TRT1 - 0100587-43.2021.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de 2ª VARA DE FAMÍLIA - BARRA DA TIJUCA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de 2ª VARA DE FAMÍLIA - BARRA DA TIJUCA em 19/09/2025
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17/09/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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15/09/2025 18:28
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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15/09/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2025 20:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 13:30
Expedido(a) ofício a(o) 2A VARA DE FAMILIA - BARRA DA TIJUCA
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13/08/2025 13:30
Expedido(a) ofício a(o) 2A VARA DE FAMILIA - BARRA DA TIJUCA
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12/08/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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30/07/2025 11:37
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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30/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANIQUE GONCALVES DE ASSIS em 29/07/2025
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30/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de COPACABANA SOL HOTEL LTDA - EPP em 29/07/2025
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26/07/2025 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDIMILSON RAASCH em 23/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ZENIRA GONCALVES DE ASSIS em 17/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de OTTO FRANCISCO DE ASSIS em 17/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de REGENCY COPACABANA HOTEL LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDIMILSON RAASCH em 17/07/2025
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17/07/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de MONICA MOREIRA JORDAO em 14/07/2025
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15/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de REGENCY COPACABANA HOTEL LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de EDIMILSON RAASCH em 14/07/2025
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07/07/2025 14:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/07/2025 09:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/07/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
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04/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
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04/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100587-43.2021.5.01.0001 RECLAMANTE: EDIMILSON RAASCH E OUTROS (1) RECLAMADO: COPACABANA SOL HOTEL LTDA - EPP E OUTROS (3) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Juíza ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, da 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado OTTO FRANCISCO DE ASSIS, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da decisão, prazo 08 dias: "Através da manifestação de Id 9cb12e6, Edimilson Raasch, exequente, e Regency Copacabana Hotel Ltda. requereram a homologação da cessão do crédito do Sr.
Edimilson para a pessoa jurídica Regency, bem como a adjudicação de 50% do bem imóvel penhorado neste processo, situado à Rua Santa Clara, 141, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ - Id b4c2844.
Ao exame. Imóvel penhorado. O imóvel penhorado, situado à Rua Santa Clara, nº 141, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ (Ids 900c95c, b4c2844 e e972a25) possui, atualmente, três proprietários, conforme consta do registro imobiliário atualizado (Id b4c2844).
Vejamos. - R4 e R5- Os então proprietários, venderam a totalidade do imóvel para Otto Francisco de Assis e sua mulher Zenira Gonçalves de Assis (ambos executados neste processo), bem como para o casal Josué e Mariolanda, na proporção de 50% para cada casal.
Proprietários: casal Otto e Zenira - 50%; casal Josué e Maiolanda - 50%. - R8 - O casal Josué e Mariolanda vendeu 10% a Anique.
Proprietários: casal Otto e Zenira - 50%; casal Josué e Maiolanda - 40%; Anique - 10%. - R9- Registrada a separação do casal Otto e Zenira, ficando cada um com a propriedade de 25% do imóvel.
Proprietários: Otto - 25%; Zenira - 25%; casal Josué e Maiolanda - 40%; Anique - 10%. - R10 - Anique vendeu 10% do imóvel (a totalidade da sua parte) à pessoa jurídica Regency Copacabana Hotel Ltda.
Proprietários: Otto - 25%; Zenira - 25%; casal Josué e Maiolanda - 40%; Regency - 10%. - R11 - Registrada a partilha dos bens do proprietário Josué da seguinte forma: Mariolanda recebeu 20% do imóvel e os herdeiros Josué Jr. e André receberam 10% cada.
Proprietários: Otto - 25%; Zenira - 25%; Mariolanda - 20%; Josué Jr. - 10%; André - 10% e Regency - 10%. R12 e R13 - Os proprietários Mariolanda, Josué Jr. e André venderam 40% do imóvel (a totalidade das suas partes) à pessoa jurídica Regency Copacabana Hotel Ltda. Proprietários: Otto - 25%; Zenira - 25% e Regency - 50%. Portanto, atualmente, até o registro R13, o imóvel penhorado tem a seguinte configuração proprietária: Otto Francisco de Assis (executado) - 25%; Zenira Gonçalves de Assis (executada) - 25%; Regency Copacabana Hotel Ltda. (adjudicante) - 50%. Homologação da cessão do crédito do exequente à Regency Copacabana Hotel Ltda.
Prevista no art. 286 e seguintes do Código Civil, a cessão de crédito é admitida pelo ordenamento jurídico como forma legítima de transferência de obrigações, sendo vedada apenas quando contrária à natureza da obrigação, proibida por lei ou afastada por acordo com o devedor.
Não há impedimento à cessão de créditos de natureza trabalhista, desde que respeitados os requisitos legais de validade do negócio jurídico.
A legislação falimentar (Lei nº 11.101/2005) reconhece que os créditos cedidos mantêm sua natureza jurídica original.
Do mesmo modo, a Lei nº 14.193/2021, que trata das sociedades anônimas do futebol, prevê expressamente a possibilidade de cessão de créditos trabalhistas.
A cessão, portanto, é válida e eficaz também no âmbito da Justiça do Trabalho, assegurando ao cessionário o direito de suceder o cedente nos autos da ação, assumindo integralmente sua posição jurídica.
