TRT1 - 0100585-46.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA DE SANTA ROSA JUNIOR
-
27/09/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR COSTA VIDAL
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11/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de PAULO CESAR COSTA VIDAL em 10/09/2025
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02/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d85933 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Defiro o requerido ID 64b19ac. Providencie a secretaria a anotação da CTPS digital do reclamante. 7658 ITAGUAI/RJ, 01 de setembro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR COSTA VIDAL -
01/09/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR COSTA VIDAL
-
01/09/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
25/08/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DE SANTA ROSA JUNIOR em 22/08/2025
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23/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de PAULO CESAR COSTA VIDAL em 22/08/2025
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16/08/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2025
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14/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATOrd 0100585-46.2024.5.01.0461 RECLAMANTE: PAULO CESAR COSTA VIDAL RECLAMADO: MARCELO VIEIRA DE SANTA ROSA JUNIOR O/A MM.
Juiz(a) ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO da 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCELO VIEIRA DE SANTA ROSA JUNIOR, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comprovar, em 48 horas, o depósito do valor devido, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 13 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS GOMES CABRAL ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO VIEIRA DE SANTA ROSA JUNIOR -
13/08/2025 09:44
Expedido(a) edital a(o) MARCELO VIEIRA DE SANTA ROSA JUNIOR
-
13/08/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR COSTA VIDAL
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13/08/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
19/07/2025 20:29
Iniciada a execução
-
19/07/2025 20:29
Transitado em julgado em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DE SANTA ROSA JUNIOR em 18/07/2025
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16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de PAULO CESAR COSTA VIDAL em 15/07/2025
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07/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
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07/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATOrd 0100585-46.2024.5.01.0461 RECLAMANTE: PAULO CESAR COSTA VIDAL RECLAMADO: MARCELO VIEIRA DE SANTA ROSA JUNIOR O/A MM.
Juiz(a) ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO da 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCELO VIEIRA DE SANTA ROSA JUNIOR, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID f3f8bbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para declarar a relação de emprego havida entre as partes, no período de 23.10.2023 a 15.05.2024 (com a projeção do aviso prévio), no cargo de carpinteiro, com salário médio mensal de R$ 3.720,00, cumprindo ao Reclamado proceder às respectivas anotações na CTPS do Reclamante, bem como pagar-lhe, em oito dias, os valores correspondentes ao aviso prévio indenizado, 13º salários proporcionais, férias proporcionais com o adicional de 1/3, saldo de salário de 15 dias, FGTS de todo o período laborado e indenização de 40% sobre o FGTS, acréscimo salarial mensal correspondente a 5% do salário mensal do Autor com os consectários postulados, multas previstas nos art. 467 e 477 da CLT, totalizando o montante de R$27.008,43 (vinte e sete mil e oito reais e quarenta e três centavos), tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra.
Defiro ao advogado da parte autora honorário de sucumbência, que fixo em 5% (cinco por cento).
Deduzam-se todas as importâncias pagas sob os mesmos títulos deferidos, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa.
Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas a Súmula nº 381 do TST e a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59.
FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS, férias indenizadas com o adicional de 1/3, aviso prévio indenizado, multas dos art. 467 e 477 da CLT têm natureza indenizatória.
As demais verbas deferidas têm natureza salarial por força da legislação em vigor.
Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se o Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88.
Custas de R$602,98, calculadas sobre o valor da causa de R$30.148,95, pelo Réu, art. 789 da CLT.
Intimem-se as partes.
E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho Titular" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 04 de julho de 2025.
DEISE FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO VIEIRA DE SANTA ROSA JUNIOR -
04/07/2025 09:38
Expedido(a) edital a(o) MARCELO VIEIRA DE SANTA ROSA JUNIOR
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02/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3f8bbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para declarar a relação de emprego havida entre as partes, no período de 23.10.2023 a 15.05.2024 (com a projeção do aviso prévio), no cargo de carpinteiro, com salário médio mensal de R$ 3.720,00, cumprindo ao Reclamado proceder às respectivas anotações na CTPS do Reclamante, bem como pagar-lhe, em oito dias, os valores correspondentes ao aviso prévio indenizado, 13º salários proporcionais, férias proporcionais com o adicional de 1/3, saldo de salário de 15 dias, FGTS de todo o período laborado e indenização de 40% sobre o FGTS, acréscimo salarial mensal correspondente a 5% do salário mensal do Autor com os consectários postulados, multas previstas nos art. 467 e 477 da CLT, totalizando o montante de R$27.008,43 (vinte e sete mil e oito reais e quarenta e três centavos), tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra. Defiro ao advogado da parte autora honorário de sucumbência, que fixo em 5% (cinco por cento). Deduzam-se todas as importâncias pagas sob os mesmos títulos deferidos, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa. Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas a Súmula nº 381 do TST e a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59. FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS, férias indenizadas com o adicional de 1/3, aviso prévio indenizado, multas dos art. 467 e 477 da CLT têm natureza indenizatória.
