TRT1 - 0101447-24.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:44
Arquivados os autos definitivamente
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24/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 23/09/2025
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24/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAROLLINE DE SOUZA SANTOS em 23/09/2025
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10/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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09/09/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CAROLLINE DE SOUZA SANTOS
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09/09/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/09/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de CAROLLINE DE SOUZA SANTOS em 29/08/2025
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21/08/2025 15:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa5c11e proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para ciência do documento de Id 9823e3f, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
Não sendo requerido qualquer providência, considerar-se-á cumprida a transação, devendo, nesse caso, os autos serem remetidos ao arquivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLLINE DE SOUZA SANTOS -
20/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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20/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CAROLLINE DE SOUZA SANTOS
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20/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/07/2025 13:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/07/2025 13:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/07/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 10:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/06/2025 10:16
Iniciada a execução
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11/06/2025 08:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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11/06/2025 08:32
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLLINE DE SOUZA SANTOS
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11/06/2025 08:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/06/2025 08:32
Audiência inicial realizada (10/06/2025 08:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 12:09
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 24/03/2025
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28/02/2025 17:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101447-24.2024.5.01.0006 : CAROLLINE DE SOUZA SANTOS : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO DESTINATÁRIO(S): CAROLLINE DE SOUZA SANTOS NOTIFICAÇÃO* PJe-JT AUDIÊNCIA INICIAL** PRESENCIAL Caso conste no sistema "Audiência por videoconferência", atentem as partes que as audiências realizadas nesta 6VTRJ são presenciais.
Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 10/06/2025 08:40 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Instruções para audiência: 1 - Na audiência nesta Vara do Trabalho serão instruídos os feitos em uma única assentada, se possível, ficando ciente a PARTE AUTORA que terá vista das peças de defesa e dos documentos trazidos à mesma em audiência, salvo situações de força maior ou de relevância instrutória, na forma do inciso II do art. 46 da Consolidação dos Provimentos da CGJT; 2 - Nas reclamações em que houver pedidos de HORAS EXTRAORDINÁRIAS deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os controles de frequência, à luz do previsto no artigo 74 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 3 - Deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os RECIBOS SALARIAIS, à luz do previsto no artigo 464 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 4 - Nas Ações de Consignação em Pagamento, o pagamento do valor objeto da consignação deverá ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias, após a notificação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. 5 - Nas reclamações em que houver pedidos relacionados ao MEIO AMBIENTE DO TRABALHO deverá a PARTE RÉ juntar com sua peça defensiva os programas relacionados aos meios ambientes do trabalho (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT, exames admissional, periódicos e demissional), à luz do previsto nas normas regulamentadoras específicas, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT.
Fica ciente, ainda, a PARTE RÉ, do previsto na Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 6 - Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI(cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 7 - Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/97, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação/mandados diligenciados às testemunhas e às partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob a consequência de preclusão. 8 - Ficam advertidos os ilustres e respectivos Advogados, que acompanhem a tramitação processual de modo a evitar-se a prática de atos processuais desnecessários, a exemplo do adiamento da sessão de audiência, a exemplo de não ter sido intimada determinada testemunha, ou mesmo por conta da devolução de qualquer outra notificação, bem como mandados, valendo tal advertência, desde já, nos termos do art. 485, §1º do CPC/15 c/c art.6. 9 - FICA O AUTOR DESDE JÁ CIENTE de que caso ocorra a devolução de notificação/mandado negativos e não haja nos autos comprovação do endereço da ré junto aos registros da Receita Federal, JUCERJA, ou qualquer meio idôneo, por sua iniciativa, o feito será retirado de pauta e o autor deverá INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO trazer o endereço atualizado do réu, no prazo de 30 dias, sob a consequência do art.485, parágrafo 1º do CPC c/c art.6º. 10 - Se a parte/advogado não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá observar a Lei 11.419/06, por seu art.10, §3º. 11 - Conclamo seja observado o Ato nº16/2013 da Presidência do TRT e Resolução CSJT nº94/2012, bem como sugiro às partes e aos advogados que se atenham aos termos da Lei nº11419/2006. 12- O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT, de forma a acessar o processo judicial eletrônico no curso da audiência, evitando-se, assim, transtornos durante a sessão, sob as consequências processuais cabíveis.
O advogado, que solicitar o cadastramento e habilitação no PJE, deverá informar o nº da OAB e CPF.
A habilitação de outros advogados poderá ser diligenciada pelos próprios via sistema. 13 - Fica o advogado notificado da designação da audiência, devendo dar ciência ao seu constituinte da data da mesma. 14 - FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDO O USO DE QUALQUER APARELHO DE COMUNICAÇÃO E/OU TRANSMISSÃO DE DADOS, DURANTE A PERMANÊNCIA NA SALA DE AUDIÊNCIA, SUJEITANDO-SE O INFRATOR À MOLDURA DO TIPO PREVISTO NO ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CAROLLINE DE SOUZA SANTOS -
24/02/2025 14:54
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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24/02/2025 14:53
Expedido(a) notificação a(o) CAROLLINE DE SOUZA SANTOS
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24/02/2025 14:53
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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24/02/2025 13:54
Audiência inicial designada (10/06/2025 08:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 13:54
Audiência inicial cancelada (16/05/2025 09:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 21:38
Audiência inicial designada (16/05/2025 09:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 21:38
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/05/2025 09:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 21:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/12/2024 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 13:02
Audiência inicial por videoconferência designada (05/05/2025 09:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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