Inexistindo qualquer vedação legal ou vício no negócio celebrado, cabe apenas ao juízo reconhecer a cessão e adotar as providências processuais decorrentes.
Nesse sentido, a jurisprudência do TST: “Disciplinada no Código Civil (arts. 286 a 298), a cessão de crédito constitui espécie de transmissão de obrigação, que é aplicável a todas as espécies de vínculos jurídicos obrigacionais, excepcionados apenas os casos em que revelada a sua absoluta incompatibilidade com a natureza da obrigação ou ainda quando existir vedação legal expressa ou ajuste convencional em sentido contrário firmado com o devedor (art. 286 do CC c/c o art. 5º, II, da CF).
A proteção jurídica conferida aos créditos trabalhistas, de caráter essencialmente alimentar, não se revela incompatível com a possibilidade de sua cessão, desde que observados os requisitos gerais de validade do negócio jurídico (art. 104 do CC).
De fato, não se mostra possível confundir a nota essencial da irrenunciabilidade que grava os direitos materiais trabalhistas, e que deve ser observada antes e durante a relação de emprego (CLT, arts. 9º e 468), com a indisponibilidade legalmente outorgada a determinadas classes de direitos, que é capaz de implicar a interdição absoluta do direito de renunciar ou transigir sobre esses bens e direitos.
Existem, é certo, direitos trabalhistas que não admitem transação, a exemplo do valor do salário mínimo, da vinculação à Previdência Social ou mesmo do trabalho em condições seguras e sadias, todas essas disposições revestidas do máximo interesse público.
Isso, porém, não significa que, uma vez constituídos créditos em juízo, não possam os trabalhadores, mediante atos livres e conscientes de vontade, promover a cessão de seus créditos, no exercício legítimo da autonomia da vontade, que representa, no plano da teoria geral dos contratos, afirmação do postulado essencial da dignidade da pessoa humana.
Aliás, a possibilidade de cessão de crédito trabalhista está prevista, inclusive, na própria Lei 11.101/2005, que disciplina a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
De se notar que o § 4º do art. 83 da precitada lei, em sua redação original, vigente até o advento da Lei 14.112/2020, dispunha que “os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários”.
Revogado esse dispositivo, o legislador acresceu o § 5º ao mesmo dispositivo, fixando que, “para os fins do disposto nesta Lei, os créditos cedidos a qualquer título manterão sua natureza e classificação.” No mesmo sentido, a edição da Lei nº 14.193/2021, que institui a sociedade anônima do futebol, consagra, seu artigo 22, a cessão de crédito trabalhista, aos seguintes termos: "Ao credor de dívida trabalhista, como titular do crédito, a seu exclusivo critério, é facultada a cessão do crédito a terceiro, que ficará sub-rogado em todos os direitos e em todas as obrigações do credor e ocupará a mesma posição do titular do crédito original na fila de credores, devendo ser dada ciência ao clube ou pessoa jurídica original, bem como ao juízo centralizador da dívida para que promova a anotação".
Cumpre salientar, por oportuno, que a previsão outrora contida no artigo 100 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 30/10/2008, no sentido de que a cessão de crédito prevista no artigo 286 do Código Civil não seria aplicável na Justiça do Trabalho, não mais foi reproduzida nas Consolidações posteriores àquela publicada em 17/08/2012.
A cessão de crédito trabalhista, portanto, é plenamente possível (CF, art. 5º, II c/c os arts. 286 a 298 do CC. 8º da CLT e 83, § 5º, da Lei 11.101/2005), repita-se, disso resultando que os cessionários de eventuais créditos trabalhistas estão legitimamente habilitados a ingressar nas lides judiciais correspondentes, como sucessores ou assistentes litisconsorciais (CPC, art. 109, §§ 1ºa 3º c/c o art. 5º, LIV, da CF). (...)” (TST - AIRR - 0010973-64.2021.5.03.0100, Relator.: DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES, Data de julgamento: 21/05/2024) No caso do processo, conforme pedido de Id 9cb12e6, estando presentes os requisitos de validade do negócio jurídico - agentes capazes; objeto lícito, possível e determinado; forma prescrita em lei - art. 104 do Código Civil, homologo a cessão do crédito, no importe de R$16.085,37, do exequente Edimilson Raasch à pessoa jurídica Regency Copacabana Hotel Ltda. Retifique-se a autuação para incluir Regency Copacabana Hotel Ltda., CNPJ 40.***.***/0001-50, com endereço situado à Rua Santa Clara, nº 141, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, como exequente no presente feito. Adjudicação do imóvel penhorado. Foi penhorado neste processo 50% do imóvel situado à Rua Santa Clara, nº 141, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, correspondente às frações ideais de propriedade dos executados Otto Francisco de Assis (espólio de) e Zenira Goncalves de Assis (espólio de), cada um titular de 25% do bem, totalizando metade do imóvel constrito - ver Ids 900c95c, b4c2844 e e972a25.
A exequente Regency Copacabana Hotel Ltda. já é proprietária de 50% do imóvel, como foi detalhadamente explicado em tópico próprio - ver certidão de ônus reais (Id b4c2844).
Conforme auto de penhora de Id e972a25, a totalidade do imóvel foi avaliada, em valor de mercado, no importe de R$18.000.000,00 (dezoito milhões de reais).
