TRT1 - 0101488-13.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 20:23
Arquivados os autos definitivamente
-
25/08/2025 20:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/08/2025 20:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
25/08/2025 20:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/08/2025 20:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
25/08/2025 20:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/08/2025 20:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/08/2025 20:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/08/2025 20:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
25/08/2025 20:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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25/08/2025 20:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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25/08/2025 20:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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25/08/2025 20:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
15/08/2025 19:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/08/2025 19:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/08/2025 19:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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28/04/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 16:09
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/04/2025 16:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/04/2025 16:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/04/2025 16:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/04/2025 16:05
Iniciada a liquidação
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09/04/2025 16:04
Concedida a gratuidade da justiça a ARLINDO MARCELINO DA SILVA
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09/04/2025 16:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/04/2025 16:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/04/2025 15:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/04/2025 15:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 15:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2025 15:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2025 15:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/04/2025 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 16:49
Juntada a petição de Réplica
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14/03/2025 16:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2025 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 16:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/03/2025 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 18:03
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HADMARK IV em 17/02/2025
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18/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de ARLINDO MARCELINO DA SILVA em 17/02/2025
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15/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ARLINDO MARCELINO DA SILVA em 14/02/2025
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13/02/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ae552 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando a necessidade de adequação da pauta, tendo em vista o ATO Nº 17/2025, que suspendeu o expediente interno e externo nos órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região na cidade do Rio de Janeiro no dia 28 de fevereiro de 2025, fica a audiência redesignada para Inicial por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 14/03/2025 12:05.
Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09; ID da reunião: 760 652 9831; Senha de acesso: 947189. 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; As partes ficam cientes, por seus patronos habilitados, a partir da publicação no DEJT. http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO HADMARK IV -
12/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO HADMARK IV
-
12/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO MARCELINO DA SILVA
-
12/02/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/02/2025 17:54
Audiência inicial por videoconferência designada (14/03/2025 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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06/02/2025 10:46
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO HADMARK IV
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05/02/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO MARCELINO DA SILVA
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05/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/02/2025 15:22
Audiência inicial por videoconferência designada (28/02/2025 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2025 15:22
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/02/2025 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:16
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO HADMARK IV
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14/01/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO MARCELINO DA SILVA
-
14/01/2025 16:15
Audiência inicial por videoconferência designada (25/02/2025 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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