As demais verbas deferidas têm natureza salarial por força da legislação em vigor. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se o Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$602,98, calculadas sobre o valor da causa de R$30.148,95, pelo Réu, art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR COSTA VIDAL -
01/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR COSTA VIDAL
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01/07/2025 10:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 602,98
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01/07/2025 10:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO CESAR COSTA VIDAL
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01/07/2025 10:56
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO CESAR COSTA VIDAL
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25/06/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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25/06/2025 12:52
Audiência una por videoconferência realizada (25/06/2025 11:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA DE SANTA ROSA JUNIOR em 22/04/2025
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08/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ 0100585-46.2024.5.01.0461 : PAULO CESAR COSTA VIDAL : MARCELO VIEIRA DE SANTA ROSA JUNIOR O/A MM.
Juiz(a) ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO da 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCELO VIEIRA DE SANTA ROSA JUNIOR, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para AUDIENCIA UNA PARA O DIA 25/06/2025 à 11:10 h,na 1a VT DE ITAGUAI RJ.
Em caso de ação “Juízo 100% digital” deverá se manifestar expressamente eventual discordância até a data da audiência.
Em havendo qualquer situação relativa à dificuldades técnicas de partes, fica registrado que o acesso às instalações desta Vara do Trabalho para participação nas audiências híbridas é franqueado.
A ausência da parte autora à audiência importará no arquivamento da ação e, da parte ré, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da confissão. Procedimento conforme arts.843 a 852, da CLT. 2) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC. 3) Caso desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova 4) Este Juízo realiza todas as audiências no formato, PRESENCIAL, sobretudo quanto às testemunhas, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (id 212 688 1690). Os participantes que optarem pela participação neste último modelo ficam cientes de que não haverá adiamento por problemas de conexão de dados ou quaisquer dificuldades na operação da plataforma.
O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências virtuais é feito sempre pelo mesmo link .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 07 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS GOMES CABRAL ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO VIEIRA DE SANTA ROSA JUNIOR -
07/04/2025 09:40
Expedido(a) edital a(o) MARCELO VIEIRA DE SANTA ROSA JUNIOR
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07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR COSTA VIDAL
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04/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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04/04/2025 10:43
Audiência una por videoconferência designada (25/06/2025 11:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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02/04/2025 10:50
Audiência una por videoconferência cancelada (24/06/2025 11:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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01/04/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR COSTA VIDAL
-
01/04/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
01/04/2025 12:18
Audiência una por videoconferência designada (24/06/2025 11:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
01/04/2025 12:17
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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31/03/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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20/03/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d9aa8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante a exiguidade de tempo, retire-se o feito de pauta.
Tendo em vista as certidões negativas dos Oficiais de Justiça, intime-se a parte autora para que informe o atual / correto endereço do Reclamado ou meios alternativos de contato, como telefone e whatsapp.
Prazo de 15 dias.
ITAGUAI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR COSTA VIDAL -
20/02/2025 10:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/02/2025 09:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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20/02/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR COSTA VIDAL
-
20/02/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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18/02/2025 01:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/02/2025 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 11:42
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO VIEIRA DE SANTA ROSA JUNIOR
-
10/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
07/02/2025 14:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/01/2025 13:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2025 12:56
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO VIEIRA DE SANTA ROSA JUNIOR
-
17/12/2024 13:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/02/2025 09:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
17/12/2024 13:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/12/2024 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
15/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 13:36
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CESAR COSTA VIDAL
-
14/10/2024 13:36
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO VIEIRA DE SANTA ROSA JUNIOR
-
14/10/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR COSTA VIDAL
-
14/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
14/10/2024 10:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/12/2024 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
11/10/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
10/10/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2024 14:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/10/2024 10:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
08/07/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 08:52
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CESAR COSTA VIDAL
-
02/07/2024 08:52
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO VIEIRA DE SANTA ROSA JUNIOR
-
02/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR COSTA VIDAL
-
01/07/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
01/07/2024 10:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/10/2024 10:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
26/06/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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