TRT1 - 0100391-77.2024.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 05/09/2025
-
20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de GESSICA CARVALHO em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 19/08/2025
-
05/08/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2025
-
05/08/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2025
-
05/08/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100391-77.2024.5.01.0483 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: INSTITUTO MULTI GESTAO RECORRIDO: GESSICA CARVALHO, MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): INSTITUTO MULTI GESTAO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. f1fb58d, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 23 de julho, às 10h, e encerrada no dia 29 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MULTI GESTAO -
04/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
04/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) GESSICA CARVALHO
-
04/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
30/07/2025 13:14
Conhecido o recurso de INSTITUTO MULTI GESTAO - CNPJ: 15.***.***/0001-50 e não provido
-
11/07/2025 11:20
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
30/06/2025 12:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/06/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de GESSICA CARVALHO em 04/06/2025
-
22/05/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0313c2c proferido nos autos. 8ª Turma Gabinete 22 Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: INSTITUTO MULTI GESTAO RECORRIDO: GESSICA CARVALHO DESPACHO: Recebo a peça de ID. ded01ba como agravo interno.
Altere-se o tipo de petição no sistema.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de oito dias, nos termos do art. 18, I, "c", do Regimento Interno deste Regional e do art. 1021 do CPC, aplicado supletivamente.
Após, voltem-me conclusos para prolação de meu voto e remessa em pauta de julgamento. fhmt/ RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
DALVA AMELIA DE OLIVEIRA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GESSICA CARVALHO -
21/05/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) GESSICA CARVALHO
-
21/05/2025 13:19
Convertido o julgamento em diligência
-
21/05/2025 13:15
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: ded01ba) para Agravo
-
18/05/2025 19:15
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
18/05/2025 19:15
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 10:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/05/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe504f7 proferida nos autos. 8ª Turma Gabinete 22 Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: INSTITUTO MULTI GESTAO RECORRIDO: GESSICA CARVALHO DECISÃO MONOCRÁTICA: Requereu a primeira ré, INSTITUTO BRASIL GESTÃO, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, na medida em que está classificada como organização social, sem fins lucrativos.
Ao interpor seu recurso ordinário de ID. a45d4b3, a primeira ré requereu o pedido de concessão do benefício, afirmando sua condição a dispensaria de preparo, com fulcro no artigo 899, § 10, da CLT.
Sem razão.
Primeiramente, em respeito à teoria do isolamento dos atos processuais, aplica-se ao caso em tela a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com vigência a partir de 11 de novembro de 2017, diante da data da prolação da sentença. A referida lei inseriu os §§ 9º e 10º ao artigo 899 da CLT, determinando-se o recolhimento do depósito recursal pela metade quando se tratar de entidade beneficente ou dispensa do recolhimento quando se encaixa como entidade filantrópica ou empresa em recuperação judicial ou beneficiário de gratuidade de justiça.
Em segundo lugar, a declaração de ser entidade sem fins lucrativos e da característica de não visar ao lucro não exime o recorrente do preparo, haja vista que sequer houve prova da concessão do CEBAS.
E esta Relatora, em consulta ao SISCEBAS SAÚDE em 03/05/2025, verificou que o instituto inscrito no CNPJ sob o n.º 15.***.***/0001-50 não apresentou requerimento, conforme informações dispostas no sítio governamental pelo link: . In casu, sendo indeferida a gratuidade de justiça, determina-se o recolhimento das custas e do depósito recursal, na forma do parágrafo 9º do artigo 899 da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo.
Não obstante, existe diferença entre entidade filantrópica e entidade beneficente, permanecendo o recorrente na segunda classificação, o que não a dispensa do depósito recursal na totalidade do depósito recursal.
Intime-se o recorrente para cumprir a determinação, no prazo de cinco dias, consoante entendimento da Orientação Jurisprudencial n.º 269 da SDI-1 do TST. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
DALVA AMELIA DE OLIVEIRA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MULTI GESTAO -
05/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
05/05/2025 15:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO MULTI GESTAO
-
03/05/2025 03:41
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100391-77.2024.5.01.0483 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 22 na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301223700000118325206?instancia=2 -
26/03/2025 10:51
Distribuído por sorteio
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61d80bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Por todo o exposto, decido conhecer dos Embargos de Declaração opostos.
No mérito, rejeito-os, fazendo-o nos termos da fundamentação supra.
Nada mais.
Intimem-se. DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MULTI GESTAO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100015-67.2025.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandro Xavier de Assis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/01/2025 12:40
Processo nº 0100566-97.2023.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eron Luis da Costa Brito
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2024 12:40
Processo nº 0100692-62.2024.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Delgado de Avila
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2025 11:30
Processo nº 0100566-97.2023.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Evelin Cristina Gueiros Ambrosio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2023 15:08
Processo nº 0101012-63.2024.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maysa Carolinne de Almeida Bonatte
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 09:51