TRT1 - 0101074-83.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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25/08/2025 11:49
Iniciada a liquidação
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25/08/2025 11:49
Transitado em julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de REALMA MANUTENCAO E SERVICOS EIRELI em 18/08/2025
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19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCIANO BENTO em 18/08/2025
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04/08/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cea1144 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, rejeito a preliminar e julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro ao advogado da Ré honorários de sucumbência, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa. Observe-se, contudo, para todos os efeitos, a decisão proferida pelo C.
STF na ADI nº 5766, de 20.10.2021, ante o deferimento da gratuidade de justiça, cabendo o pagamento dos referidos honorários apenas na hipótese de alteração da condição de insuficiência econômica da parte autora e desde que reconsiderado o deferimento da gratuidade, o que deverá ser apreciado no momento oportuno. Sucumbente no objeto da perícia, o Reclamante deverá arcar com os honorários periciais.
Em sendo mantido o deferimento da gratuidade de Justiça, os honorários periciais, que fixo em R$ 1.000,00, conforme o disposto no art. 21, da Resolução CSJT nº 247, de 25 de outubro de 2019, deverão ser cobrados da União, requisitando-se o pagamento deste valor, após o trânsito em julgado desta decisão. Custas de R$ 1.193,32, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 59.666,23, pelo Autor, art. 789 da CLT, isento. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. krtm ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REALMA MANUTENCAO E SERVICOS EIRELI -
01/08/2025 00:27
Expedido(a) intimação a(o) REALMA MANUTENCAO E SERVICOS EIRELI
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01/08/2025 00:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BENTO
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01/08/2025 00:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.193,32
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01/08/2025 00:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANO BENTO
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01/08/2025 00:26
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO BENTO
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31/07/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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30/07/2025 14:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/07/2025 11:35 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de REALMA MANUTENCAO E SERVICOS EIRELI em 17/06/2025
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANO BENTO em 17/06/2025
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05/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de REALMA MANUTENCAO E SERVICOS EIRELI em 04/06/2025
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05/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUCIANO BENTO em 04/06/2025
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27/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643ac7f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Audiência de Instrução por videoconferência: 30/07/2025 11:35h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, portanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos, sem prejuízo da aplicação das penalidades apropriadas a cada caso, quando não for possível averiguar a presença do participante ou quando este não atender os requisitos mínimos de participação do ato virtual.
Ademais, os equipamentos disponíveis nas instalações da Vara possuem limitações técnicas quanto à realização do ato virtual em condições totalmente adequadas. Será utilizada a ferramenta ZOOM, com gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. Acesso à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular. O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Caso as partes desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão ainda providenciar a remessa do link às mesmas, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo.
O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR Code QR Code para acesso à audiência ITAGUAI/RJ, 26 de maio de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REALMA MANUTENCAO E SERVICOS EIRELI -
26/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) REALMA MANUTENCAO E SERVICOS EIRELI
-
26/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BENTO
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26/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) REALMA MANUTENCAO E SERVICOS EIRELI
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26/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BENTO
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26/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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23/05/2025 13:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/07/2025 11:35 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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20/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 19/05/2025
-
19/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) REALMA MANUTENCAO E SERVICOS EIRELI
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19/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BENTO
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19/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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04/05/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
-
04/05/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 00:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 28/04/2025
-
25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 24/04/2025
-
01/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de REALMA MANUTENCAO E SERVICOS EIRELI em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de LUCIANO BENTO em 31/03/2025
-
21/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93fca90 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ficam as partes cientes da data designada para realização da perícia (ID 9f42f59), devendo atenderem ao solicitado pelo i. perito na referida peça.
ITAGUAI/RJ, 20 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO BENTO -
20/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) REALMA MANUTENCAO E SERVICOS EIRELI
-
20/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BENTO
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20/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:51
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
-
20/03/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 739ecfc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1- Em virtude do acrescido (ID 9f8ed64), destituo o perito Sr.
Paulo Sérgio Fernandes e nomeio perito do Juízo o Sr.
GUILHERME VALERIO PEREIRA.
Dê-se ciência às partes e aos peritos.
O perito nomeado deverá dizer, em 5 (cinco dias), se aceita o encargo pelo montante já fixado (ID 9065464), e, caso positivo, designar data para realização da perícia, comunicando às partes e ao Juízo e, por fim, apresentar laudo em 30 dias corridos, a contar da data da perícia. 2- Caso haja concordância do i. perito, registre-se no sistema PJe a data designada para realização do ato pericial e aguarde-se a apresentação de laudo, em trinta dias a contar da referida data. 80977 ITAGUAI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REALMA MANUTENCAO E SERVICOS EIRELI -
20/02/2025 10:52
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
-
20/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) REALMA MANUTENCAO E SERVICOS EIRELI
-
20/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BENTO
-
20/02/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
13/02/2025 09:43
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 56a21e4) para Réplica
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13/02/2025 09:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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13/02/2025 09:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2025 07:50
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO FERNANDES
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06/02/2025 14:20
Audiência una por videoconferência realizada (06/02/2025 11:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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03/02/2025 10:28
Juntada a petição de Contestação
-
03/02/2025 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de REALMA MANUTENCAO E SERVICOS EIRELI em 13/11/2024
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05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANO BENTO em 04/11/2024
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23/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 23:56
Expedido(a) intimação a(o) REALMA MANUTENCAO E SERVICOS EIRELI
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22/10/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BENTO
-
22/10/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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21/10/2024 11:03
Audiência una por videoconferência designada (06/02/2025 11:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
21/10/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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