TRT1 - 0100387-72.2024.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/06/2025 15:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025
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22/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 21/05/2025
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20/05/2025 13:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/05/2025 21:42
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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08/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2025
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08/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2025
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08/05/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100387-72.2024.5.01.0246 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: LOHAYNNE MARQUES LIMA COUTINHO, INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG A C O R D A M os membros da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração interpostos pelo segundo reclamado e, no mérito, acolhê-los com efeito modificativo para dar provimento ao recurso ordinário por ele interposto e afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta pela sentença, julgando-se improcedentes os pedidos formulados na inicial em desfavor do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do que decidido pelo Excelso STF com força de precedente obrigatório (Tema 1118 da repercussão geral).
Honorários sucumbenciais são devidos pela autora ao segundo reclamado no percentual fixado na sentença de primeiro grau (dez por cento), permanecendo suspensa a exigibilidade da cobrança por força do art. 791-A, §4º da CLT e ADI 5.766.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LOHAYNNE MARQUES LIMA COUTINHO -
07/05/2025 08:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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07/04/2025 12:50
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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31/03/2025 22:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2025 18:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/03/2025 18:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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24/03/2025 10:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c999d1d proferido nos autos. 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: LOHAYNNE MARQUES LIMA COUTINHO, INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG À embargada, em cinco dias, incumbindo-lhe responder aos embargos sob a perspectiva do Tema 1118 da Repercussão Geral do Excelso STF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - LOHAYNNE MARQUES LIMA COUTINHO -
20/03/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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20/03/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) LOHAYNNE MARQUES LIMA COUTINHO
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20/03/2025 12:18
Convertido o julgamento em diligência
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20/03/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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19/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025
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08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 07/03/2025
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08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de LOHAYNNE MARQUES LIMA COUTINHO em 07/03/2025
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25/02/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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24/02/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação (ED ERJ)
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18/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100387-72.2024.5.01.0246 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: LOHAYNNE MARQUES LIMA COUTINHO, INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG A C O R D A M os membros da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do apelo manejado pelo segundo réu, e, no mérito, NEGAR-LHE provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator.
O Juiz José Mateus Alexandre Romano acompanhou o voto do Relator com ressalva de entendimento quanto à subsidiariedade do ente público.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LOHAYNNE MARQUES LIMA COUTINHO -
17/02/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/02/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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17/02/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) LOHAYNNE MARQUES LIMA COUTINHO
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17/02/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/02/2025 09:38
Conhecido o recurso de LOHAYNNE MARQUES LIMA COUTINHO - CPF: *67.***.*51-32 e não provido
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01/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2025
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19/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024
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18/12/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/12/2024 10:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/12/2024 10:50
Incluído em pauta o processo para 10/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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13/11/2024 16:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2024 07:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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30/10/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/10/2024 19:05
Determinada a requisição de informações
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30/10/2024 18:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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30/10/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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