TRT1 - 0102005-56.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:09 Decorrido o prazo de LP CONSULTORIA & TELECOMUNICACOES LTDA em 15/09/2025 
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                                            16/09/2025 00:09 Decorrido o prazo de VOLARE TELECOMUNICACOES EIRELI em 15/09/2025 
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                                            03/09/2025 22:43 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            02/09/2025 07:46 Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025 
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                                            02/09/2025 07:46 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 07:46 Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025 
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                                            02/09/2025 07:46 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2cdded proferido nos autos.
 
 Despacho PJe Ficam as partes intimadas para ciência dos cálculos efetuados pela Contadoria do Juízo, pelo prazo comum de 08 dias, nos termos do art 879 § 2º da CLT.
 
 ITAPERUNA/RJ, 01 de setembro de 2025.
 
 ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VOLARE TELECOMUNICACOES EIRELI - LP CONSULTORIA & TELECOMUNICACOES LTDA
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                                            01/09/2025 14:05 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            01/09/2025 09:49 Expedido(a) intimação a(o) LP CONSULTORIA & TELECOMUNICACOES LTDA 
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                                            01/09/2025 09:49 Expedido(a) intimação a(o) VOLARE TELECOMUNICACOES EIRELI 
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                                            01/09/2025 09:49 Expedido(a) intimação a(o) LEONE BARONI COUTO 
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                                            01/09/2025 09:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/08/2025 09:55 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO 
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                                            25/07/2025 00:11 Decorrido o prazo de LP CONSULTORIA & TELECOMUNICACOES LTDA em 24/07/2025 
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                                            25/07/2025 00:11 Decorrido o prazo de VOLARE TELECOMUNICACOES EIRELI em 24/07/2025 
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                                            09/07/2025 22:41 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            09/07/2025 11:04 Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025 
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                                            09/07/2025 11:04 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 11:04 Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025 
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                                            09/07/2025 11:04 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 241499e proferido nos autos.
 
 DESPACHO Ficam intimadas as Partes para que a Ré proceda às anotações na CTPS DIGITAL da Parte Autora, com data de admissão e dispensa respectivamente em 28/06/2022 e 27/04/2024, na função de vendedor telemarketing, com salário de R$1.212,00, nos termos da Sentença de ID 13509f3.
 
 As partes deverão comprovar o cumprimento da obrigação, no prazo de 05 dias.
 
 Ficam cientes, ainda, de que deverão apresentar seus cálculos de liquidação, mês a mês, inclusive contribuição previdenciária, no prazo comum de 10 dias.
 
 Caso a apresentação dos cálculos pelas partes se dê por meio do sistema PJe-Calc, que sejam anexadas tanto as planilhas geradas como o arquivo no formato PJC, o que proporciona a possibilidade de acesso pelo sistema e aproveitamento do arquivo gerado pelas partes, ainda que sejam necessários alguns ajustes e adequações.
 
 Após, à contadoria para verificação e atualização.
 
 ITAPERUNA/RJ, 08 de julho de 2025.
 
 ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONE BARONI COUTO
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                                            08/07/2025 08:04 Expedido(a) intimação a(o) LP CONSULTORIA & TELECOMUNICACOES LTDA 
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                                            08/07/2025 08:04 Expedido(a) intimação a(o) VOLARE TELECOMUNICACOES EIRELI 
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                                            08/07/2025 08:04 Expedido(a) intimação a(o) LEONE BARONI COUTO 
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                                            08/07/2025 08:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2025 14:46 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO 
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                                            07/07/2025 14:46 Iniciada a liquidação 
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                                            07/07/2025 14:46 Transitado em julgado em 27/06/2025 
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                                            28/06/2025 04:01 Decorrido o prazo de LP CONSULTORIA & TELECOMUNICACOES LTDA em 27/06/2025 
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                                            28/06/2025 04:01 Decorrido o prazo de VOLARE TELECOMUNICACOES EIRELI em 27/06/2025 
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                                            28/06/2025 04:01 Decorrido o prazo de LEONE BARONI COUTO em 27/06/2025 
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                                            11/06/2025 07:37 Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 07:37 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025 
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                                            11/06/2025 07:37 Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 07:37 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13509f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO PELO EXPOSTO, esta 01ª Vara do Trabalho de Itaperuna julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes da inicial, condenando as rés solidariamente a satisfazer, no octídio legal, em favor da parte autora, os títulos deferidos na presente decisão, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo.
 