Portanto a fração ideal penhorada, 50% do bem, correspondente às frações ideais dos executados Otto Francisco e Zenira Goncalves importa em R$9.000.000,00 (nove milhões de reais), valor ofertado pela adjudicante.
Em razão do cumprimento dos requisitos formais, defiro a adjudicação do bem penhorado neste processo, nos termos abaixo: Bem adjudicado: 50% do imóvel situado à Rua Santa Clara, nº 141, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, correspondente às frações ideais de propriedade dos executados Otto Francisco de Assis (espólio de) e Zenira Goncalves de Assis (espólio de), cada um titular de 25%); Adjudicante: a exequente Regency Copacabana Hotel Ltda., CNPJ 40.***.***/0001-50.
Valor da adjudicação: R$9.000.000,00, autorizando-se a dedução do crédito da exequente neste processo (R$16.085,37).
A homologação da adjudicação, será aperfeiçoada, após a intimação dos executados Otto e Zenira , o decurso do respectivo prazo recursal e a efetivação do depósito do valor ofertado pelo adjudicante. Crédito remanescente. Após a extinção da execução, expeçam-se ofícios ou e-mails às demais Varas do Trabalho da 1ª Região, informando a existência de crédito em favor dos espólios de Otto Francisco de Assis e Zenira Gonçalves de Assis, devendo a Secretaria da Vara observar que cada espólio é titular de 50% do valor remanescente.
Ainda existindo crédito remanescente, a integralidade do valor, será imediatamente transferido para contas judiciais à disposição dos respectivos juízos onde tramitam as ações de inventário dos executados Otto e Zenira, na proporção de 50% para cada.
Há informação nos autos de que os processos de inventário dos executados seriam, respectivamente, o de nº 042164-32.2020.8.19.0209, em trâmite na 2ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca (referente a Otto), e o de nº 0022593-12.2018.8.19.0209, na 3ª Vara de Família da mesma regional (referente a Zenira).
Contudo, com o objetivo de assegurar a transparência e a regularidade dos atos processuais, determino que a Secretaria da Vara diligencie, junto aos órgãos competentes e às ferramentas eletrônicas disponíveis, a fim de confirmar a existência e a exata identificação dos processos de inventário dos executados Otto e Zenira. Diante do exposto, determino: 1) Intimação das partes, do adjudicante, do adjudicado, sendo os executados Otto e Zenira, por mandado e, concomitantemente, por edital, para a ciência desta decisão, nos endereços abaixo. 2) Por este mesmo ato, ficam os executados cientes: a) da penhora incidente sobre suas respectivas frações ideais (25% cada) do imóvel situado à Rua Santa Clara, nº 141, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ; b) da homologação da cessão do crédito exequente; c) da adjudicação do bem penhorado, podendo, se desejarem, promover sua habilitação no presente processo. Endereços para intimação: Zenira Gonçalves de Assis - Rua Silvia Pozzano, 3003, Apt 602 bloco 10, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22790-671 (Id 6a1d34d).
Otto Francisco de Assis - Rodovia Washington Luiz, 4.640, Vila São Luís, Duque de Caxias/RJ - CEP: 25055- 009 (Id 5e8c996).
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular" Para acessar o documento na íntegra, basta copiar/colar o link abaixo em seu navegador: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25062717572101600000232289008?instancia=1 Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25070207370158600000232671952 Decisão Decisão 25062717572101600000232289008 PDF.js viewer 0100587-43.2021.5.01.0001 - resposta 5 rgi certidão Certidão do Cartório de Registro de Imóveis 25062720192645400000232297506 Resposta 5º RGI com certid Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 25062720190841300000232297495 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25062311434342400000231655543 Contrato social regency Contrato 25061816181407300000231497168 Procuração Cassia Procuração 25061816181351700000231497167 CESSAO E ADJUDICACAO Manifestação 25061816174291500000231497050 Intimação Intimação 25061812584866800000231457047 MODELO GERAL Despacho 25061811362647800000231440921 Malote Digital - recibo de documento enviado ao 5º RGI Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 25060919173746100000230500700 MODELO GERAL Despacho 25060908592042800000230394048 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25060907494257700000230385686 Petiçã0 Manifestação 25060813323325300000230358163 Intimação Intimação 25060610452099800000230245691 Despacho Despacho 25060608022892500000230222468 auto de penhora santa clara 141 Auto de Penhora 25060512040473300000230142913 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25060512034536800000230142858 Intimação Intimação 25032714475426100000224217347 MODELO GERAL Despacho 25032710472613600000224173323 Manifestação Manifestação 25032616062824000000224099645 de penhora e avaliação de 50%..
