TRT1 - 0100637-06.2022.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 00:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA DUTRA em 06/08/2025
-
26/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
26/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 03:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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24/07/2025 03:22
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA DUTRA
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24/07/2025 03:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALINE DA SILVA DUTRA sem efeito suspensivo
-
23/07/2025 06:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
23/07/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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23/07/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA DUTRA
-
23/07/2025 00:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SAFRA S A sem efeito suspensivo
-
22/07/2025 23:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
22/07/2025 14:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef25132 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
A embargante alega, em síntese, omissão e contradições na sentença quanto ao critério de cálculo das horas extras, insistindo na aplicação da Cláusula 8ª da CCT que determinaria a consideração apenas de parcelas salariais fixas na base de cálculo, além de pleitear correção da data inicial do pagamento da gratificação de função e igualdade no arbitramento dos honorários sucumbenciais (Id cebf519).
Instada, a parte contrária aduziu que inexiste qualquer omissão ou contradição, tratando-se apenas de inconformismo do embargante com o convencimento do Juízo, defendendo a manutenção da sentença tal como prolatada (Id d82e409).
Analiso.
No tocante ao critério de cálculo das horas extras, verifica-se que a sentença embargada foi expressa ao afirmar que não houve, no período discutido, pagamento de parcelas variáveis habituais que pudessem influir na base de cálculo, razão pela qual se reputou impertinente a aplicação da Cláusula 8ª da CCT.
O embargante, sob o pretexto de omissão, pretende rediscutir matéria fático-probatória já enfrentada, o que não se admite em sede de embargos de declaração.
Quanto à alegação de data incorreta de início do pagamento da gratificação de função, observo que a sentença embargada fundamentou o reconhecimento do início do pagamento em setembro/2020, com base na ficha de registro juntada aos autos.
A controvérsia revela-se típica matéria de reapreciação probatória, que igualmente não se presta à via estreita dos declaratórios.
No que se refere à fixação dos honorários sucumbenciais, a sentença embargada fundamentou, de forma clara, a adoção de percentuais distintos, à luz da hipossuficiência da autora e do princípio da proteção.
Eventual discordância da parte não configura vício passível de correção por meio de embargos de declaração.
Assim, não verifico qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada, mas apenas a intenção da parte embargante de reabrir discussão sobre fundamentos fáticos e jurídicos devidamente apreciados.
Isto posto, REJEITO os embargos.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A -
08/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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08/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA DUTRA
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08/07/2025 16:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SAFRA S A
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02/07/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
-
01/07/2025 22:48
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA DUTRA em 25/06/2025
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23/06/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7accb70 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo da decisão embargada, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos, em cinco dias, consoante arts. 897-A, §2º CLT e 1023, §2º, CPC/2015.
Vindo a manifestação e/ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Juiz vinculado para decisão. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE DA SILVA DUTRA -
20/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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20/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA DUTRA
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20/06/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/06/2025 15:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67090e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Rejeito as preliminares de inépcia, inadequação da via eleita e incompetência funcional.
Rejeito a arguição de prescrição total.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ALINE DA SILVA DUTRA, em face de BANCO SAFRA S/A, para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo: - pagamento de horas extras, durante todo o contrato, observados os parâmetros e reflexos indicados no capítulo próprio; - pagamento de indenização equivalente ao período suprimido do intervalo intrajornada a cada dia de labor, com o adicional de 50%, durante todo o contrato, na forma do artigo 71, §4º, da CLT; - pagamento de indenização por dano moral, a qual arbitro em R$10.000,00 (dez mil reais).
Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
O recolhimento deverá ser comprovado no prazo legal, sob pena de execução.
Determino a dedução das quantias adimplidas a idêntico título, na forma indicada na parte final de cada capítulo desta sentença.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pela reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno a reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor ora arbitrado de R$1.000,00.
As obrigações decorrentes da sucumbência da autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$4.000,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$200.000,00.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A -
09/06/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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09/06/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA DUTRA
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09/06/2025 13:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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09/06/2025 13:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALINE DA SILVA DUTRA
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09/06/2025 13:46
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE DA SILVA DUTRA
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08/05/2025 18:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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08/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA DUTRA em 07/05/2025
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06/05/2025 21:57
Juntada a petição de Razões Finais
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06/05/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA DUTRA
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29/04/2025 16:46
Audiência de instrução realizada (29/04/2025 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR ERTHAL MACHADO
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12/03/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100637-06.2022.5.01.0043 : ALINE DA SILVA DUTRA : BANCO SAFRA S A DESTINATÁRIO(S): ALINE DA SILVA DUTRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id 701f773.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALINE DA SILVA DUTRA -
21/02/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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21/02/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA DUTRA
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21/02/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
21/02/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA DUTRA
-
21/02/2025 08:17
Audiência de instrução designada (29/04/2025 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/02/2025 13:01
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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21/06/2024 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/06/2024 19:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/06/2024 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
07/06/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA DUTRA
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07/06/2024 10:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALINE DA SILVA DUTRA sem efeito suspensivo
-
07/06/2024 10:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SAFRA S A sem efeito suspensivo
-
07/06/2024 08:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA DUTRA em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA DUTRA em 05/06/2024
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05/06/2024 16:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
22/05/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA DUTRA
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22/05/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
20/05/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
20/05/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA DUTRA
-
20/05/2024 16:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SAFRA S A
-
14/05/2024 08:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
-
14/05/2024 08:44
Encerrada a conclusão
-
14/05/2024 08:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
13/05/2024 18:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/05/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
07/05/2024 23:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
07/05/2024 23:09
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA DUTRA
-
07/05/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/05/2024 16:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/04/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
29/04/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA DUTRA
-
29/04/2024 08:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
-
29/04/2024 08:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALINE DA SILVA DUTRA
-
29/04/2024 08:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALINE DA SILVA DUTRA
-
08/03/2024 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
06/03/2024 17:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/02/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 14:53
Audiência de instrução realizada (22/02/2024 11:15 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 06/10/2023
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07/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA DUTRA em 06/10/2023
-
29/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
28/09/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA DUTRA
-
25/09/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:26
Audiência de instrução designada (22/02/2024 11:15 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/09/2023 14:26
Audiência de instrução cancelada (05/12/2023 16:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/09/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
12/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO MANTUANO DE ALVARENGA em 11/07/2023
-
29/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA DUTRA em 28/06/2023
-
20/06/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MANTUANO DE ALVARENGA
-
19/06/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
19/06/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA DUTRA
-
16/06/2023 14:22
Audiência de instrução designada (05/12/2023 16:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
18/04/2023 18:50
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 15:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/03/2023 10:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
27/03/2023 16:31
Audiência una realizada (27/03/2023 14:40 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2023 15:46
Juntada a petição de Contestação
-
11/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA DUTRA em 10/03/2023
-
03/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA DUTRA
-
02/03/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
28/02/2023 18:36
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
07/02/2023 00:26
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:26
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA DUTRA em 06/02/2023
-
14/01/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
13/01/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA DUTRA
-
11/10/2022 16:53
Audiência una designada (27/03/2023 14:40 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA DUTRA em 23/08/2022
-
22/08/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA DUTRA
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19/08/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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17/08/2022 21:30
Juntada a petição de Manifestação (Esclarecimentos da Peticao inicial)
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01/08/2022 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (representação processual)
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28/07/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA DUTRA
-
26/07/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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25/07/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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