TRT1 - 0101012-63.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:33
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
20/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 19/09/2025
-
04/09/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa61525 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se a Reclamada para vista dos cálculos do autor no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT.
Após, ao Contador. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
03/09/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
03/09/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
02/09/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b42b1f proferido nos autos.
DESPACHO PJE Renove-se a intimação da parte autora para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, nos termos do despacho Id 3a54b54, sob pena de sobrestamento e início do prazo prescricional (art. 11 - A, da CLT). RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WENDEL DE OLIVEIRA RODRIGUES -
18/08/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
18/08/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
16/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de WENDEL DE OLIVEIRA RODRIGUES em 15/08/2025
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29/07/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
21/07/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
21/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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21/07/2025 10:36
Iniciada a liquidação
-
21/07/2025 10:36
Transitado em julgado em 15/07/2025
-
18/07/2025 16:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/05/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/05/2025 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d88fc6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pela Ré em 10/04/2025, ID nº 1e1c14f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 09/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID nº 93fe8dc e substabelecimento de ID 942f50e. A recorrente não comprovou o pagamento das custas, requerendo a gratuidade de justiça.
Recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada, uma vez que o requerimento da gratuidade de justiça foi feito dentro do prazo recursal, cuja análise compete ao relator, nos termos da O.J. nº 269 da SDI-1 do TST.
Intime-se o(a) Reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões em 8 dias.
Após, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
12/05/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
12/05/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
12/05/2025 08:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
10/05/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
10/05/2025 11:42
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de WENDEL DE OLIVEIRA RODRIGUES em 28/04/2025
-
10/04/2025 18:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101012-63.2024.5.01.0034 : WENDEL DE OLIVEIRA RODRIGUES : SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): WENDEL DE OLIVEIRA RODRIGUES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará para saque do FGTS depositado e de ofício para habilitação ao seguro desemprego.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - WENDEL DE OLIVEIRA RODRIGUES -
09/04/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
09/04/2025 17:17
Expedido(a) ofício a(o) WENDEL DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
09/04/2025 17:17
Expedido(a) alvará a(o) WENDEL DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0864b5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 34ª Vara do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por WENDEL DE OLIVEIRA RODRIGUES e em face da reclamada SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA: 1) Rejeitar a prejudical ao mérito. 2) no mérito, julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada a: a.
Efetuar o pagamento de 1 dia de saldo de salário, de aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço de 6 dias, de férias referente ao(s) período(s) aquisitivo(s) de 2023/2024 acrescidas de 1/3, de férias proporcionais acrescidas de um terço (/12), de 13º salário proporcional (1/12), já observada a projeção do aviso prévio indenizado, de depósitos do FGTS e da respectiva indenização de 40%. b.
Comprovar os recolhimentos fundiários devidos durante todo o período contratual, além dos incidentes sobre as parcelas de natureza salarial da presente condenação, inclusive a indenização de 40% devida pela dispensa imotivada, no prazo de 8 dias após a notificação para cumprimento da sentença, executando-se diretamente por quantias equivalentes caso verificada a inadimplência, inexistência ou insuficiência dos depósitos bem como, quanto ao seguro desemprego, se frustrado o direito de recebimento do benefício pelo decurso do prazo legal ou pela inexistência de saque fundiário. c.
Pagar as multas dos artigos 467 e 477 da CLT, conforme parâmetros supra. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$ 10.000,00.
Devidos honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pela parte autora para o advogado desta e do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) da(s) ré(s), em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT. Determino a imediata expedição de alvará para saque do FGTS depositado e de ofício para habilitação ao seguro desemprego, independentemente do escoamento do prazo legal e do recolhimento da multa rescisória do FGTS. Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 466, CPC e poderá ser inscrita – pela Reclamante ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
07/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
07/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
07/04/2025 14:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
07/04/2025 14:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WENDEL DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
07/04/2025 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a WENDEL DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
09/03/2025 23:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
08/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 07/03/2025
-
26/02/2025 16:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101012-63.2024.5.01.0034 RECLAMANTE: WENDEL DE OLIVEIRA RODRIGUES RECLAMADO: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): WENDEL DE OLIVEIRA RODRIGUES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresentem memoriais nos termos da Ata de Audiência #id:d1410f9.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ANGELO DA COSTA E MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WENDEL DE OLIVEIRA RODRIGUES -
13/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
13/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
12/02/2025 21:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/02/2025 13:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2025 12:18
Juntada a petição de Contestação
-
07/02/2025 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/09/2024 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2024 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
04/09/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
04/09/2024 11:51
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/02/2025 13:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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