TRT1 - 0100168-94.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON BARROS COELHO
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23/09/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/09/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 20:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/08/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5020f3 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando que a Ré apresentou cálculos de liquidação após o decurso do prazo do despacho de ID 90f390f, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, na forma do despacho acima mencionado. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON BARROS COELHO -
06/08/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON BARROS COELHO
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06/08/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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31/07/2025 14:56
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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25/07/2025 07:54
Expedido(a) alvará a(o) WASHINGTON BARROS COELHO
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26/06/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA em 25/06/2025
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18/06/2025 18:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90f390f proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado e a improcedência dos pedidos formulados em face da 2ª reclamada, exclua-se ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA do polo passivo da demanda.
OBSERVE A SECRETARIA.
Determino que ambas as partes designem entre si, através dos patronos constituídos, data e local para que a ré proceda à anotação na CTPS do autor, devendo comprovar nos autos, em 8 dias, o cumprimento da obrigação de fazer, ora determinada, conforme disposto na r. sentença de id a94bfbb.
Observem os I.
Patronos que caso as peças processuais lançadas aos autos possuam telefones e/ou endereços eletrônicos para contato, poderão também utilizá-los para comunicação e decisão conjunta quanto à melhor data, horário e local, com informação posterior ao Juízo sobre o pactuado, sendo que não havendo manifestação, considerará o Juízo que a anotação foi efetuada.
Após, a secretaria deverá expedir o alvará competente para levantamento do FGTS, bem como ofício para habilitação ao seguro desemprego.
Cumprido, intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2 - Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual, com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o valores de FGTS da contratualidade (nas hipóteses de acordo ou condenação ao pagamento de FGTS +40%) deverão ser apurados e indicados separadamente, sem estarem englobados no total líquido devido ao autor, visto que serão depositados pela ré na conta vinculada e posteriormente liberados ao autor, nestes autos, através de alvará de FGTS (se for o caso). 3- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 4 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal. 5- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação. 6- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 7- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável. 8- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 9 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado). 10- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 11- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 12- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 13 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 14- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Em havendo depósitos recursais nos autos, no prazo de 8 dias acima concedido à ré, o autor deverá fornecer seus dados bancários, para fins de expedição de alvará, após a homologação de cálculos, na forma dos art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT.
Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação.
Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON BARROS COELHO -
09/06/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
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09/06/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON BARROS COELHO
-
09/06/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/06/2025 14:40
Iniciada a liquidação
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09/06/2025 14:38
Transitado em julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de WASHINGTON BARROS COELHO em 15/05/2025
-
02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca6d7e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
Sem mais.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA - ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA -
30/04/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA
-
30/04/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
-
30/04/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON BARROS COELHO
-
30/04/2025 08:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
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29/04/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 04/04/2025
-
27/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d603aae proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante a possibilidade de se conferir efeito modificativo aos embargos de declaração, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, em contrariedade, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 142, I, da SDI-1, do C.
TST.
Prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos para ultimação da decisão pelo MM.
Juiz vinculado.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON BARROS COELHO -
26/03/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA
-
26/03/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON BARROS COELHO
-
26/03/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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19/03/2025 18:51
Juntada a petição de Contraminuta
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de WASHINGTON BARROS COELHO em 13/03/2025
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10/03/2025 20:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a94bfbb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, na Ação Trabalhista ajuizada por WASHINGTON BARROS COELHO em face de SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA. e ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA, julgo PROCEDENTES em parte o(s) pedido(s), para, observando-se os parâmetros da fundamentação, DECLARAR a nulidade da dispensa por justa causa e reconhecer o término da relação de trabalho de forma imotivada, e para CONDENAR a 1ª reclamada a pagar ao autor: 7 dias de saldo de salário de julho de 2023;aviso prévio proporcional de 33 dias (Lei 12.506/11), o qual integra o contrato de trabalho para todos os fins, com projeção do contrato para 09/08/2023 (art. 487, §1º, da CLT, c/c OJ 82 da SDI-I);13º salário proporcional de 2023 (7/12);férias + 1/3 proporcionais de 2023 (02/12).FGTS do período laborado (autorizada a dedução dos valores eventualmente já depositados) com a indenização de 40%a serem depositados em conta vinculada de FGTS do autor, para posterior liberação por meio de alvará (art. 15, 18 e 26-A da Lei 8.036/90);multa do art. 477 da CLT.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado em face de ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria a sua exclusão do polo passivo.
A primeira ré reclamada deverá proceder à anotação da baixa na CTPS com data de 09/08/2023, sob pena de multa única no valor de R$500,00.
As partes deverão comparecer em Juízo em dia e horário a ser designado pelo Secretaria, após o trânsito em julgado, para que a reclamada cumpra a obrigação de fazer.
Desde já, fica autorizada a Secretaria a proceder referida anotação, em caso de ausência da reclamada, sem prejuízo da multa.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo expedir o alvará e ofício respectivo, com a determinação para que o órgão competente efetue a habilitação da reclamante ao seguro desemprego, caso preencha os requisitos legais.
Defiro indenização substitutiva, caso a parte autora tenha frustrado seu direito por culpa da ré.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios e parâmetros de liquidação, conforme fundamentação.
Custas de R$120,00, pela reclamada, calculadas sobre R$6.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON BARROS COELHO -
21/02/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA
-
21/02/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
-
21/02/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON BARROS COELHO
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21/02/2025 08:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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21/02/2025 08:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WASHINGTON BARROS COELHO
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21/02/2025 08:42
Concedida a gratuidade da justiça a WASHINGTON BARROS COELHO
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19/02/2025 19:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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18/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de WASHINGTON BARROS COELHO em 17/02/2025
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14/02/2025 21:30
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 16:18
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 12:23
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 16:46
Expedido(a) ofício a(o) WASHINGTON BARROS COELHO
-
03/02/2025 14:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/02/2025 10:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 11/09/2024
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12/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA em 11/09/2024
-
10/09/2024 19:40
Juntada a petição de Réplica
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03/09/2024 18:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 18:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA
-
02/09/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
-
02/09/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON BARROS COELHO
-
02/09/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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30/08/2024 14:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/02/2025 10:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2024 14:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/08/2024 14:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2024 08:41
Juntada a petição de Contestação
-
29/08/2024 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2024 14:46
Juntada a petição de Contestação
-
09/05/2024 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA em 22/03/2024
-
05/03/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA
-
04/03/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
-
04/03/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON BARROS COELHO
-
24/02/2024 16:23
Audiência inicial por videoconferência designada (30/08/2024 14:15 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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