TRT1 - 0101107-07.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/09/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PROSAFE SERVICOS MARITIMOS LTDA
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15/09/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO DE SOUZA PEREIRA
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15/09/2025 15:19
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO sem efeito suspensivo
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15/09/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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10/09/2025 17:21
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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10/09/2025 13:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 09:26
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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03/09/2025 11:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2f329d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO interposto pelo(a) AUTOR em 25/08/2025, ID nº f90dfc5, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 5645093. Custas pela reclamada(s). À conclusão.
MACAE/RJ, 27 de agosto de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 27 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
27/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) PROSAFE SERVICOS MARITIMOS LTDA
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27/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO
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27/08/2025 15:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE EDUARDO DE SOUZA PEREIRA sem efeito suspensivo
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27/08/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/08/2025
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27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de PROSAFE SERVICOS MARITIMOS LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO em 26/08/2025
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25/08/2025 15:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88c2e5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por JORGE EDUARDO DE SOUZA PEREIRA e ACOLHO os embargos de declaração opostos por MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO para atribuindo efeito modificativo à sentença, retirar da condenação as multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Custas atualizadas para R$ 500,00, ante o novo valor da condenação, arbitrado em R$ 25.000,00.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PROSAFE SERVICOS MARITIMOS LTDA - MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO -
11/08/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/08/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PROSAFE SERVICOS MARITIMOS LTDA
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11/08/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO
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11/08/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO DE SOUZA PEREIRA
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11/08/2025 16:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO
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11/08/2025 16:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE EDUARDO DE SOUZA PEREIRA
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28/07/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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25/07/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 08:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101107-07.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: JORGE EDUARDO DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S):JORGE EDUARDO DE SOUZA PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 18 de julho de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE EDUARDO DE SOUZA PEREIRA -
18/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO DE SOUZA PEREIRA
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/07/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PROSAFE SERVICOS MARITIMOS LTDA em 17/07/2025
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14/07/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 19:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2025 17:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1adb03b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, rejeito as preliminares suscitadas, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por JORGE EDUARDO DE SOUZA PEREIRA para condenar o reclamado MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO ao pagamento das seguintes parcelas: a) saldo de salário de 11 dias; b) aviso prévio de 30 dias; c) 13º salário proporcional (8/12); d) férias proporcionais 9/12, acrescidas de 1/3; e) multa indenizatória de 40% do FGTS; f) multa do artigo 467 da CLT; g) multa do artigo 477 da CLT, ante a inobservância do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias; h) horas extras excedentes da 12ª diária, considerando a jornada de 06h50 às 19h30, com intervalos de 30 minutos em cada dia de trabalho e a jornada 14x14; i) horas extras pelos treinamentos de incêndio, considerando a participação em 14 treinamentos ao longo do contrato, com duração de 1 hora cada; j) horas extras pela participação em cursos obrigatórios, conforme duração dos cursos comprovados pelos certificados anexados na inicial (id. 419cab5); k) integração no DSR (observada a OJ nº 394 da SDI-1 do TST) e reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS 8% mais 40%; l) fornecimento do PPP ao reclamante, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa de R$ 5.000,00 reversível ao autor.
Deverão ser observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação.
IMPROCEDENTE a demanda em relação às reclamadas PROSAFE SERVIÇOS MARITIMOS LTDA e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS.
Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante e à 1ª Reclamada.
Honorários advocatícios pelo 1º reclamada, no importe de 5% do valor da condenação e honorários advocatícios pelo reclamante, em favor do patrono dos reclamados, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes, ambos sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 600,00 calculadas sobre o valor da causa de R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE EDUARDO DE SOUZA PEREIRA -
03/07/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/07/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) PROSAFE SERVICOS MARITIMOS LTDA
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03/07/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO
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03/07/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO DE SOUZA PEREIRA
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03/07/2025 13:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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03/07/2025 13:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE EDUARDO DE SOUZA PEREIRA
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03/07/2025 13:26
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE EDUARDO DE SOUZA PEREIRA
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03/07/2025 13:26
Concedida a gratuidade da justiça a MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO
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17/05/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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13/05/2025 19:20
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2025 08:17
Juntada a petição de Razões Finais
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28/04/2025 16:03
Audiência una por videoconferência realizada (28/04/2025 14:05 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/04/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/02/2025
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO em 27/02/2025
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de JORGE EDUARDO DE SOUZA PEREIRA em 27/02/2025
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25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/02/2025
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25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de PROSAFE SERVICOS MARITIMOS LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO em 24/02/2025
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25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de JORGE EDUARDO DE SOUZA PEREIRA em 24/02/2025
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15/02/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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15/02/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1200109 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a necessidade de ajuste da pauta, determino a alteração da audiência para o dia 28/04/2025 14:05 horas, mantidas as determinações anteriores.
IMPORTANTE SALIENTAR QUE AS TESTEMUNHAS DEVERÃO VIR NA FORMA DO ART. 455 DO CPC, devendo ser providenciado convites com a nova data.
Fica registrado que, em caso de problemas técnicos ou outras intercorrências, faculta-se o comparecimento de qualquer das partes, procuradores ou testemunhas à Vara presencialmente, podendo a audiência, assim, ser realizada de maneira híbrida, mantendo-se o mesmo dia e horário acima.
Segue o link para acesso ao ambiente virtual: DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se para ciência. MACAE/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROSAFE SERVICOS MARITIMOS LTDA - MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO -
13/02/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/02/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) PROSAFE SERVICOS MARITIMOS LTDA
-
13/02/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO
-
13/02/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO DE SOUZA PEREIRA
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13/02/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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08/02/2025 11:08
Audiência una por videoconferência designada (28/04/2025 14:05 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/02/2025 11:08
Audiência una por videoconferência cancelada (10/02/2025 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/02/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/12/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) PROSAFE SERVICOS MARITIMOS LTDA
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06/12/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/12/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO DE SOUZA PEREIRA
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02/12/2024 21:16
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JOAO GLICERIO DE OLIVEIRA FILHO
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21/10/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 15:44
Audiência una por videoconferência designada (10/02/2025 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/10/2024 15:44
Audiência una por videoconferência realizada (15/10/2024 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/10/2024 15:00
Audiência una por videoconferência cancelada (19/02/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/10/2024 12:14
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 18:23
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 11:25
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de PROSAFE SERVICOS MARITIMOS LTDA em 26/08/2024
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27/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2024
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22/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/08/2024
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18/08/2024 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de JORGE EDUARDO DE SOUZA PEREIRA em 13/08/2024
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05/08/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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04/08/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/08/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) PROSAFE SERVICOS MARITIMOS LTDA
-
04/08/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/08/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO DE SOUZA PEREIRA
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02/07/2024 21:30
Audiência una por videoconferência designada (15/10/2024 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/07/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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