TRT1 - 0101224-09.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:58
Encerrada a conclusão
-
02/09/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
02/09/2025 14:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/09/2025 14:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
-
14/08/2025 09:46
Suspenso o processo por expedição de RPV
-
14/08/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
09/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 08/08/2025
-
09/06/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
04/06/2025 22:04
Expedido(a) rpv a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA
-
15/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 14/05/2025
-
02/05/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2388ae6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração manejados por LUIZ ANTONIO DA SILVA, no qual alega omissão referente ao tópico em que se discute que o trânsito em julgado do título executivo ocorreu em data anterior à Lei Estadual nº 7.507/16, que estabeleceu o teto de 20 salários mínimos para expedição de RPV.
Requer o cancelamento do ofício precatório e a consequente expedição de RPV.
Conheço os embargos declaratórios, por tempestivos.
NO MÉRITO Observo que, de fato, o título executivo transitou em julgado em 24/08/2015, data anterior à Lei Estadual nº 7.507/16, que estabeleceu o teto de 20 salários mínimos para expedição de RPV.
O STF, ao julgar o Tema 792, fixou que deve ser observada a lei vigente na data do trânsito em julgado para se submeter o crédito a Precatório ou RPV.
Assim, no presente caso, deverá ser aplicado o disposto no art. 87, I, ADCT da CF/88, abaixo reproduzido: Art. 87.
Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a: I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal; (...) Dou provimento aos embargos para, sanando omissão, atribuir-lhe efeito modificativo e determinar o prosseguimento da execução mediante a expedição de RPV.
POSTO ISSO, conheço os embargos, por tempestivos, sendo que, no mérito, PROVEJO-OS. Intimem-se.
Decorrido o prazo, determino: 1 - Cancele-se o ofício precatório de ID b1452ac e expeça-se RPV. 2 - Aguarde-se a vinda do depósito. 3 - Vindo o depósito, expeçam-se os alvarás, intimando o reclamante para ciência da expedição. 4 - Registrem-se os pagamentos efetuados. 5 - Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS -
29/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
29/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA
-
29/04/2025 08:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ ANTONIO DA SILVA
-
24/04/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
22/04/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 08/04/2025
-
08/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
08/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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31/03/2025 18:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
27/03/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA
-
27/03/2025 13:35
Expedido(a) ofício precatório a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
27/03/2025 12:14
Iniciada a execução
-
24/03/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e29d69 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
JEFFERSON PIRES DE JESUS DESPACHO Vistos, etc. Preliminarmente, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, intime-se a parte autora para indicar conta para transferência dos valores, no prazo de 5 dias. Caso pretenda a transferência em favor do patrono deverá apontar os ids. da procuração e/ou substabelecimento com poderes específicos (Provimento nº 3/2010 da Corregedoria Regional).
Com a informação, expeça-se ofício requisitório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO DA SILVA -
19/03/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA
-
19/03/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
18/03/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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17/03/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101224-09.2024.5.01.0059 : LUIZ ANTONIO DA SILVA : COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS DESTINATÁRIO(S): LUIZ ANTONIO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações, na forma do art. 879, § 2º da CLT (08 dias), conforme sentença #id:94785cc.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
JEFFERSON PIRES DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO DA SILVA -
13/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA
-
13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DA SILVA em 12/03/2025
-
12/03/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
22/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94785cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS À EXECUÇÃO OU IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
LUIZ ANTONIO DA SILVA opõe Impugnação à Sentença de Liquidação ao id. 817a27d. A parte reclamada contesta ao id. 018b80a. É o relatório. FUNDAMENTOS Alega o impugnante que incorretos os cálculos homologados do réu por não incluírem, na base de cálculo do reajuste salarial de 4,10%, verbas pagas a título de adicional produtividade, adicional por tempo de serviço e adiantamento de férias.
Conforme preceitua o art. 457 além do salário base, compõem o conjunto remuneratório do empregado as gratificações legais recebidas.
O adicional de produtividade decorre do trabalho usual, gerando contraprestação proporcional ao seu resultado quantitativo possuindo natureza tipicamente salarial.
O mesmo acontece com o adicional por tempo de serviço, consoante teor da Súmula 203 do C.TST: A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.
E também com o adiantamento de férias, a qual também possui reconhecidamente natureza salarial.
O réu, em sua contestação, discorda das alegações autorais ao informar que "não houve a exclusão das rubricas supramencionadas, sendo certo que foram devidamente apuradas e incluídas no montante final devido ao Exequente." Analisando os cálculos homologados, verifica-se que o réu lança um histórico salarial único sem indicar quais verbas pagas comporiam a remuneração paga, o que dá azo ao inconformismo do impugnante em alegar que aquelas verbas não estariam ali incluídas.
A melhor técnica sugere que todas as verbas pagas sejam lanças separadamente no histórico, a fim de que se possa comprovar suas presenças ou não, dependendo do caso.
Assim, considero por pertinente o inconformismo do exequente pelo que defiro o requerido.
DISPOSITIVO Desta forma, CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação, por tempestivos, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra que integra o dispositivo desta sentença.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem recurso, ao réu para alterar seus cálculos (incluindo as verbas pagas adicional produtividade, adicional por tempo de serviço e adiantamento de férias na base remuneratória) em 08 dias.
Cumprida a exigência, ao autor na forma do art. 879, § 2º da CLT (08 dias).
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Somente na hipótese de não lograr êxito no procedimento supra, fica autorizado, excepcionalmente, o envio do arquivo “.pjc” ao e-mail da Secretaria da Vara: [email protected].
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS -
20/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
20/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA
-
20/02/2025 10:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUIZ ANTONIO DA SILVA
-
20/02/2025 08:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
19/02/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
10/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
08/02/2025 02:45
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 07/02/2025
-
13/11/2024 12:30
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
11/11/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA
-
11/11/2024 14:02
Homologada a liquidação
-
11/11/2024 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
08/11/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA
-
04/11/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 21:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
15/10/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
15/10/2024 09:39
Iniciada a liquidação
-
14/10/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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