Mandado 25031718152434100000223198625 Intimação Intimação 25022108314059400000221397675 Sentença Sentença 25022015230770200000221350739 ED RAASCH Embargos de Declaração 25021416454042900000220828391 Intimação Intimação 25021014180923900000220298084 Despacho Despacho 25020719593323200000220198436 MODELO GERAL Despacho 25012209151141400000218780200 ONUS REAIS Documento Diverso 25012115102755000000218735780 IPTU IMOVEL Documento Diverso 25012115102423300000218735775 Petição 1 - 2025 Manifestação 25012115084892400000218735450 Habilitação Solicitação de Habilitação 25012114593543900000218733611 Intimação Intimação 25011414042318200000218328667 Intimação Intimação 25011414042242600000218328665 Intimação Intimação 25011414042168400000218328662 Intimação Intimação 25011414042090900000218328658 Intimação Intimação 25011414042005300000218328656 Intimação Intimação 25011412101226400000218312199 Decisão Decisão 25011411195329300000218304627 Instrumento particular Documento Diverso 24120914115973000000217093399 Peticionamento Avulso Manifestação 24120914113199100000217093304 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24120114461315800000216408288 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24120114444947600000216408282 Mandado Mandado 24112510303726100000215839319 Mandado Mandado 24111317042505800000215244319 Atualização Planilha de Atualização de Cálculos 24111216024124200000215122592 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24110514095434400000214524323 Mandado Mandado 24102917081787200000214075517 MODELO GERAL Despacho 24102308065156600000213512099 TERMO DE TESTAMENTARIA Documento Diverso 24102220403527600000213500311 PEDIDO DE ALVARÁ PARA ALIENAÇAO DO IMOVEL - PREDIO COPACABANA SOL Documento Diverso 24102220403510200000213500310 CARTA DE VENIA Documento Diverso 24102220403469300000213500309 Manifestação Manifestação 24102220393626600000213500271 Intimação Intimação 24100410424107300000211954647 CENSEC Negativo Certidão 24100410292542900000211952502 MODELO GERAL Despacho 24093009200060100000211483739 Manifestação Manifestação 24093009020107900000211481667 SPC-JUD Inclusao Certidão 24092013350587600000210785439 0100587.43.2021 20 resposta do 2 of de Cabo Frio Documento Diverso 24092011455773800000210770491 2 OF de Cabo Frio confirmando o cancelamento da penhora Certidão 24092011453049200000210770442 inclusão SERSAJUD Certidão 24091819451869500000210621557 Intimação Intimação 24090914303783100000209766664 Despacho Despacho 24090913395758100000209756978 0100587.43.2021 ACÓRDÃO DO ET Documento Diverso 24090913374985700000209756669 Acórdão do ET Certidão 24090913360319000000209756319 0100587.43.2021 09 RE, remessa do of 416 Documento Diverso 24090913321157300000209755797 Remessa do of 416 Certidão 24090913315388800000209755758 Ofício Ofício 24083014322645000000209041428 Intimação Intimação 24082017493020900000208145799 Despacho Despacho 24082009501691500000208063379 0100587.43.2021 12 Resposta do 2 of de Cabo Frio Documento Diverso 23091213342786300000184227713 Resposta do 2 of de Cabo Frio Certidão 23091213340398500000184227649 0100587.43.2021 28 REMESSA DO OF 402 Documento Diverso 23082813150529600000183117624 Remessa do of 402 Certidão 23082813142802200000183117560 Documento_46cedbf Ofício 23082515272655800000183001246 Ofício Ofício 23082515272643700000183001245 Redist (remessa para retificar o of 371 de 2023) Certidão 23082514410982300000182993781 0100587.43.2021 25 RESPOSTA DO 2 OF DE CABO FRIO Documento Diverso 23082514344158700000182992693 Solicitação do 2 of de Cabo Frio Certidão 23082514341253500000182992618 0100587.43.2021 24 certidão de ônus reais Documento Diverso 23082412520213600000182887900 0100587.43.2021 24 RESPOSTA DO RGI Documento Diverso 23082412520089000000182887888 Resposta do 2 of de Cabo Frio com certidão de ônus reais Certidão 23082412511991500000182887820 0100587.43.2021 22 REMESSA DO OF 371 Documento Diverso 23082213261425500000182676286 Remessa do of 371 de 2023 Certidão 23082213254326600000182676205 Documento_46cedbf Ofício 23081812082854100000182428360 Ofício Ofício 23081812082840200000182428359 Despacho Despacho 23081713272305800000182342110 0100587.43.2021 17 RESPOSTA DO 2 OF DE CABO FRIO Documento Diverso 23081713240327800000182341719 Resposta do RGI de Cabo Frio Certidão 23081713234761700000182341691 Despacho Despacho 23081317284372600000181951202 Decisão de prevenção Decisão 23081207574688000000181941815 0100587.43.2021 REMESSA DO OFÍCIO DO INPI Documento Diverso 23081013010205200000181843346 Nova remessa do ofício 350 de 2023 Certidão 23081013002541900000181843226 0100587.43.2021 DEVOLUÇÃO DE OF DO 1 OF DE CABO FRIO Documento Diverso 23081012433887000000181840835 Resposta do 1 o de Cabo Frio com esclarecimentos Certidão 23081012431444600000181840770 Documento_82fe1dc Ofício 23080709312680900000181476508 Documento_d94ef30 Ofício 23080709312674100000181476507 Ofício Ofício 23080709312657700000181476506 MODELO GERAL Despacho 23080411571383500000181386212 0100587 AUTO PENH PDF Auto de Penhora 23071609114191500000179968246 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 23071609031480900000179968201 Documento_14bda51 Mandado 23050307473880000000174505401 