TRT1 - 0101489-38.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/06/2025 13:52 Arquivados os autos definitivamente 
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                                            13/06/2025 11:31 Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo 
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                                            13/06/2025 11:31 Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação 
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                                            13/06/2025 11:31 Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação 
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                                            11/06/2025 00:05 Decorrido o prazo de RESTAURANTE MDS LTDA em 10/06/2025 
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                                            11/06/2025 00:05 Decorrido o prazo de JOELMA BARBOSA DOS SANTOS em 10/06/2025 
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                                            28/05/2025 06:56 Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025 
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                                            28/05/2025 06:56 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 06:56 Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025 
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                                            28/05/2025 06:56 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67aeb97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO Vistos etc.
 
 O devedor satisfez a obrigação, conforme o que consta dos autos. É o relatório.
 
 Decido. FUNDAMENTAÇÃO Ante a satisfação da obrigação e, considerando-se que o sistema PJe exige a prolação de sentença de extinção de execução para fins de arquivamento do processo, dou por cumprida a obrigação, conforme art. 924, II, do CPC de 2015. DISPOSITIVO Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015.
 
 Registre-se a sentença de extinção da execução, intimem-se as partes e arquive-se definitivamente.
 
 SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE MDS LTDA
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                                            27/05/2025 09:42 Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE MDS LTDA 
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                                            27/05/2025 09:42 Expedido(a) intimação a(o) JOELMA BARBOSA DOS SANTOS 
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                                            27/05/2025 09:41 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado 
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                                            25/05/2025 14:03 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA 
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                                            25/05/2025 14:03 Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo 
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                                            25/05/2025 14:03 Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação 
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                                            25/05/2025 14:02 Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00) 
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                                            25/05/2025 14:02 Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00) 
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                                            11/04/2025 15:01 Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação 
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                                            11/04/2025 15:01 Iniciada a liquidação 
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                                            11/04/2025 15:01 Transitado em julgado em 10/04/2025 
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                                            11/04/2025 13:01 Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00 
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                                            11/04/2025 13:01 Concedida a gratuidade da justiça a JOELMA BARBOSA DOS SANTOS 
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                                            11/04/2025 13:01 Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#) 
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                                            11/04/2025 13:01 Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/04/2025 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói) 
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                                            09/04/2025 22:38 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            12/02/2025 08:48 Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 08:48 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0101489-38.2024.5.01.0244 RECLAMANTE: JOELMA BARBOSA DOS SANTOS RECLAMADO: RESTAURANTE MDS LTDA DESTINATÁRIO(S): JOELMA BARBOSA DOS SANTOS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO ecarta - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
 
 Sa. citada da ação e notificada para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia 10.04.2025, às 11h, na 4ª VT/Niterói, à Av.
 
 Ernani do Amaral Peixoto, 232, 4º andar, Centro, NITEROI/RJ, ciente de que:1-Autos disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema Pje ou por consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-Ausência da parte autora importará arquivamento e ausência do réu revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica representada por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b", do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, excepcionalmente, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8-Testemunhas: art. 852-H, CLT.
 
 ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho da 1ª Região.2)Dúvidas: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
 
 NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
 
 ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
 
 NITEROI/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
 
 ANDERSON RENATO DE MATOS CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOELMA BARBOSA DOS SANTOS
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                                            10/02/2025 22:04 Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE MDS LTDA 
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                                            10/02/2025 22:04 Expedido(a) notificação a(o) JOELMA BARBOSA DOS SANTOS 
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                                            10/02/2025 22:04 Expedido(a) notificação a(o) JOELMA BARBOSA DOS SANTOS 
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                                            12/12/2024 17:14 Incluídos os autos no Juízo 100% Digital 
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                                            12/12/2024 17:14 Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/04/2025 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói) 
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                                            12/12/2024 17:14 Excluídos os autos do Juízo 100% Digital 
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                                            12/12/2024 16:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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