empregado, no importe de R$200,00, estando, por seu turno, dispensado do recolhimento.
 
 Cumprido integralmente o acordo e restando satisfeita a prestação jurisdicional, arquive-se o feito definitivamente. RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOTECO 184 LTDA - LANCHONETE FERREIRINHA DO MACHADO LTDA - EPP
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                                            19/02/2025 10:26 Expedido(a) intimação a(o) BOTECO 184 LTDA 
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                                            19/02/2025 10:26 Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE FERREIRINHA DO MACHADO LTDA - EPP 
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                                            19/02/2025 10:26 Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA LIMA 
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                                            19/02/2025 10:25 Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00 
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                                            19/02/2025 10:25 Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#) 
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                                            19/02/2025 09:28 Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (05/05/2025 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            19/02/2025 09:27 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO 
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                                            18/02/2025 18:41 Juntada a petição de Acordo 
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                                            14/02/2025 23:18 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            14/02/2025 23:05 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            04/02/2025 12:38 Decorrido o prazo de BOTECO 184 LTDA em 03/02/2025 
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                                            04/02/2025 12:38 Decorrido o prazo de LANCHONETE FERREIRINHA DO MACHADO LTDA - EPP em 03/02/2025 
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                                            04/02/2025 12:29 Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA LIMA em 03/02/2025 
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                                            15/01/2025 03:02 Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025 
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                                            15/01/2025 03:02 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025 
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                                            14/01/2025 15:09 Expedido(a) notificação a(o) BOTECO 184 LTDA 
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                                            14/01/2025 15:09 Expedido(a) notificação a(o) LANCHONETE FERREIRINHA DO MACHADO LTDA - EPP 
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                                            13/01/2025 22:32 Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA LIMA 
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                                            13/01/2025 22:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/01/2025 11:23 Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO 
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                                            19/12/2024 11:53 Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/05/2025 08:50 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            19/12/2024 11:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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