Mandado Mandado 23050307473823700000174505400 MODELO GERAL Despacho 23042812060195800000174285070 Manifestação Manifestação 23042811561815100000174283547 Intimação Intimação 23042417182750500000173920276 Despacho Despacho 23042415015680900000173899472 0100587.43.2021 24 certidão de ônus reais Documento Diverso 23042414593529100000173899077 0100587.43.2021 24 RESPOSTA DO RGI CABO FRIO Documento Diverso 23042414593346000000173899071 Resposta do RGI Certidão 23042414585901600000173898944 0100587.43.2021 14 nova remessa do of 10 de 2023 Documento Diverso 23041414563550500000173365580 Nova remessa do of 109 de 2023 Certidão 23041414561880700000173365508 0100587.43.2021 RESPOSTA DO 1 OF DE JUST DE CABO FRIO Documento Diverso 23041414482372600000173363895 Resposta do 1 of de Cabo Frio Certidão 23041414352280600000173361789 0100587.43.2021 REMESSA DO OF 109 DE 2023 Documento Diverso 23033113302637400000172573610 Remessa do of 109 de 2023 Certidão 23033113300557700000172573571 Ofício Ofício 23032807093399100000172237102 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 23032419143349700000172092753 Mandado Mandado 23022413033106600000169944952 MODELO GERAL Despacho 23022007565560000000169792293 quadro societario hotel nobre Documento Diverso 23021616142971000000169707120 ATOrd_0100818-28.2016.5.01.0201_1grau-2-8 Contrato Social 23021616135148300000169706986 Manifestação Manifestação 23021616073676300000169706303 Intimação Intimação 23011911135698300000167928478 0100587-43.2021 - INFOJUD - DOI - OTTO FRANCISCO DE ASSIS Documento Diverso 23011814284490600000167888885 0100587-43.2021 - INFOJUD - DOI - ZENIRA GONÇALVES DE ASSIS Documento Diverso 23011814284470800000167888884 0100587-43.2021 - INOJUD - DOI - ANIQUE GONÇALVES DE ASSIS Documento Diverso 23011814165771500000167887452 Certidão INFOJUD/DOI-POSITIVO Certidão 23011814001877500000167885536 Exclusão BNDT Certidão 23011813541441900000167884891 0100587-43.2021 - RENAJUD - RESTRIÇAO VEICULAR Documento Diverso 23011813411889400000167883720 0100587-43.2021 - RENAJUD - ANIQUE GONÇALVES DE ASSIS - 2 Documento Diverso 23011813411851300000167883719 0100587-43.2021 - RENAJUD - ANIQUE GONÇALVES DE ASSIS Documento Diverso 23011813411827500000167883718 RENAJUD-POSITIVO Certidão 23011813392918000000167883574 Intimação Intimação 23011813232859600000167882210 Decisão Decisão 23011811332201500000167872090 autos conclusos Certidão 22121607344267900000167115561 MODELO GERAL Despacho 22121600115675500000167097381 Chamando feito a ordem Manifestação 22121514474664100000167063274 SISBAJUD Negativo Certidão 22121212410285800000166767351 Intimação Intimação 22120607324391800000166430765 MODELO GERAL Despacho 22120514423433400000166389604 procuração.pdf Procuração 22120513175606400000166379275 dec.hipo.pdf Declaração de Hipossuficiência 22120513175446000000166379268 Manifestação Manifestação 22120513173835500000166379230 WhatsApp Image 2022-12-05 at 12.02.42 Documento Diverso 22120513155166600000166378942 Contrato Social Copacabana Hotel Contrato Social 22120513155096400000166378939 Contestação André Contestação 22120513151455000000166378867 Atualização e Inclusão no SISBAJUD Certidão 22101117325335900000163202417 Atualização Planilha de Atualização de Cálculos 22101117322513300000163202368 BACENJUD - ENCAMINHAR PARA Certidão 22101110073110900000163134273 e-carta positivo ZENIRA e-carta negativa ANIQUE CITADA POR EDITAL Certidão 22101110061855000000163134093 Documento_2e02023 Intimação 22091311004758500000161159802 Intimação Intimação 22091311004737000000161159800 Documento_2e02023 Intimação 22091311004781900000161159805 Intimação Intimação 22091311004761300000161159803 Documento_2e02023 Intimação 22091311004810000000161159807 Intimação Intimação 22091311004785600000161159806 Edital Edital 22091311004833500000161159809 Edital Edital 22091311004663800000161159794 Edital Edital 22091311004812800000161159808 Intimação Intimação 22091311004643100000161159792 Edital Edital 22091311004853900000161159811 Documento_2e02023 Intimação 22091311004703900000161159797 Intimação Intimação 22091311004682900000161159795 Edital Edital 22091311004893400000161159813 Edital Edital 22091311004873600000161159812 Documento_2e02023 Intimação 22091311004733200000161159799 Intimação Intimação 22091311004707500000161159798 Sentença Sentença 22090910042607300000160956785 0100587.43.2021 resultado positivo do ecarta dos suscitados Documento Diverso 22090111321944200000160427550 resultado do ecarta dos suscitados Certidão 22090111313753400000160427463 Intimação Intimação 22071515380116800000157497695 Intimação Intimação 22071515380160600000157497698 Intimação Intimação 22071515380133000000157497696 Intimação Intimação 22071515380147200000157497697 Edital Edital 22071515385447700000157497831 Edital Edital 22071515385481500000157497834 Edital Edital 22071515385498000000157497835 Edital Edital 22071515385465300000157497832 Despacho Despacho 22071213375518700000157208844 JUCERJA - Copacabana Sol Hotel Ltda - EPP Documento Diverso 22071212112353100000157198364 Jucerja - Copacabana Sol Hotel Ltda - EPP Certidão 22071212062331000000157197732 PETIÇÃO REQUERENDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS DA RECLAMADA.
