TRT1 - 0100724-32.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/11/2025 13:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/08/2025 11:33
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/01/2026 09:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/07/2025 12:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2026 09:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/07/2025 12:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/04/2026 09:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 17/07/2025
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRENDA JANUARIO DA SILVA em 17/07/2025
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09/07/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff3276 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Fica o presente feito incluído em pauta de instrução telepresencial. Tipo/Data e horário: Instrução por videoconferência: 16/04/2026 09:30 h.
Ficam as partes cientes, por meio de seus advogados, que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e que suas testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Com os dados e instruções abaixo, as partes terão acesso à audiência virtual, devendo passar tais informações para as testemunhas (nos casos de audiência de instrução e UNA) e demais interessados que vierem a participar da audiência: 1.Dados da reunião: Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09 ID da reunião: 511 409 8423 INSTRUÇÕES: 1- Qual a plataforma utilizada, como baixá-la e acessá-la? Os advogados e partes utilizarão computador (desktop), com câmera e microfone, ou celular/tablet. O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião.
Caso a parte e/ou advogado opte por utilizar um computador desktop/notebook, ao entrar no link da reunião, será iniciado automaticamente o download da plataforma para computador.
Instale o aplicativo normalmente.
Uma vez instalado, abrirá, automaticamente, a tela “Inserir suas informações”.
Insira o seu nome e um e-mail válido e clique em “Próximo”. 2- Como entrar na reunião? a- Pelo link que consta da notificação no processo no PJe.
Copie o link que se encontra na notificação do processo e cola no seu navegador, na barra de endereços. 3- Outras observações Eventuais problemas ou instabilidades de conexão à internet, da Plataforma ZOOM, ou falta de energia elétrica não resultará prejuízos processuais, nem aplicação de penalidades às partes, advogados e testemunhas.
Observem que as partes e seus patronos poderão tanto assistir toda a reunião (que abrangerá o tempo destinado a todos os processos da pauta) como também poderão entrar somente no horário designado para sua audiência marcada no Pje (verificar o horário na notificação).
Os patronos e partes que não possuírem condições técnicas para participar das audiências por videoconferência deverão informar ao Juízo, em 24h, apresentando justificativa nos termos do §4º, do art. 5º, do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT.
Importante: Logo após realizar o acesso à Audiência Virtual, orienta-se que partes/advogados mantenham áudio desabilitado/desligado (ícone vermelho ativo).
Isso não impedirá a visualização/audição dos procedimentos adotados pelo Juízo.
O Juiz provocará a parte/advogado para que habilitem/liguem o áudio e a câmera em momento oportuno, juntamente ao pregão do processo pertinente. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletrônico".
MACAE/RJ, 08 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRENDA JANUARIO DA SILVA -
08/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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08/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA JANUARIO DA SILVA
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08/07/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/04/2026 09:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/07/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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30/06/2025 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRENDA JANUARIO DA SILVA em 23/06/2025
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17/06/2025 09:59
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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17/06/2025 09:58
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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28/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b47539 proferido nos autos.
DECISÃO: A parte autora requereu a oitiva de testemunha para elucidação de fatos, que entende relevantes ao processo.
No entanto, não apresentou justificativa plausível para a necessidade de tal prova.
Conforme disposto no art. 765 da CLT, o juiz pode indeferir as provas consideradas excessivas ou impertinentes.
A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que a produção de prova testemunhal deve ser fundamentada e justificada, não sendo admissível a sua realização de forma genérica ou meramente protelatória Diante disso, INDEFIRO o pedido de oitiva de testemunha, por falta de justificativa plausível para a sua realização.
Ademais, quanto à matéria que foi objeto de prova produzida por laudo pericial técnico, considerando o que preceitua o art. 443, II, do CPC, no sentido de que o juiz indeferirá a inquirição de testemunha quando só por documento ou exame pericial puderem ser comprovados os fatos; Oportunizo às partes o prazo de 15 dias para aduzirem razões finais escritas.
Após, voltem conclusos. MACAE/RJ, 27 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
27/05/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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27/05/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA JANUARIO DA SILVA
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27/05/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
27/05/2025 09:05
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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10/04/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb6d4fd proferido nos autos.
DESPACHO PJE Inicialmente, ficam as partes cientes dos esclarecimentos prestados pelo perito de Id:a3f3710, pelo prazo de 10 dias.
Considerando os pedidos feitos pela parte autora em sua inicial, bem como a produção nos autos de laudo pericial técnico elaborado por profissional de confiança do Juízo Considerando, ainda, o que preceitua o art. 443, II, do CPC, no sentido de que o juiz indeferirá a inquirição de testemunha quando só por documento ou exame pericial puderem ser comprovados os fatos; Ficam as partes intimadas, no prazo de 15 dias, para informarem se há mais provas a serem produzidas, notadamente prova oral, especificando-as e indicando sua pertinência e finalidade, sujeita apreciação do juízo.
Havendo requerimento de outras provas, voltem conclusos para decisão.
Prescindindo as partes pela produção de outras provas além das já produzidas nos autos, ou no silêncio, o processo deverá voltar conclusos, Neste caso, no prazo acima, as partes poderão aduzir razões finais escritas, sendo-lhes oportunizada a realização de conciliação para por fim a demanda de forma autocompositiva.
MACAE/RJ, 20 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
20/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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20/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA JANUARIO DA SILVA
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20/03/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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18/03/2025 12:10
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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17/03/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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01/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100724-32.2024.5.01.0482 : BRENDA JANUARIO DA SILVA : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ALESSANDER FERREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
24/02/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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24/02/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA JANUARIO DA SILVA
-
05/02/2025 08:50
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
04/02/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 12:52
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 03/02/2025
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01/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 31/01/2025
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31/01/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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16/01/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA JANUARIO DA SILVA
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14/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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13/01/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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13/01/2025 11:24
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 19/12/2024
-
19/12/2024 20:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 17/12/2024
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13/12/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 17:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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06/12/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA JANUARIO DA SILVA
-
06/12/2024 08:33
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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05/12/2024 18:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/12/2024 16:16
Audiência una por videoconferência realizada (05/12/2024 13:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/12/2024 11:11
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2024 00:31
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 27/11/2024
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28/11/2024 00:31
Decorrido o prazo de BRENDA JANUARIO DA SILVA em 27/11/2024
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25/11/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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22/11/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA JANUARIO DA SILVA
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22/11/2024 08:50
Audiência una por videoconferência designada (05/12/2024 13:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/11/2024 08:50
Audiência una por videoconferência cancelada (05/12/2024 08:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 10/10/2024
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de BRENDA JANUARIO DA SILVA em 10/10/2024
-
08/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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07/10/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA JANUARIO DA SILVA
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13/08/2024 10:00
Audiência una por videoconferência designada (05/12/2024 08:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/08/2024 10:56
Audiência una por videoconferência cancelada (10/10/2024 08:47 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/08/2024 06:45
Audiência una por videoconferência designada (10/10/2024 08:47 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/08/2024 16:38
Audiência una por videoconferência cancelada (04/09/2024 09:12 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 12/07/2024
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13/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de BRENDA JANUARIO DA SILVA em 12/07/2024
-
11/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
10/07/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA JANUARIO DA SILVA
-
15/05/2024 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2024 10:17
Audiência una por videoconferência designada (04/09/2024 09:12 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/05/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
10/05/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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