TRT1 - 0100073-61.2024.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100073-61.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DE LIMA RECLAMADO: BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA Semana Nacional da Execução Trabalhista - 2025 “Execução que transforma, Justiça que realiza” O presente processo foi especialmente selecionado para participar de audiência conciliatória durante a 15º edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontecerá no período de 15 a 19 de setembro de 2025.
DESTINATÁRIO(S): PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DE LIMA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 17/09/2025 11:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.dc.1 ID da reunião: 885 025 4077 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link https://bit.ly/CEJUSCTRT1 e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de agosto de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DE LIMA -
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4308bf6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Considerando-se o trânsito em julgado do Acórdão de id. a44d603, venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Após, que apresentem manifestações acerca dos valores apurados pela parte contrária no prazo de mais 10 dias, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA -
28/07/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DE LIMA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA em 23/07/2025
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10/07/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100073-61.2024.5.01.0203 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA RECORRIDO: PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DE LIMA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. a44d603, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 25 de junho, às 10h, e encerrada no dia 01 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Antônio Vieira de Freitas Filho, e dos Excelentíssimos Juiz convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para determinar que no cômputo das horas extras sejam observados os horários consignados no controle de ponto que consta dos autos, mantidos os demais parâmetros de liquidação, tudo nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA -
09/07/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DE LIMA
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09/07/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
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03/07/2025 11:16
Conhecido o recurso de BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-54 e provido em parte
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31/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2025
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30/05/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/05/2025 10:35
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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27/05/2025 14:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100073-61.2024.5.01.0203 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 11 na data 09/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051000301343300000120962524?instancia=2 -
09/05/2025 11:01
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32d57aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos autos da ação proposta por PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DE LIMA em face de BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA, julgo parcialmente procedentes os pedidos da exordial, nos seguintes termos: 1.
Pagar à parte autora, a título de horas extras excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, nos períodos de 23/8/2023 a 22/9/2023 (das 14h às 00h, com 1h de intervalo, escala 6x1) e de 23/9/2023 a 20/11/2023 (das 8h às 19h, com 30 minutos de intervalo, escala 6x1), com adicional de 50% e reflexos; 2) Pagar diferenças de vale transporte no valor de R$ 559,00 (quinhentos e cinquenta e nove reais), no período de 23/9/2023 a 20/11/2023.
Defere-se à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
Custas de R$ 160,00, calculadas sobre o valor de condenação no valor de R$ 8.000,00, a cargo a Ré.
Honorários sucumbenciais, juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Intimem-se.
Nada mais.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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