Manifestação 22061415371312800000155438802 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 22061415383605500000155439078 Contrato Social Contrato Social 22061415384268200000155439108 Quadro Societário Documento Diverso 22061415393293000000155439295 Intimação Intimação 22060808321635700000155020103 SISBAJUD Negativo Despacho 22060715010986800000154973902 Inclusão no SISBAJUD Certidão 22031509040572300000149305813 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 22030108411203400000148458867 enc. bacen Certidão 22030108401571000000148458862 Documento_0440fa9 Edital 22021112284843200000147295853 Edital Edital 22021112284825100000147295852 Documento_0440fa9 Edital 22021112284822900000147295851 Edital Edital 22021112284810900000147295850 e-carta negativa e redistribuiçao para edital Certidão 22021112134145900000147293702 Documento_0440fa9 Intimação 21122010152286600000145235294 Intimação Intimação 21122010152273700000145235293 Intimação Intimação 21122010152259000000145235292 Documento_0440fa9 Intimação 21122010152305100000145235296 Intimação Intimação 21122010152288600000145235295 Sentença Sentença 21120819042055300000144574451 Cálculo Planilha de Cálculos 21120914373299200000144632101 Despacho Despacho 21120720441998800000144485889 e-carta negativa Certidão 21120707264923900000144395040 e-carta positiva Certidão 21120707253570800000144395024 Documento_2d78ac8 Edital 21102713332791400000142024164 Edital Edital 21102713332774600000142024162 Documento_2d78ac8 Edital 21102713332772300000142024161 Edital Edital 21102713332759000000142024159 Documento_2d78ac8 Intimação 21102713320503000000142023990 Intimação Intimação 21102713320484400000142023989 Documento_2d78ac8 Intimação 21102713320481900000142023988 Intimação Intimação 21102713320466500000142023987 REDISTRIBUIÇAO Certidão 21102712415319400000142018108 Intimação Intimação 21101708185847500000141333553 Despacho Despacho 21101514440497200000141287456 Ata da Audiência Ata da Audiência 21101412003013600000141178146 Redesignação de audiência Certidão 21100820503173400000140979423 Link da teleaudiência Certidão 21092811122619100000140121960 Ecarta positivo Certidão 21092811115772000000140121901 Notificação Notificação 21071513440757100000135456492 Intimação Intimação 21071513440738500000135456489 Petição Inicial Petição Inicial 21071314560543900000135293432 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 21071314563395400000135293484 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 21071314563781300000135293495 Extrato de FGTS Extrato de FGTS 21071314564524500000135293510 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 21071314570782700000135293570 Procuração Procuração 21071314572264900000135293623 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
EDMAR DO CARMO VALENTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - OTTO FRANCISCO DE ASSIS -
02/07/2025 13:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2025 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2025 12:39
Expedido(a) edital a(o) ZENIRA GONCALVES DE ASSIS
-
02/07/2025 12:39
Expedido(a) edital a(o) OTTO FRANCISCO DE ASSIS
-
02/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ANIQUE GONCALVES DE ASSIS
-
02/07/2025 12:39
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ZENIRA GONCALVES DE ASSIS
-
02/07/2025 12:39
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) OTTO FRANCISCO DE ASSIS
-
02/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) COPACABANA SOL HOTEL LTDA - EPP
-
02/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) REGENCY COPACABANA HOTEL LTDA
-
02/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON RAASCH
-
02/07/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MOREIRA JORDAO
-
02/07/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) REGENCY COPACABANA HOTEL LTDA
-
02/07/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON RAASCH
-
02/07/2025 07:37
Proferida decisão
-
27/06/2025 17:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
27/06/2025 17:56
Encerrada a conclusão
-
23/06/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f574351 proferido nos autos. il.
DESPACHO PJe Reenvie-se o ofíco ao RGI RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIMILSON RAASCH -
18/06/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON RAASCH
-
18/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de EDIMILSON RAASCH em 17/06/2025
-
09/06/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
09/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
08/06/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON RAASCH
-
06/06/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
05/06/2025 12:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de EDIMILSON RAASCH em 08/04/2025
-
28/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON RAASCH
-
27/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
26/03/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2025 18:15
Expedido(a) mandado a(o) COPACABANA SOL HOTEL LTDA - EPP
-
14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDIMILSON RAASCH em 13/03/2025
-
24/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de146d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: mpc DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PJe-JT Embargos de declaração do autor no Id f10e4b2.
Conhecimento - Conheço porque preenchidos os pressupostos recursais aplicáveis à espécie. Mérito - -Do alcance da restrição- Assiste razão ao autor, uma vez que o despacho de ID 51cb1c7 foi omisso quanto ao alcance da restrição do imóvel.
Dessa forma, sanando a omissão, determino que a penhora recaia sobre os 50% pertencentes aos executados OTTO FRANCISCO DE ASSIS (espólio de) e ZENIRA GONCALVES DE ASSIS (espólio de).
Acolho.
