TRT1 - 0100624-64.2023.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:31
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MAURICIO MADEU
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19/09/2025 02:31
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE em 04/09/2025
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de B. G. S. CLINICA MEDICA LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLINICA SANTA BRANCA LTDA em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO MADEU
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03/09/2025 14:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/09/2025 14:02
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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03/09/2025 13:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d51574 proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 47 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: CLINICA SANTA BRANCA LTDA, B.
G.
S.
CLINICA MEDICA LTDA RECORRIDO: ITALO DA SILVA LIMA, COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE Vistos, etc.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nos autos do ARE 1532603, dando ensejo ao Tema nº 1389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
Em 14/04/2025, o Exmo.
Ministro Relator Gilmar Mendes proferiu decisão monocrática naqueles autos determinando a suspensão nacional de todos os processos que tratem das questões retromencionadas, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.
Considerando que a presente demanda se afina à referida hipótese, DETERMINO: a) Sobresteja-se o presente feito até o deslinde da controvérsia instalada naqueles autos. b) Após, voltem-me os autos conclusos para elaboração de voto ou providências cabíveis.
Dê-se ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - B.
G.
S.
CLINICA MEDICA LTDA - CLINICA SANTA BRANCA LTDA -
21/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE
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21/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ITALO DA SILVA LIMA
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21/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) B. G. S. CLINICA MEDICA LTDA
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21/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
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21/08/2025 08:54
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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20/08/2025 17:47
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MAURICIO MADEU
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20/08/2025 17:47
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100624-64.2023.5.01.0045 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 47 na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301620200000121541590?instancia=2 -
19/05/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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