TRT1 - 0101237-26.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 14:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE SIQUEIRA
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28/05/2025 09:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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27/05/2025 20:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE SIQUEIRA em 26/05/2025
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20/05/2025 10:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd53fb3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e por tudo mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ANTONIO CARLOS DE SIQUEIRA contra EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ, rejeito a preliminar suscitada, pronuncio a prescrição das pretensões creditícias e exigíveis anteriores a 24/10/2019, extinguindo o feito, no particular, com resolução do mérito, e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada no seguinte: OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Indenização por danos materiais.
Improcedentes os demais pedidos.
Para os fins do art. 832, §3º, da CLT, as verbas ora deferidas possuem natureza indenizatória.
Juros de mora, correção monetária, imposto de renda e contribuições previdenciárias na forma da fundamentação.
Condeno o(a) reclamado(a) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do (a) patrono (a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Liquidação por simples cálculos.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo como se nele estivesse integralmente transcrita.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 900,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 45.000,00, das quais fica isenta.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DE SIQUEIRA -
09/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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09/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE SIQUEIRA
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09/05/2025 15:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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09/05/2025 15:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO CARLOS DE SIQUEIRA
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09/05/2025 15:10
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CARLOS DE SIQUEIRA
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23/04/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 22/04/2025
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01/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101237-26.2024.5.01.0247 : ANTONIO CARLOS DE SIQUEIRA : EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ DESTINATÁRIO: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
27/02/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101237-26.2024.5.01.0247 : ANTONIO CARLOS DE SIQUEIRA : EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ DESTINATÁRIO: ANTONIO CARLOS DE SIQUEIRA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DE SIQUEIRA -
21/02/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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21/02/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE SIQUEIRA
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20/02/2025 18:55
Audiência inicial realizada (20/02/2025 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/02/2025 17:27
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2025 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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13/11/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE SIQUEIRA
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13/11/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE SIQUEIRA
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08/11/2024 14:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 14:54
Audiência inicial designada (20/02/2025 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/11/2024 16:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/11/2024 11:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/10/2024 14:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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