Isto Posto, conheço dos embargos de declaração do autor/réu e, no mérito, DOU PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIMILSON RAASCH -
21/02/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON RAASCH
-
21/02/2025 08:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de EDIMILSON RAASCH
-
17/02/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
14/02/2025 16:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/02/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON RAASCH
-
10/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANIQUE GONCALVES DE ASSIS em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ZENIRA GONCALVES DE ASSIS em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de OTTO FRANCISCO DE ASSIS em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de COPACABANA SOL HOTEL LTDA - EPP em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDIMILSON RAASCH em 05/02/2025
-
04/02/2025 12:34
Decorrido o prazo de MONICA MOREIRA JORDAO em 03/02/2025
-
30/01/2025 05:46
Decorrido o prazo de 2ª VARA DE FAMÍLIA - BARRA DA TIJUCA em 28/01/2025
-
22/01/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
21/01/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ANIQUE GONCALVES DE ASSIS
-
14/01/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ZENIRA GONCALVES DE ASSIS
-
14/01/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) OTTO FRANCISCO DE ASSIS
-
14/01/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) COPACABANA SOL HOTEL LTDA - EPP
-
14/01/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON RAASCH
-
14/01/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MOREIRA JORDAO
-
14/01/2025 12:10
Proferida decisão
-
14/01/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
14/01/2025 11:19
Encerrada a conclusão
-
09/12/2024 22:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
09/12/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de 2ª VARA DE FAMÍLIA - BARRA DA TIJUCA em 05/12/2024
-
01/12/2024 14:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/12/2024 14:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/11/2024 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/11/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/11/2024 10:31
Expedido(a) mandado a(o) 2A VARA DE FAMILIA - BARRA DA TIJUCA
-
25/11/2024 10:31
Expedido(a) mandado a(o) 2A VARA DE FAMILIA - BARRA DA TIJUCA
-
08/11/2024 16:30
Encerrada a conclusão
-
08/11/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
05/11/2024 14:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
04/11/2024 11:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2024 11:15
Expedido(a) mandado a(o) 2A VARA DE FAMILIA - BARRA DA TIJUCA
-
23/10/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
22/10/2024 20:41
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de 2º RGI CABO FRIO em 07/10/2024
-
07/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MOREIRA JORDAO
-
01/10/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
30/09/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MOREIRA JORDAO
-
09/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
30/08/2024 19:09
Expedido(a) ofício a(o) 2 RGI CABO FRIO
-
30/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de MONICA MOREIRA JORDAO em 29/08/2024
-
21/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MOREIRA JORDAO
-
20/08/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
20/08/2024 09:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/08/2024 09:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2023 13:17
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
26/08/2023 06:40
Expedido(a) ofício a(o) 2 RGI CABO FRIO
-
25/08/2023 14:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/08/2023 14:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2023 13:28
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
18/08/2023 14:30
Expedido(a) ofício a(o) 2 RGI CABO FRIO
-
17/08/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
17/08/2023 13:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/08/2023 13:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/08/2023 14:03
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
14/08/2023 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
07/08/2023 09:32
Expedido(a) ofício a(o) RGI CABO FRIO
-
06/08/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
04/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ZENIRA GONCALVES DE ASSIS em 03/08/2023
-
16/07/2023 09:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/05/2023 09:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2023 07:47
Expedido(a) mandado a(o) ZENIRA GONCALVES DE ASSIS
-
28/04/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
28/04/2023 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MOREIRA JORDAO
-
24/04/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
28/03/2023 09:04
Expedido(a) ofício a(o) RGI CABO FRIO
-
24/03/2023 19:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/02/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2023 13:04
Expedido(a) mandado a(o) ANIQUE GONCALVES DE ASSIS
-
20/02/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2023 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
16/02/2023 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 02:26
Decorrido o prazo de MONICA MOREIRA JORDAO em 15/02/2023
-
07/02/2023 00:34
Decorrido o prazo de ANDRE SILVA FERREIRA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:34
Decorrido o prazo de MONICA MOREIRA JORDAO em 06/02/2023
-
20/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MOREIRA JORDAO
-
19/01/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 13:52
Registrada a exclusão de dados de ANDRE SILVA FERREIRA no BNDT
-
18/01/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SILVA FERREIRA
-
18/01/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MOREIRA JORDAO
-
18/01/2023 13:23
Proferida decisão
-
16/12/2022 07:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
16/12/2022 06:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de MONICA MOREIRA JORDAO em 15/12/2022
-
16/12/2022 00:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
15/12/2022 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2022 12:42
Registrada a inclusão de dados de COPACABANA SOL HOTEL LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/12/2022 12:42
Registrada a inclusão de dados de ANDRE SILVA FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 07:33
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MOREIRA JORDAO
-
06/12/2022 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
05/12/2022 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2022 13:16
Juntada a petição de Contestação
-
11/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de ZENIRA GONCALVES DE ASSIS em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de JOSUE FERREIRA em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de ANIQUE GONCALVES DE ASSIS em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE SILVA FERREIRA em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de COPACABANA SOL HOTEL LTDA - EPP em 10/10/2022
