TRT1 - 0100387-78.2023.5.01.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08346ad proferida nos autos.
 
 Homologo os cálculos de ID 722f19f.
 
 Cite-se a Reclamada na forma do art. 523, caput, do CPC.
 
 Após o prazo de 45 dias, sem a efetivação do pagamento, inclua-se a executada no BNDT.
 
 Intimem-se as partes.
 
 NOVA IGUACU/RJ, 08 de maio de 2025.
 
 MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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                                            25/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100387-78.2023.5.01.0223 : FLAVIO ARCHANJO DA SILVA : SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA Fica o patrono da parte notificado para dar ciência ao seu constituinte para que compareça à Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, no dia 11/03/2025, às 10h, a fim de que a reclamada proceda à anotação na CTPS do reclamante, nos termos da sentença de Id: fe2f50e.
 
 Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
 
 GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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                                            20/02/2025 14:51 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir 
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                                            19/02/2025 10:33 Recebidos os autos para prosseguir 
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                                            21/10/2024 16:51 Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso 
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                                            17/10/2024 00:01 Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 16/10/2024 
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                                            04/10/2024 15:21 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            04/10/2024 14:48 Juntada a petição de Contraminuta 
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                                            04/10/2024 14:45 Juntada a petição de Contraminuta 
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                                            03/10/2024 01:58 Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024 
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                                            03/10/2024 01:58 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024 
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                                            03/10/2024 01:58 Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024 
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                                            03/10/2024 01:58 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024 
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                                            02/10/2024 10:54 Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ARCHANJO DA SILVA 
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                                            02/10/2024 10:54 Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA 
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                                            02/10/2024 10:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/10/2024 09:41 Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES 
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                                            28/09/2024 00:01 Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 27/09/2024 
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                                            25/09/2024 16:01 Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) 
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                                            26/08/2024 14:49 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU 
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                                            26/08/2024 14:48 Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU 
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                                            11/07/2024 11:44 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA 
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                                            11/07/2024 09:00 Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial 
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                                            11/07/2024 00:01 Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 10/07/2024 
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                                            03/07/2024 16:14 Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista) 
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                                            25/06/2024 23:05 Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento 
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                                            19/06/2024 00:02 Decorrido o prazo de FLAVIO ARCHANJO DA SILVA em 18/06/2024 
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                                            19/06/2024 00:02 Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 18/06/2024 
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                                            12/06/2024 11:16 Juntada a petição de Manifestação (Ciência) 
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                                            04/06/2024 01:30 Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2024 
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                                            04/06/2024 01:30 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024 
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                                            04/06/2024 01:30 Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2024 
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                                            04/06/2024 01:30 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024 
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                                            03/06/2024 11:31 Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO 
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                                            03/06/2024 11:31 Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ARCHANJO DA SILVA 
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                                            03/06/2024 11:31 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU 
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                                            03/06/2024 11:31 Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA 
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                                            27/05/2024 13:23 Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU - CNPJ: 29.***.***/0001-01 e não provido 
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                                            27/05/2024 13:23 Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-88 / null 
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                                            08/05/2024 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024 
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                                            07/05/2024 08:25 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU 
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                                            07/05/2024 07:47 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            07/05/2024 07:46 Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 13:00 Principal 13hs () 
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                                            26/04/2024 16:06 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            26/04/2024 13:05 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS 
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                                            12/04/2024 11:46 Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO 
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                                            11/04/2024 15:31 Retirado de pauta o processo 
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                                            14/03/2024 00:01 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2024 
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                                            13/03/2024 08:45 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            13/03/2024 08:45 Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 13:00 Principal 13hs () 
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                                            23/02/2024 00:51 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            19/02/2024 18:55 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS 
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                                            11/02/2024 12:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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