 Determino que a proceda às anotações na CTPS da parte autora, com data de admissão e dispensa respectivamente em 28/06/2022 e 27/04/2024, na função de vendedor telemarketing, com salário de R$1.212,00, ficando autorizada, desde já, a Secretaria da Vara agir na omissão da reclamada.
 
 Os valores serão apurados em liquidação de sentença, por cálculos.
 
 De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, assim como com base no Tema 1.191 de Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
 
 Assim, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária.
 
 Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, CC.
 
 Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC-IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º, CC, bem como na decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho no E-ED-RR n. 0000713-03.2010.5.04.0029.
 
 Autoriza-se a dedução ou a compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos objeto desta condenação.
 
 Contribuições previdenciárias incidirão ex vi legis, sob pena de execução (art. 114, § 3º, da Constituição Federal), autorizado o desconto do empregado.
 
 De acordo com o provimento nº 01/96 da CGJT, cabe ao empregador calcular, deduzir e recolher ao tesouro nacional as importâncias pagas por força de liquidação de sentenças trabalhistas.
 
 Neste mesmo sentido está a Súm. 368 do C.
 
 TST.
 
 Custas, pela reclamada, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor de R$10.000,00, arbitrado à condenação, dispensado ante o ínfimo valor.
 
 Intimem-se.
 
 Nada mais.
 
 ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONE BARONI COUTO
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                                            10/06/2025 12:24 Expedido(a) intimação a(o) LP CONSULTORIA & TELECOMUNICACOES LTDA 
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                                            10/06/2025 12:24 Expedido(a) intimação a(o) VOLARE TELECOMUNICACOES EIRELI 
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                                            10/06/2025 12:24 Expedido(a) intimação a(o) LEONE BARONI COUTO 
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                                            10/06/2025 12:23 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00 
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                                            10/06/2025 12:23 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEONE BARONI COUTO 
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                                            10/06/2025 12:23 Concedida a gratuidade da justiça a LEONE BARONI COUTO 
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                                            02/04/2025 11:54 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO 
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                                            01/04/2025 15:48 Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/04/2025 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna) 
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                                            01/04/2025 10:13 Juntada a petição de Contestação 
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                                            01/04/2025 10:12 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            01/04/2025 09:52 Juntada a petição de Contestação 
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                                            01/04/2025 09:45 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            29/03/2025 08:11 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            17/03/2025 12:44 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            18/02/2025 08:59 Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025 
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                                            18/02/2025 08:59 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025 
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                                            18/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0102005-56.2024.5.01.0471 : LEONE BARONI COUTO : VOLARE TELECOMUNICACOES EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LEONE BARONI COUTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 01/04/2025 13:40 ID da reunião: 223 822 0978 Senha de acesso: 220978 Link de acesso à Sala de audiência virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238220978?pwd=Z3FTT2IvWTIwT3hZaW1XRCtxckdWdz09 A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
 
 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
 
 ERIKA CESARIO DA SILVA PESSOA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEONE BARONI COUTO
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                                            17/02/2025 11:01 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            17/02/2025 10:55 Expedido(a) intimação a(o) LP CONSULTORIA & TELECOMUNICACOES LTDA 
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                                            17/02/2025 10:55 Expedido(a) mandado a(o) VOLARE TELECOMUNICACOES EIRELI 
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                                            17/02/2025 10:55 Expedido(a) intimação a(o) LEONE BARONI COUTO 
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                                            21/11/2024 15:43 Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/04/2025 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna) 
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                                            19/11/2024 14:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/11/2024 10:46 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO 
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                                            18/11/2024 20:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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