-
27/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de ZENIRA GONCALVES DE ASSIS em 26/09/2022
-
27/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de JOSUE FERREIRA em 26/09/2022
-
27/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANIQUE GONCALVES DE ASSIS em 26/09/2022
-
27/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE SILVA FERREIRA em 26/09/2022
-
27/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de COPACABANA SOL HOTEL LTDA - EPP em 26/09/2022
-
27/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de OTTO FRANCISCO DE ASSIS em 26/09/2022
-
27/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de MONICA MOREIRA JORDAO em 26/09/2022
-
14/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ANIQUE GONCALVES DE ASSIS
-
13/09/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE FERREIRA
-
13/09/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ZENIRA GONCALVES DE ASSIS
-
13/09/2022 11:01
Expedido(a) edital a(o) ANDRE SILVA FERREIRA
-
13/09/2022 11:01
Expedido(a) edital a(o) OTTO FRANCISCO DE ASSIS
-
13/09/2022 11:01
Expedido(a) edital a(o) COPACABANA SOL HOTEL LTDA - EPP
-
13/09/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MOREIRA JORDAO
-
13/09/2022 11:01
Expedido(a) edital a(o) ANIQUE GONCALVES DE ASSIS
-
13/09/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) COPACABANA SOL HOTEL LTDA - EPP
-
13/09/2022 11:01
Expedido(a) edital a(o) ZENIRA GONCALVES DE ASSIS
-
13/09/2022 11:01
Expedido(a) edital a(o) JOSUE FERREIRA
-
13/09/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SILVA FERREIRA
-
09/09/2022 14:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MONICA MOREIRA JORDAO
-
09/09/2022 10:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
09/09/2022 10:03
Encerrada a conclusão
-
08/09/2022 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
08/09/2022 15:57
Encerrada a conclusão
-
01/09/2022 11:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
27/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de ZENIRA GONCALVES DE ASSIS em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de OTTO FRANCISCO DE ASSIS em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOSUE FERREIRA em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANIQUE GONCALVES DE ASSIS em 26/08/2022
-
18/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de ZENIRA GONCALVES DE ASSIS em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de OTTO FRANCISCO DE ASSIS em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de JOSUE FERREIRA em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANIQUE GONCALVES DE ASSIS em 17/08/2022
-
16/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ANIQUE GONCALVES DE ASSIS
-
15/07/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ZENIRA GONCALVES DE ASSIS
-
15/07/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE FERREIRA
-
15/07/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) OTTO FRANCISCO DE ASSIS
-
15/07/2022 15:39
Expedido(a) edital a(o) ANIQUE GONCALVES DE ASSIS
-
15/07/2022 15:39
Expedido(a) edital a(o) OTTO FRANCISCO DE ASSIS
-
15/07/2022 15:39
Expedido(a) edital a(o) ZENIRA GONCALVES DE ASSIS
-
15/07/2022 15:39
Expedido(a) edital a(o) JOSUE FERREIRA
-
13/07/2022 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
12/07/2022 13:37
Encerrada a conclusão
-
15/06/2022 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
14/06/2022 15:39
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERENDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS DA RECLAMADA.)
-
09/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MOREIRA JORDAO
-
08/06/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
01/03/2022 08:41
Iniciada a execução
-
01/03/2022 08:41
Transitado em julgado em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE SILVA FERREIRA em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de COPACABANA SOL HOTEL LTDA - EPP em 25/02/2022
-
12/02/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 12:28
Expedido(a) edital a(o) ANDRE SILVA FERREIRA
-
11/02/2022 12:28
Expedido(a) edital a(o) COPACABANA SOL HOTEL LTDA - EPP
-
11/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE SILVA FERREIRA em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de COPACABANA SOL HOTEL LTDA - EPP em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de MONICA MOREIRA JORDAO em 10/02/2022
-
21/12/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
21/12/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2021 10:15
Expedido(a) intimação a(o) COPACABANA SOL HOTEL LTDA - EPP
-
20/12/2021 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MOREIRA JORDAO
-
20/12/2021 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SILVA FERREIRA
-
09/12/2021 20:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,58
-
09/12/2021 20:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MONICA MOREIRA JORDAO
-
09/12/2021 20:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a MONICA MOREIRA JORDAO
-
08/12/2021 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
08/12/2021 02:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
07/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de ANIQUE GONCALVES DE ASSIS em 06/12/2021
-
07/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE SILVA FERREIRA em 06/12/2021
-
25/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANIQUE GONCALVES DE ASSIS em 24/11/2021
-
25/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE SILVA FERREIRA em 24/11/2021
-
28/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 13:33
Expedido(a) edital a(o) ANIQUE GONCALVES DE ASSIS
-
27/10/2021 13:33
Expedido(a) edital a(o) ANDRE SILVA FERREIRA
-
27/10/2021 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ANIQUE GONCALVES DE ASSIS
-
27/10/2021 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SILVA FERREIRA
-
27/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de MONICA MOREIRA JORDAO em 26/10/2021
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19/10/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2021 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MOREIRA JORDAO
-
17/10/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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15/10/2021 14:42
Convertido o julgamento em diligência
-
14/10/2021 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
14/10/2021 12:01
Audiência una por videoconferência realizada (14/10/2021 09:50 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2021 20:50
Audiência una por videoconferência designada (14/10/2021 09:50 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2021 20:50
Audiência una por videoconferência cancelada (11/10/2021 09:50 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 13:44
Expedido(a) notificação a(o) COPACABANA SOL HOTEL LTDA - EPP
-
15/07/2021 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MOREIRA JORDAO
-
15/07/2021 13:41
Audiência una por videoconferência designada (11/10/2021 09:50 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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