TRT1 - 0100088-04.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
23/09/2025 14:06
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
18/09/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
27/08/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a3935 proferido nos autos.
Despacho Transitada em julgado a decisão de Id 9e86209 - Sentença/Id f0717f3 - Sentença, fica designado o dia 10/09/2025, às 11h, a fim de que as partes compareçam na Secretaria desta Vara para que a ré proceda à baixa na CTPS do autor com data de 27/02/2025, ante a projeção do aviso prévio de 42 dias, sendo 16/01/2025 o último dia trabalhado, ficando, no caso de inadimplemento, a Secretaria autorizada a proceder a tal registro, vedada qualquer referência à presente ação, devendo os patronos informarem diretamente seus clientes da data designada. Considerando a sentença líquida, intime-se a ré para comprovar o pagamento do quantum debeatur, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo comprovado nos autos o pagamento voluntário pela parte ré no prazo acima fixado, intime-se a parte autora para indicar meios para prosseguimento prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 10 (dez) dias.
SAO GONCALO/RJ, 21 de agosto de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO SALGADO TRINDADE -
21/08/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
21/08/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO SALGADO TRINDADE
-
21/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
21/08/2025 11:01
Iniciada a execução
-
21/08/2025 11:01
Transitado em julgado em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO SALGADO TRINDADE em 20/08/2025
-
07/08/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
05/08/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO SALGADO TRINDADE
-
05/08/2025 17:01
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUIZ FERNANDO SALGADO TRINDADE
-
15/07/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
14/07/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f2307c proferido nos autos.
Ao embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pelo reclamante (ID 9bef2bf), no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 897-A, §2º, da CLT.
Vindo ou decorrido o prazo in albis, por subscrito por advogado habilitado (ID d804d3f) e por tempestivos, façam os autos conclusos para decisão dos embargos de declaração ao(à) Ilustre Juiz(a) vinculado(a). fbm SAO GONCALO/RJ, 07 de julho de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA -
07/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
07/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 04/07/2025
-
23/06/2025 15:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/06/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e86209 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - Dispositivo PELO EXPOSTO, decido conhecer dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, REJEITAR a medida oposta, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO SALGADO TRINDADE -
18/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
18/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO SALGADO TRINDADE
-
18/06/2025 13:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ FERNANDO SALGADO TRINDADE
-
16/06/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
16/06/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
05/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 04/06/2025
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22/05/2025 14:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 295f297 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo reclamante e JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para condenar a ré na OBRIGAÇÃO DE PAGAR, em 8 dias a partir do trânsito em julgado, o valor de R$6.275,07 na forma da fundamentação supra e conforme planilha em anexo que são partes integrantes deste dispositivo, sendo a) ao(a) reclamante o valor de R$5.388,12 b) ao advogado do(a) reclamante pelos honorários de sucumbência o valor de R$810,94 c) à Previdência Social o valor de R$76,01 d) à Fazenda Nacional (IRPF ): isento.
Custas de conhecimento de R$125,50 calculadas sobre o valor de R$ 6.275,07 arbitrado para a condenação, na forma do art. 832 § 2º e 789 § 1º da CLT, bem como custas de liquidação de R$31,38, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada.
Deverá a ré proceder à baixa na CTPS do autor com data de 27/02/2025, ante a projeção do aviso prévio de 42 dias, sendo 16/01/2025 o último dia trabalhado, devendo a Secretaria da Vara designar dia e hora para o cumprimento da obrigação de fazer, tão logo ocorra o trânsito em julgado desta decisão.
Havendo recusa por parte da reclamada, fica desde já autorizada a anotação de baixa pela Secretaria, sem a identificação do servidor responsável pelo ato.
Juros e correção monetária ex vi legis, nos termos da fundamentação supra.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
Autoriza-se a retenção do imposto de renda na forma do artigo 12-A e §1º, a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e da Instrução Normativa 1.145/2011, da Receita Federal, sendo que não há incidência de IR sobre os juros de mora (OJ 400, da SDI-I do Colendo TST e Súmula 17 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região).
Intimem-se as partes.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA -
21/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
21/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO SALGADO TRINDADE
-
21/05/2025 17:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 125,50
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21/05/2025 17:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ FERNANDO SALGADO TRINDADE
-
21/05/2025 17:02
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ FERNANDO SALGADO TRINDADE
-
20/05/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
19/05/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db0c5dc proferido nos autos.
Verifico que não é possível constatar quem assinou a procuração de id. 0956e85, que a Sra.
YASMIN MOTA BAPTISTA não consta na carta de preposto de ID d5b25c8 e que a advogada Dra Alessandra Moreira Barroso que representou a ré na audiência não possui procuração e/ou substabelecimento nos autos. Sendo assim, converto o feito em diligência para determinar que a reclamada regularize sua representação, em 5 dias, juntando carta de preposição, procuração e/ou substabelecimento nos autos, ou comprove que as pessoas que assinaram os respectivos documentos possuem poder para representar a reclamada, sob as penas dos artigos 76, § 1º, II e 104, § 2º do CPC. vcpb SAO GONCALO/RJ, 15 de maio de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA -
15/05/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
15/05/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
15/05/2025 13:21
Convertido o julgamento em diligência
-
02/05/2025 16:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
02/05/2025 15:40
Juntada a petição de Réplica
-
28/04/2025 14:20
Audiência una realizada (28/04/2025 09:40 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
18/04/2025 12:38
Juntada a petição de Contestação
-
12/03/2025 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO SALGADO TRINDADE em 25/02/2025
-
19/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
18/02/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO SALGADO TRINDADE
-
18/02/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO SALGADO TRINDADE
-
17/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
14/02/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO SALGADO TRINDADE
-
14/02/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
14/02/2025 10:40
Audiência una designada (28/04/2025 09:40 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/02/2025 10:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100088-04.2025.5.01.0265 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 10/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021100300991500000220369856?instancia=1 -
10/02/2025 10:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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