TRT1 - 0100199-39.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 11:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 756e609) para Recurso Ordinário
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28/08/2025 09:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 26/08/2025
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22/08/2025 14:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 13:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d42df10 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 02/07/2025 pelo - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuradora do Estado - Dra.
Renata Cotrim Nacif ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID de6d688. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 14 de agosto de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Ordinário do ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 18 de agosto de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSELI ABREU RAMOS DE ALMEIDA -
18/08/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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18/08/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI ABREU RAMOS DE ALMEIDA
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18/08/2025 09:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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14/08/2025 16:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/08/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
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12/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 865474d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO em parte os embargos de declaração opostos por Instituto Socrates Guanaes - ISG, para, sanando a omissão, determinar que os valores relativos ao FGTS sejam depositados na conta vinculada da obreira e posteriormente liberados por meio de alvará a ser expedido pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Custas inalteradas para os fins legais.
Publique-se.
Intime-se.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSELI ABREU RAMOS DE ALMEIDA -
10/08/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/08/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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10/08/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI ABREU RAMOS DE ALMEIDA
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10/08/2025 11:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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21/07/2025 08:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROSELI ABREU RAMOS DE ALMEIDA em 08/07/2025
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03/07/2025 20:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2025 13:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ESTADO)
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25/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb39a73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, PRELIMINARMENTE rejeito a arguição de inépcia da petição inicial. NO MÉRITO julgo PROCEDENTE a ação para condenar as reclamadas Instituto Sócrates Guanaes - ISG e Estado do Rio de Janeiro, este de maneira subsidiária, a pagarem à reclamante a pagar à reclamante Roseli de Abreu Ramos, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, observada a prescrição pronunciada, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) saldo de salário de nove dias do mês de fevereiro de 2024; aviso prévio indenizado proporcional a 33 dias; férias em dobro relativas ao período aquisitivo de 14/01/2021 a 13/01/2022, férias simples integrais do período aquisitivo de 14/01/2022 a 13/01/2023 e férias proporcionais a 3/12, todas acrescidas do terço constitucional; gratificação natalina proporcional a 3/12; e indenização compensatória de 40% do FGTS; b) diferenças de insalubridade (rubrica 50), adicional noturno (rubrica 55), horas extras (rubrica 56.1 e 56.2), descanso semanal remunerado (rubrica 58); c) diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso salarial da categoria; d) multa do artigo 467, da CLT; e) multa do artigo 477, § 8º, da CLT; f) indenização por danos morais no valor de R$3.000,00. Custas de R$ 1.484,96 calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 74.248,00, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
O Estado resta isento do pagamento das custas, na forma do art. 790-A, inciso I, da CLT.
Deixo de determinar a remessa ao E.
TRT para reexame necessário em face do que dispõe a Súmula 303 do C.
TST.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
24/06/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/06/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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24/06/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI ABREU RAMOS DE ALMEIDA
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24/06/2025 17:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.484,96
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24/06/2025 17:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ROSELI ABREU RAMOS DE ALMEIDA
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24/06/2025 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a ROSELI ABREU RAMOS DE ALMEIDA
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08/05/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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08/05/2025 11:13
Audiência una realizada (08/05/2025 10:40 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/05/2025 18:44
Juntada a petição de Réplica
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07/05/2025 17:55
Juntada a petição de Contestação
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14/04/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025
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01/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de ROSELI ABREU RAMOS DE ALMEIDA em 31/03/2025
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21/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b457a53 proferido nos autos.
DESPACHO Ante os termos da petição em #id:c39a954, em razão do Provimento CR Nº 02/2023, defiro a participação APENAS do 2º reclamado na audiência designada por videoconferência, sendo para os demais de forma PRESENCIAL, mantidas as determinações anteriores.
A audiência HÍBRIDA será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 Para viabilização da audiência, além de acessar o link único, necessário haver câmera e microfone em funcionamento, habilitados no computador, tablet ou celular.
Ao acessar o sistema Zoom, as partes e os advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados.
Obs: Manual de orientações e utilização da ferramenta Zoom, voltado para os advogados: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/24527802/Manual+do+Zoom/58084324-966e-bbb3-d631-752df4b17045 NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSELI ABREU RAMOS DE ALMEIDA -
20/03/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI ABREU RAMOS DE ALMEIDA
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20/03/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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19/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025
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17/03/2025 15:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROSELI ABREU RAMOS DE ALMEIDA em 11/03/2025
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28/02/2025 17:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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26/02/2025 08:25
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9653ff proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta presencial no dia 08/05/2025, às 10h40 , citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL, ficando facultado o comparecimento do ESTADO DO RIO DE JANEIRO de forma telepresencial.O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC; As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSELI ABREU RAMOS DE ALMEIDA -
24/02/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/02/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI ABREU RAMOS DE ALMEIDA
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24/02/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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23/02/2025 19:34
Audiência una designada (08/05/2025 10:40 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/02/2025 19:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/02/2025 17:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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