TRT1 - 0000698-26.2012.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/05/2025 20:09
Recebidos os autos para prosseguir
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22/08/2024 12:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de EZEQUIEL GOUVEIA ALVES em 08/08/2024
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09/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de EZEQUIEL GOUVEIA ALVES em 08/08/2024
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05/08/2024 23:47
Juntada a petição de Contraminuta
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff6b496 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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26/07/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL GOUVEIA ALVES
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26/07/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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26/07/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL GOUVEIA ALVES
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26/07/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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08/07/2024 17:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/07/2024 22:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22c9c24 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA2. EZEQUIEL GOUVEIA ALVESRecorrido(a)(s):1. EZEQUIEL GOUVEIA ALVES2. PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDARecurso de: PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 21/02/2024 - Id. e3e314e ; recurso interposto em 04/03/2024 - Id. e9c7638).Regular a representação processual (Id. 13e0fe6; c9c373b).Satisfeito o preparo (Id. f82e070 - Pág. 14, dd41eb8; c29017e e d50451d; ba7ca37).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DOENÇA OCUPACIONALRESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORALRESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / PENSÃO VITALÍCIAAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso V e X; artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 944; artigo 950; Lei nº 8213/1991, artigo 20, §1º; artigo 118.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.No tocante aos temas supra, os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses, por serem procedentes de Turmas do TST, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.Ressalta-se, por fim, que o Colegiado deixou expressamente consignados os parâmetros levados em consideração na estipulação do quantum devido, não se verificando qualquer ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Outrossim, observados os critérios legais, a fixação da indenização é questão que se vincula ao prudente poder discricionário do juiz.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Recurso de: EZEQUIEL GOUVEIA ALVESPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 21/02/2024 - Id. e3e314e; recurso interposto em 04/03/2024 - Id. e563c49).Regular a representação processual (Id. 28c3918 - Pág. 1).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADORESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / PENSÃO VITALÍCIAAlegação(ões):- violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 3º, inciso IV; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 389; artigo 404; artigo 927; artigo 944, §p. u. .- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.O Colegiado deixou expressamente consignados os parâmetros levados em consideração na estipulação do quantum devido, não se verificando qualquer ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Outrossim, observados os critérios legais, a fixação da indenização é questão que se vincula ao prudente poder discricionário do juiz.Alguns arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses, por serem procedentes de Turmas do TST, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
Outros mostram-se inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se. /mts/55213 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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24/06/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL GOUVEIA ALVES
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24/06/2024 18:25
Não admitido o Recurso de Revista de EZEQUIEL GOUVEIA ALVES
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24/06/2024 18:25
Não admitido o Recurso de Revista de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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18/03/2024 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/03/2024 15:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/03/2024 15:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/03/2024 15:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/02/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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28/02/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL GOUVEIA ALVES
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21/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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20/02/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL GOUVEIA ALVES
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07/02/2024 17:21
Conhecido o recurso de EZEQUIEL GOUVEIA ALVES - CPF: *88.***.*43-00 e provido em parte
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07/02/2024 17:21
Conhecido o recurso de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 67.***.***/0001-73 e não provido
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06/12/2023 12:47
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 31 - 01 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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27/11/2023 18:20
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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01/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/11/2023
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30/10/2023 19:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 19:40
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 10:00 22 - 11 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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07/10/2023 21:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/09/2023 21:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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19/09/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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