TRT1 - 0010667-46.2014.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b75b23b proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGO A ADJUDICAÇÃO da fração ideal de 50% do imóvel Matrícula nº 233.913 do 9º Ofício do RGI da Capital do Rio de Janeiro (auto de penhora em ID. ec95e15 e certidão de ônus reais em ID. 21014cc) de propriedade do executado DARIO VICENTE DA SILVA por DELORMES ZANOTTI DA SILVA, coproprietária, com amparo no art. 876, 5º c/c art. 889, II, ambos do CPC.
O vencimento das parcelas se dará no dia 15 de cada mês, iniciando-se em ABRIL de 2025.
Recaindo em sábados, domingos ou feriados, deverão ser pagos no primeiro dia útil seguinte, devendo ser comprovado o depósito das parcelas em até dois dias após o vencimento.
A fração ideal do imóvel adjudicada servirá de garantia do pagamento parcelado da adjudicação mediante constituição de hipoteca em favor dos credores, nos termos de art. 895 do CPC, aplicável por analogia, do qual o adjudicante fica advertido, especialmente dos parágrafos 4º e 5º, in verbis: "§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação".
Intimem-se as partes e terceiros interessados para ciência da presente decisão.
Prazo de cinco dias.
Após o decurso do prazo, determino a lavratura do respectivo auto, que será lavrado e assinado eletronicamente pelo diretor de secretaria, que designará data para comparecimento da adjudicante DELORMES ZANOTTI DA SILVA e do executado DARIO VICENTE DA SILVA, se estiver presente, na Secretaria da VT para assinatura física do mesmo, na forma do art. 877, §1º, do CPC.
Colhidas as assinaturas, inclusive a do juiz que estiver na titularidade ou em auxílio à VT, a cópia assinada será digitalizada e juntada aos autos, mediante certidão.
Após a juntada, independente de novo despacho, deverá a Secretaria providenciar a expedição da carta de adjudicação ao Adjudicatário, nos termos e forma do artigo 877, § 1º, I e § 2º CPC, devendo constar expressamente na referida carta a existência de ônus real, decorrente da hipoteca do próprio bem (fração ideal), que serve de garantia para pagamento do preço da adjudicação de R$ 59.316,20 (cinquenta e nove mil, trezentos e dezesseis reais e vinte centavos), ressalvando apenas a desnecessidade de prévia quitação do imposto de transmissão, que deverá ser apresentado ao respectivo serviço registral junto com a carta de adjudicação.
Justifica-se tal procedimento pelo princípio da celeridade e economia processual, e também porque o fato gerador do imposto de transmissão está previsto no art. 35, I, CTN, remetendo ao artigo 1.245 CC, que prevê que a transferência da propriedade ou domínio útil de bens imóveis somente ocorre quando do registro do título translativo no Registro de Imóveis.
Expeça-se ainda ofício ao Registro de Imóveis competente informando da homologação para registro da hipoteca judiciária e solicitando o levantamento das penhoras incidentes (ID. 8bf26ec).
Após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo da adjudicante as despesas cartorárias para levantamento do registro. Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para atualização da execução, com ciência às partes.
Deverá o exequente informar dados bancários para transferência do crédito apurado mediante alvará.
Vindo, expeça-se alvará.
Após, voltem conclusos para verificação do saldo existente e apreciação dos pedidos de reserva de crédito. NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL CARVALHO DOS SANTOS -
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 718d2a5 proferido nos autos.
DESPACHO #id:762d0e9 Por ora e nos termos do despacho de Id 5e889ce, intime-se DELORMES ZANOTTI DA SILVA ao depósito judicial equivalente a 25% da fração ideal, no valor de R$ 59.316,20, deferido o parcelamento nos termos de art. 895 do CPC, aplicável por analogia, sendo certo que a fração ideal do imóvel adjudicada servirá de garantia do pagamento parcelado da adjudicação mediante constituição de hipoteca em favor dos credores.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da expropriação.
Decorrido, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DE FARIA ABDALA - TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - DARIO VICENTE DA SILVA -
02/07/2021 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de GABRIEL CARVALHO DOS SANTOS em 30/06/2021
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01/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de RONALDO DE FARIA ABDALA em 30/06/2021
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18/06/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2021
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18/06/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2021
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18/06/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CARVALHO DOS SANTOS
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17/06/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
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08/06/2021 09:21
Conhecido o recurso de RONALDO DE FARIA ABDALA - CPF: *61.***.*07-20 e não provido
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20/05/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2021
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19/05/2021 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 14:10
Incluído em pauta o processo para 31/05/2021 10:00 4a Turma - Processos Des. Zamorano ()
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17/05/2021 17:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2021 10:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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29/04/2021 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
18/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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